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Reiteração de Vício Oculto e Falha no Atendimento – TV Samsung QLED

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. N.

Para: SAMSUNG

20/02/2026

Prezados, Reitero a presente reclamação referente à TV Samsung QLED QN55Q70A, adquirida em novembro de 2021, que passou a apresentar defeito grave no painel (linhas horizontais, manchas, faixas e tremores na imagem), caracterizando vício oculto. Conforme já informado anteriormente, registrei atendimento junto à Samsung em 19/09/2025, sob protocolo nº 4174054029. Fui posteriormente contatado por empresa terceirizada que condicionou a análise técnica ao pagamento prévio via PIX, exigência esta que considerei indevida, razão pela qual não concordei. Após minha recusa em realizar o pagamento, a ordem de serviço foi encerrada sem qualquer solução, e até o presente momento não houve novo contato da Samsung para resolver o problema, configurando clara falha na prestação de serviço e descumprimento do dever de assistência ao consumidor. Nos termos dos arts. 18 e 26, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de vício oculto em bem durável, o prazo para reclamação conta-se a partir da constatação do defeito. Ressalto que não é razoável que um produto classificado como tecnologia premium apresente defeito estrutural relevante com menos de 4 anos de uso doméstico normal. Diante disso, notifico formalmente a empresa para que apresente solução definitiva no prazo legal, mediante: Reparo integral sem qualquer custo ao consumidor (inclusive avaliação técnica); ou Substituição do painel; ou Substituição do produto por outro equivalente. Restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada; O não atendimento desta solicitação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive junto aos órgãos de defesa do consumidor. Aguardo posicionamento formal e solução definitiva. Atenciosamente, Ricardo N A Pifano.

Solução esperada

  • Troca
  • Reparo

Mensagens (2)

SAMSUNG

Para: R. N.

27/02/2026

Prezados, boa tarde. Em atenção ao caso em referência, encaminhamos a resposta em nome da parte Samsung. Gentileza acusar o recebimento desta resposta. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Obrigada! Thainá Narcizo Samsung Cível - CIP [email protected] Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1400, 12º andar Itaim Bibi São Paulo, SP www.mtostes.com.br

R. N.

Para: SAMSUNG

28/02/2026

A SAMSUNG, Em atenção à manifestação apresentada por Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. nos autos da CIP nº 885.457.846-00, venho apresentar minha CONTRARRESPOSTA. A empresa afirma que “o produto não foi encaminhado para uma Assistência Técnica Autorizada da Samsung para análise e reparo” e que não houve resistência ao atendimento. Tal alegação não corresponde aos fatos. Conforme já demonstrado, em 19/09/2025 registrei chamado junto à própria Samsung, sob protocolo nº 4174054029. A partir desse registro oficial, fui contatado por empresa terceirizada indicada pela própria Samsung, via WhatsApp, que condicionou a análise técnica ao pagamento prévio via PIX. A exigência de pagamento antecipado para simples avaliação técnica, em caso de vício oculto em produto durável, mostra-se indevida e contrária ao Código de Defesa do Consumidor. Diante da recusa em realizar o pagamento irregular solicitado, a ordem de serviço foi encerrada unilateralmente, sem que o produto fosse efetivamente analisado. Portanto, não procede a alegação de que o consumidor deixou de encaminhar o produto por inércia própria. Houve tentativa formal de acionamento da garantia legal, frustrada exclusivamente pela conduta da assistência indicada pela própria fabricante. Ressalto que, nos termos dos arts. 18 e 26, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de vício oculto em bem durável, o prazo para reclamação inicia-se com a constatação do defeito, sendo responsabilidade solidária do fabricante assegurar o atendimento adequado por sua rede autorizada. Não é razoável que o consumidor arque com custos prévios para análise de defeito que pode decorrer de vício de fabricação, especialmente em produto classificado como tecnologia premium e com menos de quatro anos de uso doméstico normal. Dessa forma, reitero meu pedido para que a Samsung: * Providencie avaliação técnica sem qualquer custo prévio ao consumidor; * Realize o reparo integral ou substituição do painel, caso constatado o vício; ou * Substitua o produto por outro equivalente; ou * Restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada. Requeiro que a empresa apresente solução concreta e não apenas orientação genérica para encaminhamento à assistência, garantindo que o atendimento ocorra sem exigência de pagamento antecipado. O não atendimento desta solicitação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive junto aos órgãos de defesa do consumidor. Aguardo posicionamento formal e solução definitiva. Atenciosamente, Ricardo N A Pifano.