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Antecipacao de acessíveis
Esta reclamação é pública
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j. t.
Para: Cielo
Em novembro de 2025 realizei um contrato com a empresa Cielo para utilização de máquina de cartão com recebimento das vendas no prazo de 1 dia útil (D+1). Realizei uma venda presencial para uma cliente referente à contratação de serviços para um evento de noivado e utilizei a máquina da empresa acreditando que receberia o valor no dia útil seguinte, conforme previsto em contrato. Para minha surpresa, no dia seguinte fui informada que o valor havia sido bloqueado por suspeita de fraude e que ficaria em análise por até 120 dias. Ressalto que a venda foi presencial, autorizada pela cliente e realizada com a máquina da própria operadora, sem qualquer irregularidade. O valor bloqueado correspondia ao capital de trabalho essencial para realização do evento contratado, o que me colocou em situação de extrema preocupação e risco de não conseguir cumprir o serviço com minha cliente.O evento foi realizado mas nao da forma contratada onde a cliente nao ficou satisfeita ela me pediu o valor a ser devolvido pelo que nao foi entregue. Durante todo esse período realizei diversas ligações buscando solução. Em determinado momento fui informada que o valor seria liberado no mês de janeiro. Posteriormente, em novo contato com a central de atendimento, fui orientada que o valor seria liberado no dia seguinte.A atendente do setor de risco me ligou e me informou que no outro fia o dinheiro estaria liberado na conta.Essa situação esta me deixando doente precisando tomar medicamento perdi toda a credibilidade com essa cliente e mesmo assim acreditei novamente que seria liberado o valor porque em prestações nao me ajuda em nada. Com base nessa informação, avisei meus credores que realizaria os pagamentos. No entanto, o valor novamente não foi liberado, causando constrangimento e prejuízo à minha organização financeira e à minha credibilidade profissional. Posteriormente fui informada pela empresa que o valor seria pago em 6 parcelas, seguindo o parcelamento realizado pela cliente. Tal solução é injusta e contrária ao contrato firmado, pois contratei a operadora justamente pela modalidade de recebimento em 1 dia útil (D+1). Caso tivesse conhecimento de que o valor ficaria bloqueado por meses e posteriormente seria pago de forma parcelada, teria utilizado outra operadora de cartão que permitisse a antecipação do valor para viabilizar o fluxo financeiro do evento. Além disso, mesmo após todo o ocorrido e diante da perda de confiança no serviço prestado, continuo sendo cobrada mensalmente no valor de R$169,00 referente ao aluguel da máquina, equipamento que deixei de utilizar justamente pela falta de credibilidade e segurança na prestação do serviço. Diante disso, solicito: - liberação imediata e integral do valor retido - pagamento do valor conforme contratado originalmente (D+1), sem parcelamento - devolução dos valores pagos referentes ao aluguel da máquina após a perda de confiança no serviço - correção monetária do valor bloqueado durante todo o período de retenção - explicação formal sobre o bloqueio e alteração das condições contratuais Ressalto que a situação causou prejuízos financeiros, constrangimento e impacto direto na minha atividade profissional, razão pela qual, caso não haja solução, buscarei meus direitos junto ao Poder Judiciário.