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Vicio Oculto Recorrente TV toshiba TB007(32V35KB) Listras Horizontais

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

P. O.

Para: Multilaser

28/03/2026

Prezados, Venho registrar esta reclamação contra a Multilaser Industrial em nome da minha esposa Patrícia dos Santos Oliveira Antunes Pereira/ Toshiba por causa de um problema grave e recorrente na minha Smart TV Toshiba modelo 32V35KB – referência TB007, que comprei nova em 2023. O histórico é o seguinte: Em 2023 comprei a TV no valor de R$ [insira o valor exato]. Em 2024 ela apresentou defeito e a própria empresa fez a troca integral por outra unidade do mesmo modelo. Em 2025 a nova TV começou a mostrar listras horizontais na tela. Levei na assistência autorizada, que trocou a placa principal. Agora, em 2026, apenas 11 meses depois do último conserto, o mesmo defeito voltou — listras horizontais idênticas, tornando a TV praticamente inutilizável. Entrei em contato com o suporte da Multilaser e eles me responderam que a garantia contratual já acabou, que o vício teria sido “sanado” em 2025 e que só restaria uma garantia simbólica de 90 dias da placa trocada. Isso é inaceitável. Pesquisei bastante e descobri que não sou o único. Existem dezenas de reclamações idênticas no Reclame Aqui para o exato modelo TB007 (32V35KB): consumidores relatam listras horizontais surgindo depois de 1 ano e poucos meses de uso, que pioram quando a TV esquenta, e que voltam mesmo após troca de placa. Vários chamam isso abertamente de vício oculto (defeito de fabricação que só aparece com o tempo normal de uso). Isso demonstra que o problema não é isolado — é um defeito crônico desse modelo. Conheço meus direitos pelo Código de Defesa do Consumidor: Art. 18: o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao uso. Art. 26, § 3º: em caso de vício oculto, o prazo de 90 dias começa a contar do momento em que o defeito se evidencia (ou seja, agora, em 2026). O STJ já decidiu várias vezes que a garantia contratual não limita a responsabilidade por vício oculto durante a vida útil razoável do produto (TV tem em média 7 a 8 anos). Troca de placa ineficaz não interrompe a responsabilidade — o vício nunca foi sanado de verdade. Por tudo isso, exijo no prazo de 10 dias úteis: Reparo definitivo e eficaz em até 30 dias, OU Troca imediata por outra TV nova, do mesmo modelo ou superior, sem nenhum custo para mim, OU Devolução integral do valor que paguei (R$ [insira o valor]), corrigido pela inflação + juros desde a data da compra, sem qualquer desconto por uso. Além disso, peço indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 pelos transtornos repetidos, perda de tempo e frustração de ter que lidar com o mesmo problema pela terceira vez. Se não houver solução amigável, vou levar o caso ao PROCON de Barbacena, ao Juizado Especial Cível e, se preciso, à Justiça, com pedido de tutela de urgência e inversão do ônus da prova.

Solução esperada

  • Troca

Mensagens (1)

P. O.

Para: Multilaser

28/03/2026

Prezados, Já estou muito insatisfeita por ter que aguardar tempos e tempos para resolver esse problema. Desde a primeira vez que aconteceu, vocês trocaram a TV Multilaser de 32 polegadas. Vocês me informaram que não tinham a mesma e praticamente me deram a opção de ficar com a da Toshiba. Foi frustrante, pois não era o que eu procurava. Acabei aceitando a Toshiba, mas me arrependi amargamente. Agora, os atendentes tentam me enrolar dizendo que não se trata de vício oculto. Primeiro, sem qualquer avaliação técnica. Segundo, porque os problemas são recorrentes. E, por fim, vocês sequer me passaram a nota fiscal original. É frustrante o atendimento. Sempre que tento falar com um atendente humano, é um fracasso. Somente consigo uma solução quando faço essas reclamações