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GOLPE SOFRIDO POR CLIENTE DO MERCADO PAGO.

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. S.

Para: Mercado Pago

04/03/2026

Em razão do limite máximo de caracteres imposto pela plataforma proteste.org.br, apresento, em anexo, o documento em formato PDF intitulado “Reclamacao_Proteste_Mercado_Pago.pdf”, no qual consta a exposição detalhada dos fatos, fundamentos e pedidos formulados. Requeiro, desde já, que todos os documentos acostados à presente manifestação sejam devididamente analisados e considerados para fins de apreciação integral da demanda. Reclamada: Mercado Pago / Mercado Livre. No dia 04/03/2026, iniciei um atendimento médico através do aplicativo Telegram, acreditando que se tratava de um profissional de saúde legítimo. O suposto médico cobrou o valor de R$ 80,00 pela consulta online, valor que considerei compatível com a média de atendimentos médicos online. Realizei o pagamento via PIX para uma conta do Mercado Pago. Após o pagamento, o suposto profissional não realizou o atendimento, parou de responder e posteriormente apagou toda a conversa no aplicativo Telegram, evidenciando tratar-se de um golpe. Possuo provas do ocorrido, incluindo prints da conversa antes da exclusão, comprovante da transferência e o boletim de ocorrência já registrado. Assim que percebi que havia sido vítima de fraude, solicitei imediatamente no aplicativo do Mercado Pago a opção de intermediação, selecionando a opção golpe. No entanto, o Mercado Pago estornou apenas R$ 25,00, deixando R$ 55,00 sem solução, mesmo com a denúncia realizada. Cabe destacar um ponto extremamente grave: A conta utilizada pelo golpista também pertence ao próprio Mercado Pago. Portanto, trata-se de uma transação realizada entre duas contas dentro da mesma instituição financeira, o que facilitaria a identificação da fraude, bloqueio da conta suspeita e recuperação do valor. Diante disso, questiono: onde está a segurança do sistema do Mercado Pago? Eu segui todos os procedimentos disponíveis dentro do aplicativo para reportar o golpe. Caso o Mercado Pago não tenha tido agilidade ou competência para bloquear a conta do golpista, essa falha não pode ser transferida ao consumidor. Outro ponto extremamente preocupante é o seguinte: há grande probabilidade de que a conta utilizada pelo golpista seja uma conta laranja, ou seja, aberta utilizando dados de terceiros ou documentos obtidos de forma irregular.E isso gera um questionamento legítimo como cliente da plataforma há anos: Quais são os critérios de verificação utilizados pelo Mercado Pago para permitir a abertura de contas na plataforma? Para abrir uma conta no Mercado Pago, o próprio sistema exige etapas como: envio de documentos pessoais validação de identidade reconhecimento facial confirmação de dados cadastrais Diante disso, surge uma dúvida extremamente relevante: Essas verificações realmente estão sendo feitas de forma eficaz? Caso contrário, isso significa que qualquer pessoa pode abrir uma conta na plataforma com dados falsos ou utilizando documentos de terceiros, transformando o sistema em um ambiente propício para aplicação de golpes contra consumidores. Se a conta utilizada no golpe for de fato uma conta laranja, isso evidencia uma grave falha no processo de verificação de identidade e segurança na abertura de contas, o que caracteriza falha na prestação do serviço. Além disso, outro problema grave identificado no aplicativo do Mercado Pago é que não existe nenhuma opção para anexar provas ao registrar uma denúncia de golpe. Ou seja, quando o consumidor registra um golpe dentro do aplicativo: não é possível anexar prints de conversa não é possível anexar comprovantes não é possível anexar boletim de ocorrência não é possível enviar qualquer documento que comprove a fraude Essa ausência de ferramenta básica prejudica diretamente a análise do caso, pois impede que o consumidor apresente imediatamente as evidências que comprovam o golpe. Um sistema financeiro moderno que lida diariamente com transações digitais deveria obrigatoriamente oferecer um mecanismo claro e funcional para envio de provas em casos de fraude, o que infelizmente não ocorre dentro da plataforma. De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva pela segurança dos serviços prestados, devendo responder por falhas que causem prejuízo ao consumidor. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento por meio da Súmula 479, que estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias, pois tais situações fazem parte do risco da própria atividade financeira. (TJDFT) Caso não haja solução, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, Banco Central, autoridades policiais e demais órgãos competentes. Atenciosamente.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 55,00