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Notificação para estrono de compras canceladas em 05/2025 - Pedidos | 9819002215 | 29/05/2025 e 9819

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

G. C.

Para: Centauro

20/01/2026

À SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. (Centauro) CNPJ: 06.347.409/0069-53 Endereço: Rua Hugo D'antola, nº 200, Lapa, São Paulo/SP, CEP 05038-090 A/C: Departamento Financeiro/Setor Responsável Ref.: COBRANÇA DE ESTORNO DE COMPRA NÃO REALIZADO – PEDIDOS Nº 9819002215 e Nº 981925309 Prezados(as) Senhores(as), A presente comunicação tem por objetivo formalizar a cobrança e exigir a imediata devolução/estorno de valores referentes a compras canceladas, cujos prazos prometidos para a restituição foram descumpridos. 1. DOS FATOS: A Notificante, GABRIELA COSTA AZEVEDO, efetuou as seguintes compras em seu e-commerce, que foram posteriormente canceladas e cujos valores não foram devidamente estornados/restituídos até a presente data: | Pedido Nº | Data da Compra | Valor | Motivo | | 9819002215 | 29/05/2025 | R$ 184,99 (cento e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos) | Cancelamento/Devolução | | 981925309 | 30/05/2025 | R$ 184,99 (cento e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos) | Cancelamento/Devolução | VALOR TOTAL DEVIDO: R$ 369,98 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS). Apesar dos reiterados contatos telefônicos e registros de atendimento, a Restituição dos valores não foi concretizada no tempo prometido pela V.Sa., o que configura flagrante descumprimento contratual e violação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), notadamente no que tange ao princípio da boa-fé e à restituição imediata de valores pagos em caso de rescisão/cancelamento. 2. DOS PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO: Em todas as tentativas de solução amigável, foram gerados os seguintes protocolos de atendimento, que comprovam a ciência da Notificada sobre o problema e sua inércia na resolução: * Protocolos: 17180885, 17182105, 184223357, 17182067, 17979370, 17182358, 17182269. 3. DA COBRANÇA E EXIGÊNCIA: Diante do exposto, a Notificante EXIGE que a SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. promova o IMEDIATO ESTORNO INTEGRAL do valor total devido de R$ 369,98 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS). Para tanto, concede-se o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para que a comprovação do estorno seja enviada ao e-mail da Notificante. O não atendimento desta notificação no prazo estipulado será interpretado como recusa em solucionar o problema pela via administrativa. Sendo assim, a Notificante promoverá, sem qualquer aviso prévio, a imediata propositura da competente Ação Judicial para reaver os valores devidos, acrescidos de juros e correção monetária, e pleitear as indenizações por perdas e danos e/ou danos morais cabíveis, nos termos da Lei. Certa de seu pronto atendimento, mas desde já ressalvando seus direitos. Atenciosamente, São Paulo, 20 de Janeiro de 2026. Gabriela Costa Azevedo CPF: 320.638.838-40

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 369,98