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Nº de Protocolo (NUP): 48500.005138/2026-38
Esta reclamação é pública
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J. A.
Para: Enel Ceará
À Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) Assunto : COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL Protocolo inicial de atendimento 770118056 Por muito tempo, EU (Joaquim Jonas de Araujo) fui o titular da rede de consumo Nº10233992 Rua DR LUCIANO TORRES DE MELO 00463 00463 sendo que em um momento necessário eu solicitei a mudança da titularidade para o nome de minha esposa Josiane Albuquerque conforme apresento a nossa certidão de casamento nos anexos dos documentos aqui apresentado. Estamos com a fatura 01/2026 e 02/2026 em aberto, na qual tentei a comunicação no contato de WhatsApp ?+55 85 98198-9885? que é uma central de atendimento ao consumidor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL CEARÁ, contudo como podemos observar não é algo na qual temos a atenção e retorno, eu necessito que a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL CEARÁ, analise o parcelamento das faturas em aberto, pois durante a muitos anos eu venho labutando problemas e processos judiciais junto a referida empresa, na sua falha de prestação de serviços como os processo: Nu´mero do Processo: 3000710-05.2025.8.06.0113 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENC¸A (156) Nu´mero do Processo: 3000911-13.2025.8.06.0043 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CI´VEL (7) Nu´mero do Processo: 3001176-49.2024.8.06.0043 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CI´VEL (7) Da mesma forma como temos uma AC¸A~O ORDINA´RIA PROCESSO No 3000911-13.2025.8.06.0043 aonde fizemos um PEDIDO DE HOMOLOGAC¸A~O DE ACORDO JUDICIAL, aonde por mera liberalidade e visando encerrar a presente demanda, a ENEL pagara´ a parte requerente o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) atrave´s de depo´sito judicial no prazo de ate´ 20 (vinte) dias u´teis a contar do protocolo da presente minuta. Contudo ontem tivemos o acesso a Guia para Depo´sito Justic¸a Estadual contudo o valor ainda não está disponível para o nosso acesso, diante aos fatos em questão aqui apresentado, EU gostaria que a COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA atende-se a minha solicitação. Eu Joaquim Jonas de Araujo, reconheço a existência de um débito junto à sua empresa no valor total atualizado de R$ 1.860,74 que é de referência aos consumos 01/2026 e 02/2026 , Devido a dificuldades financeiras momentâneas, decorrentes de despesas, custas, e algumas receitas não recebida, não foi possível realizar o pagamento na data acordada, Declaro minha boa-fé e coloco-me à disposição para analisar uma proposta que seja viável para ambas as partes, e um parcelamento facilitado. O parcelamento de débitos de energia elétrica é garantido pela Resolução 1.000/2021 da ANEEL, permitindo que consumidores renegociem dívidas atrasadas diretamente com a distribuidora. Geralmente, exige-se entrada e parcelas diluentes em meses subsequencial, visando evitar o corte de um serviço essencial, assegurado pelo CDC no Jusbrasil. Negociação (Resolução 1.000/2021): O consumidor tem o direito de propor o parcelamento de débitos. Condições: Frequentemente permitido para clientes com pelo menos duas faturas vencidas, com entrada e juros sobre o saldo. Serviço Essencial: O Código de Defesa do Consumidor (Art. 22) classifica energia como serviço essencial, vedando cortes abusivos, especialmente ao firmar acordo.
J. A.
Para: Enel Ceará
Reclamação para Enel Ceará - (CPTBR02138877-27)
J. A.
Para: Enel Ceará
PROTOCOLO: 2026.02/00013696907 GESTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - DECON/CE