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02421.2026.000271-03 Denúncia Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - RJ

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: PROTESTE

20/01/2026

À Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) Assunto : Proteste Associacao de Consumidores Euroconsumers - Brasil / Euroconsumers - Brasil / Proteste - Associacao Brasileira de Defesa do Consumidor 04.591.034/0001-59 Eu venho desde 23 de dezembro de 2025 às 13:30, com problemas diante a Proteste Associacao de Consumidores Euroconsumers, na qual temos reclamações em poder do meu nome, do nome da minha esposa e da nossa empresa, já solicitamos a Proteste Associacao de Consumidores Euroconsumers a nossa reativação, contudo eles falam que temos que refazer a assinatura, só que eles não disponibilizam um formato de pagamento confiável, link de pagamento, boleto, pelo contrario eles pedem que façamos o envio de informações para pagamento (Conta Corrente ou Cartão de Credito) via uma ligação de um numero que possa ser deles, contudo eu já estou bem cheio desta situação, por que eu solicitei a Proteste Associacao de Consumidores Euroconsumers - Brasil uma copia de todas as notificações feita como consumidor, e ate hoje a Proteste Associacao de Consumidores Euroconsumers - Brasil não me fornece a informação,  um canal de atendimento ao consumidor (SAC) não disponibiliza cópia da notificação ou gravação, isso é uma falha, pois o Decreto 11.034/22 (Lei do SAC) exige a oferta de múltiplos canais, registro de protocolo e garante o direito à informação e provas, assegurando ao consumidor o direito de ter acesso aos registros de sua demanda para acompanhamento, sendo essencial registrar o protocolo e buscar os órgãos de defesa do consumidor (Procon) ou a plataforma Consumidor.gov.br. SAC (Decreto 11.034/22) determina: 1. Múltiplos Canais: Empresas devem oferecer diversos canais (telefone, chat, e-mail, WhatsApp, etc.). 2. Protocolo Único: Obrigação de fornecer um número de protocolo para acompanhar a demanda. 3. Acesso à Informação: O consumidor tem direito a ter acesso a informações claras e completas, incluindo cópias de gravações ou registros de atendimento, como prova da sua solicitação, conforme o CDC (art. 6º, III) e o Decreto. 4. Resolução: A empresa deve solucionar o problema de forma eficaz.  Se a associação PROTESTE (ou qualquer outra) não fornece a cópia de uma notificação extrajudicial que ela mesma enviou em seu nome, isso pode configurar uma falha na prestação de serviço e violação do direito à informação do consumidor, sendo passível de reclamação e, em último caso, ação judicial, pois a cópia serve para comprovar o que foi dito e a data do envio, especialmente para contestar negativações indevidas, sendo essencial para o consumidor se defender. O CDC exige transparência e boa-fé, e a falta da cópia prejudica o consumidor, que não pode se defender adequadamente, embora jurisprudência do STJ defenda que o protesto em si já tem publicidade, a cópia da notificação é crucial para controle do consumidor.  Sobre o processo de reativação de acesso, eu solicito que a empresa Proteste Associacao de Consumidores Euroconsumers - Brasil produza um boleto para pagamento da taxa mensal, na qual possamos ter o acompanhamento e a confiabilidade do pagamento, Se uma associação ou empresa não oferece meios de pagamento confiáveis, especialmente em compras online, isso pode ser uma falha na prestação de serviço segundo o CDC, exigindo transparência e segurança; embora a PROTESTE e o PROCON orientem sobre práticas abusivas como exigência de valor mínimo ou taxas extras, a responsabilidade dos intermediários de pagamento é limitada, mas a empresa principal deve garantir opções seguras, como boleto ou transferência, se alegar inviabilidade de outros métodos, ou informar claramente as opções disponíveis, sob pena de reclamação aos órgãos de defesa do consumidor. 

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo