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- Título da reclamação pública
Carta de Oferta de Imóvel para Locação
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
J. A.
Para: Smart Fit
Ao Setor De Expansão da Rede Ref.: Oferta de Imóvel para Locação - R. Dr. Luciano Torres de Melo, 459 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, 63094-030 Prezado(a) Eu,JOAQUIM JONAS DE ARAUJO, brasileiro(a), inscrito no CPF sob o número 600.343.153-90, Brasileiro, Casado, Comerciante, venho por meio desta apresentar proposta para a locação do imóvel localizado na: * Endereço do Imóvel: R. Dr. Luciano Torres de Melo, 459 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, 63094-030 * Finalidade: Galpão e Terreno Para Aluguel o imóvel de 15x30 na qual estamos tendo o interesse de colocá-lo para locação, pois é um imóvel que hoje está situado em uma avenida de boa movimentação, onde nas proximidades temos vários pontos comerciais e residências. É um imóvel hoje com a metragem de 15x30 com uma construção já iniciada, mas não finalizada de fácil adaptação para vários comerciais e do seu lado um terreno com as mesmas medidas já mudado. Proposta de Locação: 1. Valor do Aluguel: A NEGOCIAR 2. Prazo do Contrato: A NEGOCIAR O imóvel será aceito no estado de conservação atual, conforme vistoria, e está livre de quaisquer ônus, dívidas ou gravames, hoje a R. Dr. Luciano Torres de Melo, é uma das ruas principais que liga ao Detran/CE, grandes empreendimentos e empresas, e acredito que seria para vosso grupo empresarial, um grande case de sucesso, pela locação, hoje na R. Dr. Luciano Torres de Melo, nas minhas proximidades já temos : - [ ] •? ?[ ] Farmácias de pequeno porte - [ ] •? ?[ ] Mercantil - [ ] •? ?[ ] Lava Jato - [ ] •? ?[ ] Loja de Motos - [ ] •? ?[ ] Pit Stop da Ambev - [ ] •? ?[ ] Restaurantes - [ ] •? ?[ ] Escolas - [ ] •? ?[ ] Diversas Residências - [ ] •? ?[ ] Dentre muitas outras coisas, Esta área, até mesmo que trata-se hoje como (RUA) tá sendo uma grande avenida, porque além dela está ao lado do ANEL VIÁRIO de Juazeiro do Norte/Ce e ficando ao fundos do condomínio de LUXO Conviver Riviera e próximo ao outro Le Jardin - Jardim Gonzaga - Juazeiro do Norte/CE é uma área muito valorizada, então acredito que para o empreendimento na qual hoje a sua empresa trabalha além de um espaço amplo, vocês estaria em um local de grande crescimento. Veja algumas casas, que tem logo próximo, a menos de 5 metros um empreendedor está fazendo 14 casas duplex para vendas, e quase uma parte delas já está negociada. Aguardo seu retorno!
Solução esperada
- Revisão de valores
Mensagens (3)
J. A.
Para: Smart Fit
Eu não acredito que meu pedido seja algo tão complexo, que seu setor não possa fazer dentro da minha solicitação, contudo deixo novamente e reforço que ao receber meu chamado antes de fazer qualquer resposta por favor leia com a atenção o que é colocado, por que tem retorno que eu recebo e não é coerente a demanda que foi enviada. Isto atrapalha, o desenvolver do negocio! Então, vamos da a atenção a solicitação, OBRIGADO!
J. A.
Para: Smart Fit
Eu não acredito que meu pedido seja algo tão complexo, que seu setor não possa fazer dentro da minha solicitação, contudo deixo novamente e reforço que ao receber meu chamado antes de fazer qualquer resposta por favor leia com a atenção o que é colocado, por que tem retorno que eu recebo e não é coerente a demanda que foi enviada. Isto atrapalha, o desenvolver do negocio! Então, vamos da a atenção a solicitação, OBRIGADO!
J. A.
Para: Smart Fit
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTITUIÇÃO EM MORA Assunto: Exigência de Cancelamento Definitivo, Restituição Imediata dos Valores Pagos e Solução Administrativa. Protocolo SulAmérica: CPTBR02147433-47 (12/07/2026) Ouvidoria: 00624620260420022531 À SULAMÉRICA SAÚDE Prezados Senhores, Eu, JOAQUIM JONAS DE ARAÚJO, beneficiário do plano de saúde contratado por intermédio da empresa JUAUTOS, inscrita no CNPJ nº 26.039.796/0001-80, venho, por meio desta, CONSTITUIR FORMALMENTE A SULAMÉRICA EM MORA, diante da reiterada ausência de solução para as solicitações administrativas já apresentadas. Em 12/07/2026, protocolei o pedido de cancelamento do contrato sob o nº CPTBR02147433-47, reiterando requerimentos que já haviam sido registrados anteriormente, inclusive por meio da Ouvidoria nº 00624620260420022531, sem que, até o presente momento, a operadora tenha apresentado solução efetiva. A empresa contratante encontra-se em Recuperação Judicial, nos autos do Processo nº 0031873-36.2024.8.06.0001, em trâmite perante a 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, circunstância já devidamente informada à operadora. Mesmo após mais de 60 (sessenta) dias, permanecem pendentes: o cancelamento definitivo do plano de saúde; a emissão da carta de cancelamento; o comprovante formal do encerramento contratual; o reembolso integral do valor de R$ 2.390,90, pago pelo beneficiário. A omissão da operadora afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da cooperação, bem como os direitos básicos do consumidor previstos nos arts. 4º, 6º, III, IV e VI, 14, 20, 22, 30, 35, 39 e 51 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Além disso, a insuficiência da rede credenciada na região de minha residência tornou inviável a utilização regular do plano contratado, caracterizando, em tese, falha na prestação do serviço. A operadora tem o dever de manter rede assistencial apta a atender os beneficiários, em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A permanência da cobrança e a retenção dos valores, sem a efetiva prestação do serviço contratado e sem conclusão do pedido de cancelamento, geraram prejuízos financeiros, transtornos administrativos e a necessidade de inúmeras tentativas de resolução, consumindo tempo e recursos do consumidor. Caso esses fatos sejam comprovados e preenchidos os requisitos legais, poderão fundamentar pedidos de reparação por danos materiais e indenização por danos morais, além de outras medidas cabíveis, nos termos dos arts. 186, 187, 927 e 944 do Código Civil e das normas do Código de Defesa do Consumidor. EXIGÊNCIA DE SOLUÇÃO Diante do exposto, EXIJO que a SulAmérica Saúde, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, adote as seguintes providências: Efetue o cancelamento definitivo do contrato do plano de saúde, sem cobrança de multa, penalidade ou qualquer encargo adicional; Encaminhe a Carta de Cancelamento e o comprovante formal de encerramento do contrato; Proceda ao reembolso imediato e integral do valor de R$ 2.390,90, por meio de depósito na conta bancária indicada pelo beneficiário; Encaminhe resposta formal, fundamentada e conclusiva, informando todas as providências adotadas. A ausência de solução dentro do prazo acima estabelecido, ou o envio de resposta meramente genérica, será interpretada como resistência injustificada à resolução administrativa da demanda e poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, para buscar a tutela dos direitos do consumidor, a restituição dos valores e a eventual reparação dos prejuízos sofridos. Reitero que meu objetivo permanece sendo a solução administrativa célere e definitiva, evitando o prolongamento desnecessário do conflito. Atenciosamente, JOAQUIM JONAS DE ARAÚJO