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Não ativa
Esta reclamação é pública
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R. P.
Para: 99 App
À 99 Tecnologia Ltda., Eu, Rafael Pinto Pierro, venho, por meio desta, formalizar reclamação acerca do indeferimento e não ativação da minha conta de motorista, da qual dependeria para meu sustento, sob alegação de “antecedentes”, sem qualquer condenação penal ou decisão judicial transitada em julgado que justifique tal medida. Ressalto que minha conta sequer foi ativada, sendo impedido de exercer atividade profissional desde o início, pelo mesmo motivo indevido. Destaco ainda que todas as certidões necessárias já foram devidamente emitidas, comprovando a inexistência de impedimentos legais, e seguem todas em anexo à presente reclamação. Apesar disso, até o momento, não houve qualquer análise individualizada ou retorno efetivo, sendo que os canais de atendimento da 99 limitam-se a respostas automáticas, sem qualquer solução concreta, o que caracteriza falha grave na prestação de serviço. A negativa de ativação, nessas condições, afronta diretamente o disposto no Art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal, que estabelece: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” Além disso, a conduta adotada pode configurar violação aos princípios da boa-fé objetiva, do contraditório e ampla defesa, bem como possível infração à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), especialmente quanto ao tratamento de dados pessoais sensíveis sem transparência e sem justificativa adequada. Ressalto que, diante da ausência de resposta pelos canais oficiais da plataforma, não restou alternativa senão formalizar a presente reclamação com todos os documentos anexos, buscando a devida análise e solução do caso. Diante do exposto, requeiro com urgência: 1. A revisão imediata da negativa e ativação da conta de motorista, com base nas certidões anexadas; 2. Uma resposta humana, fundamentada e individualizada, cessando o envio de respostas automáticas; 3. A liberação do cadastro para exercício da atividade, considerando a inexistência de qualquer impedimento legal; Fica desde já consignado que a manutenção dessa negativa poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive pleiteando indenização por danos morais e materiais, em razão da impossibilidade de exercer atividade remunerada. Aguardo providências imediatas. Atenciosamente, Rafael Pinto Pierro