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ALTERAÇÃO INDEVIDA DE NÚMERO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

B. B.

Para: TIM

26/02/2026

Prezados, LINHA / 22-98155-5000 ALTERADA INDEVIDAMENTE P/ LINHA; (22) 98832-7743 Venho por meio desta registrar reclamação formal referente à alteração indevida da minha linha telefônica. No dia 13/02/2026, entrei em contato com a central de atendimento por meio do número (22) 98155-5000 para tratar de assunto relacionado a outra linha, ambas vinculadas ao meu CPF. Entretanto, durante o atendimento, houve um erro operacional e o número (22) 98155-5000 foi indevidamente alterado para (22) 98832-7743, linha esta que não deveria ter sofrido qualquer modificação. Ressalto que o número (22) 98155-5000 é utilizado para fins profissionais e está amplamente vinculado a: Comunicação com clientes; Divulgação de trabalhos e serviços; Acesso e utilização do WhatsApp; Vinculação a contas bancárias e autenticações de segurança. A alteração indevida está causando prejuízos diretos, risco à segurança das minhas informações e possíveis perdas financeiras, considerando que o número está associado a serviços essenciais e validações bancárias. Dessa forma, solicito com URGÊNCIA: A reversão imediata do número para (22) 98155-5000; A regularização da linha conforme solicitado originalmente; A disponibilização do protocolo de atendimento referente ao contato do dia 13/02/2026; Esclarecimentos formais sobre o erro ocorrido; Garantia formal de que não houve comprometimento de dados vinculados à linha. Caso não haja solução imediata, informo que adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e à agência reguladora competente. Contato alternativo para retorno urgente: (22) 98167-2188. Aguardo providências imediatas. Atenciosamente,

Solução esperada

  • Reparo

Mensagens (2)

B. B.

Para: TIM

26/02/2026

A alegação de que a troca segue regras da Anatel não afasta a responsabilidade da operadora por erro de execução; Não houve autorização para alteração da linha 98155-5000; Erro operacional não pode ser imputado ao consumidor. A negativa de reversão sob a justificativa de “fluxo regulatório” não exclui a responsabilidade da empresa por falha na prestação de serviço, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), especialmente nos artigos 14 e 20. Dessa forma, reitero formalmente: • A reanálise imediata do caso; • A reversão administrativa do número originalmente utilizado para fins profissionais; • A disponibilização da gravação da ligação realizada em 13/02/2026; • Esclarecimento formal sobre o procedimento adotado pelo atendente. A negativa de reversão sob a justificativa de “fluxo regulatório” não exclui a responsabilidade da empresa por falha na prestação de serviço, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), especialmente nos artigos 14 e 20.

B. B.

Para: TIM

26/02/2026

CONTATO; 022- 98167-2188