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Protocolo nº 202602271961389

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: Claro

06/03/2026

Já vem um tempo, que estamos buscando a abertura de credito ao nosso CNPJ (JUAUTOS CNPJ: 26.039.796/0001-80)  junto a referida loja, assim como busquemos o mesmo cadastro de credito aos CPF, contudo a empresa negou a abertura do credito devido a restrição, só que vale ressaltar que qualquer restrição elas estão devidamente aparada em processo judicial na qual aqui relaciono, pois temos cobranças indevidas, cobranças abusivas, e processos em andamento. Para sua analise temos hoje os seguintes processos:         - [ ] PJEC 3001838-60.2025.8.06.0113 - Indenização por Dano Moral JOAQUIM JONAS DE ARAUJO X MERCADOPAGO.COM         - [ ] ProceComCiv 3003685-03.2025.8.06.0112 - Capacidade JOAQUIM JONAS DE ARAUJO X MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. e outros (6)         - [ ] ProceComCiv 0057205-65.2021.8.06.0112 - Revisão do Saldo Devedor JUAUTOS COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME X BANCO DAYCOVAL S/A         - [ ] ProceComCiv 0055583-48.2021.8.06.0112 - Contratos Bancários JUAUTOS COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME X BANCO DO BRASIL S.A.         - [ ] ProceComCiv 0201909-06.2023.8.06.0112 - Capitalização / Anatocismo JUAUTOS COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME X BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA         - [ ] ProceComCiv 0203264-51.2023.8.06.0112 - Alienação Fiduciária JUAUTOS COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME X PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO         - [ ] ProceComCiv 0205315-98.2024.8.06.0112 - Alienação Fiduciária JUAUTOS COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME X BANCO DO BRASIL S.A.         - [ ] ProceComCiv 3000800-29.2025.8.06.0043 - Cláusulas Abusivas JUAUTOS COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME X BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e outros (1) Solicito : Eu gostaria que o setor de credito reavalias-se toda a documentação na qual aqui eu apresento, contudo eu deixo a documentação em anexo, e peço que seja reavaliado tudo aqui presente, e acredito que possamos seguir com limite e credito para uso devido e necessario, na certeza de vossas atenções. Nosso interesse é em linhas novas, com a aquisição de forma facilitada 2 aparelhos - iPhone 17 Pro Na certeza de vossas atenções, fico no aguardo!

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (4)

J. A.

Para: Claro

09/03/2026

Todos os meios de comunicação comigo, feito pela operadora, foram contatos indevidos, por que primeiro quem responde por toda esta situação sou EU (Joaquim JONAS) E eu estou a disposição Joaquim JONAS  ?    [ ] WhatsApp Business +55 88 9 9822-0100  E-mail : [email protected] Agora nem a atenção, nos contatos estão tendo, Se a operadora não atende, registre reclamação na Anatel, Procon ou no Consumidor.gov.br com os protocolos. O CDC (Art. 35) garante o cumprimento forçado da oferta ou cancelamento sem multa. A venda casada é proibida e a nova operadora deve manter as condições da anterior. ?. Fundamentos Legais: * Artigo 35 do CDC: Se a operadora ofereceu um serviço facilitado e não cumpriu, você pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro serviço equivalente ou desistir do contrato. * Venda Casada (Art. 39, I, CDC): É ilegal condicionar a venda de um plano a outro produto. * Direito à Informação: Mudanças na venda da Oi Móvel, por exemplo, exigem que a nova operadora mantenha condições similares. Ação Judicial: Se não resolvido, o consumidor pode ingressar no Juizado Especial Cível (pequenas causas).

J. A.

Para: Claro

09/03/2026

Todos os meios de comunicação comigo, feito pela operadora, foram contatos indevidos, por que primeiro quem responde por toda esta situação sou EU (Joaquim JONAS) E eu estou a disposição Joaquim JONAS  ?    [ ] WhatsApp Business +55 88 9 9822-0100  E-mail : [email protected] Agora nem a atenção, nos contatos estão tendo, Se a operadora não atende, registre reclamação na Anatel, Procon ou no Consumidor.gov.br com os protocolos. O CDC (Art. 35) garante o cumprimento forçado da oferta ou cancelamento sem multa. A venda casada é proibida e a nova operadora deve manter as condições da anterior. ?. Fundamentos Legais: * Artigo 35 do CDC: Se a operadora ofereceu um serviço facilitado e não cumpriu, você pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro serviço equivalente ou desistir do contrato. * Venda Casada (Art. 39, I, CDC): É ilegal condicionar a venda de um plano a outro produto. * Direito à Informação: Mudanças na venda da Oi Móvel, por exemplo, exigem que a nova operadora mantenha condições similares. Ação Judicial: Se não resolvido, o consumidor pode ingressar no Juizado Especial Cível (pequenas causas).

Claro

Para: J. A.

09/03/2026

Prezados, Confirmamos o recebimento do seu email. Att.

Claro

Para: J. A.

09/03/2026

Prezados, Confirmamos o recebimento do seu email. Att.