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Reclamação por Vício Oculto em Bem Essencial – Pedido de Restituição (Art. 18, § 1º, II e § 3ºdo CDC

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. C.

Para: SAMSUNG

19/01/2026

À Samsung Brasil, Venho formalizar reclamação referente ao televisor Samsung modelo QN55Q60BAG, série Y4Y83X5W200449W, conforme Nota Fiscal nº 22.767.059, série 20. O aparelho, que foi adquirido na data de 10/05/2023, ou seja, 2 anos e 8 meses de uso (dentro de sua vida útil estimada), apresentou o vício oculto de ficar reiniciando sozinho inúmeras vezes, bem como, listras na parte superior e mancha circular na parte inferior da tela, indicando uma falha grave de hardware. Entende-se como vício oculto aquele que não é visível ou detectável no momento da compra, mas que se manifesta com o uso ou o tempo, comprometendo sua funcionalidade, segurança ou valor. Após constatar o vício oculto supracitado, fui surpreendido com a informação que o problema desse modelo específico de televisor ocorreu com outros consumidores, em larga escala, o que só corrobora com a presente reclamação. Esclareço ainda que já entrei em contato com por meio de WhatsApp com o suporte da Samsung no dia 06 de janeiro de 2026, sob o protocolo nº 327214865, ordem de serviço 4174864976, sendo que até o momento não obtive resolutiva alguma. Nota-se uma ausência de resolutividade por parte da assistência da Samsung, que tem postergado o encerramento do caso sem justificativas plausíveis. Como consumidor, prezo pela efetividade do suporte e aguardo um posicionamento que honre os compromissos firmados no ato da abertura do chamado. Considerando que a televisão é classificada como um bem essencial, conforme jurisprudência consolidada, e com base no Artigo 18, § 3º do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza o uso imediato das alternativas do § 1º em caso de produtos essenciais, venho manifestar meu desinteresse pelo conserto do aparelho. A quebra de confiança na durabilidade do produto e a essencialidade do bem me levam a exercer o direito de escolha previsto no Art. 18, § 1º, inciso II do CDC, requerendo: - A restituição imediata da quantia paga constante na Nota Fiscal, monetariamente atualizada; - As instruções para a disponibilização do aparelho defeituoso para retirada por parte desta fabricante, após o efetivo reembolso. Ressalto que o defeito se manifestou em 6 de janeiro de 2026, estando esta reclamação dentro do prazo de 90 dias previsto no Art. 26, § 3º do CDC. Aguardo o contato para a finalização do processo de reembolso em até 10 dias, informando ainda que a tentativa de solução administrativa está se exaurindo. Caso a Samsung não proceda com o reembolso por vício oculto imediatamente, a demanda será judicializada. Na esfera cível, a pretensão será ampliada para incluir danos morais e lucros cessantes, tornando o custo da resolução significativamente mais oneroso para a empresa do que o simples cumprimento da garantia legal.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 5009,76