Voltar

SATURNINO JOSE VITALINO X SOLICITAÇÃO DE 2º VIA DECONTRATO E REEMBOLSO

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. R.

Para: Banco Daycoval

12/04/2026

Assunto: Reclamação Administrativa - Descontos Indevidos - Empréstimo Prezados Senhores, Eu, MARIA RITA FERNANDES ALVES, advogada regularmente inscrita na OAB/PI sob o nº 19.500, com escritório profissional sito à Avenida Dinha Aragão, 720, Bairro Novo Horizonte, na Cidade de São Miguel do Tapuio-PI, CEP: 64330000, telefone (86) 98115-4583 e-mail: [email protected], venho, na qualidade de representante legal da consumidora hipossuficiente abaixo identificada, formalizar RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA contra o Banco Daycoval S.A. tem sua matriz localizada na Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP: 01311-200. O CNPJ é 62.232.889/0001-90 pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. Dados da Consumidora Representada: SATURNINO JOSE VITALINO CPF: 861.570.783-91, expedido por SSP, residente e domiciliado RUA PAULO CESAR DE MORAIS S/N CENTRP BEBEDOURO , NA CIDADE DE GERENREÇÃO -PI CEP :64490-000. Fatos: A parte consumidora representada, é pessoa idosa, vulnerável e hipossuficiente, dependente exclusiva de benefício previdenciário para sua subsistência. Ao longo dos últimos meses, ela tem percebido uma redução progressiva no montante recebido em dias de saque, o que compromete diretamente suas necessidades básicas (alimentação, medicamentos e moradia). A ciência da irregularidade ocorreu ao consultar o extrato de pagamento do benefício, quando verificou diversos descontos indevidos, sem qualquer comunicação prévia, autorização ou consentimento por parte da consumidora. Ressalte-se que ela não contratou empréstimo, tarifa, seguro ou qualquer operação de desconto com o banco, não forneceu dados pessoais para tal finalidade e não assinou qualquer documento autorizador. Tais valores referem-se às parcelas dos contratos abaixo descriminados: No Benefício: 210.808.797-9 Contrato N° 5502697425926 ; 55026974261126 Trata-se de grave irregularidade, configurando prática abusiva que viola a boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e compromete a dignidade da consumidora idosa. Além do prejuízo material imediato à subsistência, o episódio causa abalo emocional profundo, com sensação de impotência e estresse diante de descontos arbitrários e ilegais, sem resolução apesar de contatos prévios com o SAC e na própria instituição financeira. Fundamentação Legal: A conduta do banco viola: 1. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): Arts. 6º, III (direito à informação clara), 14 (responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço), 39 (práticas abusivas, como venda casada), e 42 (cobrança indevida). 2. Resolução BACEN nº 4.935/2021: Anexo I, que impõe o dever de atendimento a reclamações de consumidores, com análise e resposta em até 10 (dez) dias úteis. 3. [Adicione outras leis/normas específicas, se aplicável, ex.: Lei nº 10.820/2003 para empréstimos consignados; Resolução CMN nº 4.658/2018 para fraudes digitais; Código Civil, art. 422 (boa-fé contratual)]. A consumidora, como hipossuficiente, tem direito à inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC), cabendo ao banco provar a regularidade da operação/cobrança. Pedidos: Diante do exposto, requer-se: 1. Cessação imediata de quaisquer cobranças ou descontos relacionados à irregularidade apontada, com suspensão da execução do contrato/serviço até análise final. 2. Cancelamento/Anulação integral dos descontos citados acima, com anulação de todos os débitos gerados. 3. Reembolso integral dos valores cobrados/descontados indevidamente, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de mora (1% a.m.), a ser creditado na conta da consumidora em até 5 (cinco) dias úteis. 4. Fornecimento de relatório detalhado sobre a origem da irregularidade, cópia do contrato assinado e TED. 5. Resposta fundamentada por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, conforme Res. BACEN nº 4.935/2021, sob pena de caracterização de descumprimento e agravamento de eventual responsabilidade civil. Na ausência de solução amigável, a consumidora se reserva o direito de ingressar com ação judicial, com pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de comunicação ao Banco Central do Brasil, PROCON e Ministério Público. Anexam-se os seguintes documentos: ? Cópia do RG e CPF da consumidora; Extratos bancários de empréstimos consignados; comprovantes de contatos anteriores com o SAC (protocolos); procuração. Aguardo retorno célere. Atenciosamente, MARIA RITA FERNANDES ALVES ADVOGADA | OAB/PI 19500

Solução esperada

  • Danos morais/materiais

Mensagens (1)

Banco Daycoval

Para: M. R.

14/04/2026

Recebemos a presente demanda, na qual voce alega desconhecer o contrato consignado. Inicialmente, não localizamos contratos em nossa base de operações. Voce poderá contatar a Central de Cartões através dos telefones: 3004 5300 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800 721 5300 (Demais Localidades) para registrar sua solicitação, ou poderá contatar a Central de Atendimento através do telefone 0300 111 0500 ou SAC no telefone 0800 775 0500 para registrar sua solicitação. Além do mais, nossa assistente virtual Dayane está disponível para te ajudar com os produtos e serviços, podendo chamá-la através do nosso WhatsApp Oficial: 55 (11) 99111 6583. É importante destacar que nossos procedimentos visam garantir o sigilo bancário e a proteção dos dados de nossos consumidores, conforme previsto na LC 105/01 e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), respectivamente. Portanto, para obter os documentos e informações desejadas, orientamos que utilize os canais de atendimento mencionados anteriormente. Atenciosamente.; IMPORTANTE: Este endereço eletrônico não recebe mensagens, por gentileza não responda este e-mail.