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BOLETIM DE OCORRÊNCIA N° 931 - 67755 / 2026
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
J. A.
Para: Hotmart
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Ao(à) Setor Fiscal Prezado(a), Na qualidade de cliente, solicitar todas as relações financeiras seja ela credito ou debito, vendas, compras, qualquer transação que houver ela seja devidamente enviada de forma separada e organizada nas condições exigida pelo setor contábil e a Receita Federal (para extratos enviar no modelo XML, PDF e OFX, compras On-line ou transações quero a informação completa de valores brutos e líquidos, custos de envio e taxas administrativa) sem que nada falte e que todas as informações estejam de acordo como devido e que tenha passado pelo CPF no ano de 2025, eu sei que muitas informações foram apagadas do banco de dados, mais acredito que seu time de T.I pode buscar as informações completa, sem que haja a falta de nenhuma informação necessária para tal fornecimento para Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda 2025, o que for, receita ou despesa, seja ela credito ou debito eu solicito o registro da informação. Solicito que os documentos sejam entregues no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta, através do e-mail do cadastro, o não cumprimento no prazo acima estipulado poderá acarretar a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo a Ação de Exibição de Documentos, nos termos da lei. Atenciosamente,
Solução esperada
- Revisão de valores
Mensagens (8)
J. A.
Para: Hotmart
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Ao(à) Setor Fiscal Prezado(a), Na qualidade de cliente, solicitar todas as relações financeiras seja ela credito ou debito, vendas, compras, qualquer transação que houver ela seja devidamente enviada de forma separada e organizada nas condições exigida pelo setor contábil e a Receita Federal (para extratos enviar no modelo XML, PDF e OFX, compras On-line ou transações quero a informação completa de valores brutos e líquidos, custos de envio e taxas administrativa) sem que nada falte e que todas as informações estejam de acordo como devido e que tenha passado pelo CPF no ano de 2025, eu sei que muitas informações foram apagadas do banco de dados, mais acredito que seu time de T.I pode buscar as informações completa, sem que haja a falta de nenhuma informação necessária para tal fornecimento para Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda 2025, o que for, receita ou despesa, seja ela credito ou debito eu solicito o registro da informação. Solicito que os documentos sejam entregues no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta, através do e-mail do cadastro, o não cumprimento no prazo acima estipulado poderá acarretar a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo a Ação de Exibição de Documentos, nos termos da lei. Na qualidade de seu cliente, solicito a entrega imediata de todos os documentos originais, bem como cópias digitais (arquivos .dec, .rec, .pdf) da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, referente ao(s) ano(s)-calendário 2025, no prazo de 05 dias a contar do recebimento desta. Ressalto que a não entrega destes documentos impossibilita o cumprimento de obrigações perante a Receita Federal, sujeitando o contribuinte a multas e malha fina. Aguardo os documentos nos modelos e nas conformidades legais e exigida, sem nenhuma restrição, demora, ou justificativa não acatada, pois caso isto ocorra, vamos pedir em juízo. Atenciosamente,
J. A.
Para: Hotmart
Hoje eu aciono o conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pois tenho diversas empresas / bancos / Supermercados / Site de Aposta Dentre outros na qual precisamos que eles emitam o documento para produção da minha Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025). Estas empresas na qual anexo neste canal, estão apresentando ações redutíveis a fazer a emissão, e o envio pelos canais Consumidor.GOV, PROTESTE, BCB (Banco Central), será que vamos ter que pedir em juízo a informação ? Protocolo: 08700.003316/2026-15
J. A.
Para: Hotmart
Hoje eu aciono o conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pois tenho diversas empresas / bancos / Supermercados / Site de Aposta Dentre outros na qual precisamos que eles emitam o documento para produção da minha Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025). Estas empresas na qual anexo neste canal, estão apresentando ações redutíveis a fazer a emissão, e o envio pelos canais Consumidor.GOV, PROTESTE, BCB (Banco Central), será que vamos ter que pedir em juízo a informação ? Protocolo: 08700.003316/2026-15
J. A.
Para: Hotmart
Eu posso afirmar de coração, qual a dificuldade hoje presente pela empresa na qual justifique ela não enviar estes documentos pelos meios que hoje são totalmente confiáveis, a empresa é obrigada a fornecer a segunda via da nota fiscal/documento para o Imposto de Renda (IR) sem custo e de forma acessível. A recusa em enviar digitalmente e a exigência de presença física, quando o atendimento foi remoto, configura prática abusiva e desrespeito ao direito de informação, permitindo denúncia ao PROCON. A recusa da loja em enviar documentos digitais (nota fiscal/informe) para o IR, forçando o comparecimento físico, viola o princípio da facilitação da defesa do consumidor (Art. 6º, VIII, CDC) e o Decreto do Comércio Eletrônico (7.962/2013), que exige atendimento facilitado. Danos morais são cabíveis se a conduta gerar perda de tempo útil, frustração severa ou risco de cair na malha fina. * Direito ao Documento: O consumidor tem direito à nota fiscal no ato da compra e, se perdida, a segunda via sem custos. Exigir deslocamento físico quando a compra foi digital ou pode ser enviada por e-mail é uma restrição indevida. * Lei do E-commerce (Decreto 7.962/13): Aplica-se às compras virtuais. O fornecedor deve facilitar o atendimento e fornecer documentos que permitam a conservação/reprodução, como o PDF da nota. * Como agir: Solicite por escrito (e-mail, chat, WhatsApp) para registrar prova. Cite o Artigo 6º do CDC (Direito à Informação) e a Lei 8.137/90 (crimes contra ordem tributária). A exigência de presença física para retirar documentos de Imposto de Renda, quando há meios digitais disponíveis, pode ser considerada prática abusiva (Art. 39, CDC), pois dificulta o acesso ao serviço. Bancos devem entregar o informe até o último dia útil de fevereiro, sendo a recusa na forma digital injustificada, é obrigada a enviar a nota fiscal ou documento fiscal por e-mail ou disponibilizá-lo digitalmente na área do cliente, conforme a Lei 8.846/94 e o Decreto nº 7.962/2013. Exigir comparecimento físico para obter documento de compra online configura prática abusiva e dificulta o atendimento ao consumidor, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Então se estamos em um canal que nós a segurança a recusa da loja em enviar documentos para o Imposto de Renda usando a LGPD como desculpa é ilegal. A LGPD protege dados, mas não impede o cumprimento de obrigações legais, como a emissão de nota fiscal ou comprovantes financeiros. O consumidor tem direito à documentação para fins fiscais, devendo a loja garantir a segurança, não a retenção. * Direito ao Comprovante: A loja é obrigada a fornecer a nota fiscal, que contém os dados necessários para o IR, sendo uma relação de consumo legítima. * Uso da LGPD: A LGPD não pode ser usada para mascarar descumprimento de obrigações fiscais. Se em ate cinco dias uteis estas informações não chegarem nos meus canais de comunicação, iremos citar a situação o caso em juízo, pois já esta em poder do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e vamos agora levar o caso a Agência Nacional de Proteção de Dados. Informando a sua resistência na apresentação devida e legal.
J. A.
Para: Hotmart
Eu posso afirmar de coração, qual a dificuldade hoje presente pela empresa na qual justifique ela não enviar estes documentos pelos meios que hoje são totalmente confiáveis, a empresa é obrigada a fornecer a segunda via da nota fiscal/documento para o Imposto de Renda (IR) sem custo e de forma acessível. A recusa em enviar digitalmente e a exigência de presença física, quando o atendimento foi remoto, configura prática abusiva e desrespeito ao direito de informação, permitindo denúncia ao PROCON. A recusa da loja em enviar documentos digitais (nota fiscal/informe) para o IR, forçando o comparecimento físico, viola o princípio da facilitação da defesa do consumidor (Art. 6º, VIII, CDC) e o Decreto do Comércio Eletrônico (7.962/2013), que exige atendimento facilitado. Danos morais são cabíveis se a conduta gerar perda de tempo útil, frustração severa ou risco de cair na malha fina. * Direito ao Documento: O consumidor tem direito à nota fiscal no ato da compra e, se perdida, a segunda via sem custos. Exigir deslocamento físico quando a compra foi digital ou pode ser enviada por e-mail é uma restrição indevida. * Lei do E-commerce (Decreto 7.962/13): Aplica-se às compras virtuais. O fornecedor deve facilitar o atendimento e fornecer documentos que permitam a conservação/reprodução, como o PDF da nota. * Como agir: Solicite por escrito (e-mail, chat, WhatsApp) para registrar prova. Cite o Artigo 6º do CDC (Direito à Informação) e a Lei 8.137/90 (crimes contra ordem tributária). A exigência de presença física para retirar documentos de Imposto de Renda, quando há meios digitais disponíveis, pode ser considerada prática abusiva (Art. 39, CDC), pois dificulta o acesso ao serviço. Bancos devem entregar o informe até o último dia útil de fevereiro, sendo a recusa na forma digital injustificada, é obrigada a enviar a nota fiscal ou documento fiscal por e-mail ou disponibilizá-lo digitalmente na área do cliente, conforme a Lei 8.846/94 e o Decreto nº 7.962/2013. Exigir comparecimento físico para obter documento de compra online configura prática abusiva e dificulta o atendimento ao consumidor, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Então se estamos em um canal que nós a segurança a recusa da loja em enviar documentos para o Imposto de Renda usando a LGPD como desculpa é ilegal. A LGPD protege dados, mas não impede o cumprimento de obrigações legais, como a emissão de nota fiscal ou comprovantes financeiros. O consumidor tem direito à documentação para fins fiscais, devendo a loja garantir a segurança, não a retenção. * Direito ao Comprovante: A loja é obrigada a fornecer a nota fiscal, que contém os dados necessários para o IR, sendo uma relação de consumo legítima. * Uso da LGPD: A LGPD não pode ser usada para mascarar descumprimento de obrigações fiscais. Se em ate cinco dias uteis estas informações não chegarem nos meus canais de comunicação, iremos citar a situação o caso em juízo, pois já esta em poder do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e vamos agora levar o caso a Agência Nacional de Proteção de Dados. Informando a sua resistência na apresentação devida e legal.
J. A.
Para: Hotmart
Em 13/04 venho novamente reforçar o nosso pedido de documentos para produção da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025). Se esta resistência permanecer vamos ter que tomar as medidas necessárias, por que já enviamos diversas solicitações e sempre a empresa não envia dentro das conformidades legais, e com todas as informações de 2025. Empresas que não fornecem documentos completos (como informe de rendimentos) para o Imposto de Renda (IR) violam o direito à informação do consumidor (Art. 6º, CDC) * Obrigatoriedade: A empresa é obrigada a entregar o informe de rendimentos, mesmo que não tenha havido retenção de IR. A falha da empresa em fornecer documentação completa para o Imposto de Renda (informe de rendimentos) caracteriza vício de informação, podendo gerar danos morais se houver prejuízo à honra ou inclusão na malha fina por erro de terceiros. A reparação é devida, especialmente se causar inscrição indevida na malha fina. * Danos Morais e Materiais: Se a falta de documentos ou erro da empresa causar retenção na malha fina, o consumidor pode buscar indenização por danos morais (abalo emocional/constangimento) e materiais (multas e juros cobrados pela Receita).
J. A.
Para: Hotmart
Em 13/04 venho novamente reforçar o nosso pedido de documentos para produção da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025). Se esta resistência permanecer vamos ter que tomar as medidas necessárias, por que já enviamos diversas solicitações e sempre a empresa não envia dentro das conformidades legais, e com todas as informações de 2025. Empresas que não fornecem documentos completos (como informe de rendimentos) para o Imposto de Renda (IR) violam o direito à informação do consumidor (Art. 6º, CDC) * Obrigatoriedade: A empresa é obrigada a entregar o informe de rendimentos, mesmo que não tenha havido retenção de IR. A falha da empresa em fornecer documentação completa para o Imposto de Renda (informe de rendimentos) caracteriza vício de informação, podendo gerar danos morais se houver prejuízo à honra ou inclusão na malha fina por erro de terceiros. A reparação é devida, especialmente se causar inscrição indevida na malha fina. * Danos Morais e Materiais: Se a falta de documentos ou erro da empresa causar retenção na malha fina, o consumidor pode buscar indenização por danos morais (abalo emocional/constangimento) e materiais (multas e juros cobrados pela Receita).
Hotmart
Para: J. A.
Prezados, Agradecemos o encaminhamento da presente reclamação. Com base nos dados informados, identificamos 2 (duas) contas vinculadas ao consumidor reclamante em nossa plataforma. Após análise do caso, esclarecemos que a Hotmart não realiza retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), considerando a natureza dos serviços prestados pela plataforma e a ausencia de incidencia tributária sobre as operações realizadas. Dessa forma, não há obrigatoriedade legal de emissão do Informe de Rendimentos. Conforme previsto na Instrução Normativa RFB n° 2.060/2021, a emissão e disponibilização do Comprovante de Rendimentos está condicionada à existência de retenção de imposto na fonte no respectivo ano-calendário. Como não ocorre retenção de IRRF nos valores repassados ao consumidor, inexiste obrigação legal de emitir ou fornecer o referido documento. A não disponibilização do informe não configura ilegalidade, omissão ou descumprimento normativo, mas sim o cumprimento da legislação tributária vigente. A Hotmart realiza regularmente a declaração das operações financeiras à Receita Federal por meio da DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamento), incluindo informações relacionadas às vendas realizadas na plataforma e aos respectivos beneficiários dos repasses, em conformidade com as exigencias fiscais aplicáveis. Além disso, embora não haja emissão de Informe de Rendimentos, o consumidor possui acesso aos relatórios financeiros e contábeis diretamente em sua conta na plataforma, incluindo histórico de vendas, saques e comissões. Esses documentos contem as informações necessárias para controle financeiro e apoio na declaração fiscal. Abaixo, disponibilizamos os links com as instruções detalhadas de como o próprio usuário pode extrair esses dados: - Como emitir relatórios contábeis e financeiros na plataforma: s:help.hotmart.comt-br/article/15856002060045/como-emitir-meus-relatorios-contabeis- - Informações sobre a declaração de valores (DIMP): s:help.hotmart.comt-br/article/8118255207565/o-que-devo-saber-sobre-a-declaracao-de-valores-recebidos-pelas-minhas-vendas- Por fim, para obter maiores informações ou realizar eventuais solicitações técnicas, o reclamante poderá dar continuidade ao atendimento abrindo um chamado em nosso canal oficial: s:help.hotmart.comt-br/contact-us Atenciosamente, Equipe Hotmart. Em seg., 13 de abr. de 2026 às 19:33, escreveu: -- *Esta mensagem de e-mail é para uso exclusivo do(s) destinatário(s) indicado(s) e pode conter informações legalmente privilegiadas, comercialmente sensíveis, privadas e/ou confidenciais. Se voce não for o(s) destinatário(s) indicado(s), considere-se desde já notificado de que qualquer uso, divulgação, distribuição ou cópia não autorizada desta mensagem de e-mail ou seu conteúdo é estritamente proibido. Se voce não for o destinatário indicado, comunique imediatamente o remetente por e-mail de resposta e destrua todas as cópias desta mensagem de e-mail.* ____________ *This email message is for the sole use of the intended recipient(s) and may contain legally privileged, commercially sensitive, private, and/or confidential information. If you are not the intended recipient(s), you are hereby notified that any unauthorized use, disclosure, distribution, or copying of this email message or its contents is strictly prohibited. If you are not the intended recipient, please immediately notify the sender by reply email and destroy all copies of this email message.*