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Serviço ao Cliente [Case: 447975727]
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
J. A.
Para: Mercado Pago
Em resposta a sua demanda Serviço ao Cliente [Case: 447975727] eu necessito que vocês emitam todas as transações financeiras pela maquineta que tínhamos da empresa e todos os extratos do ano de 2025, esta solicitação já vem sendo feita a muitos dias, e eu tenho observado uma retenção no fornecimento, eu preciso Extrato da Maquineta completo 2025 Extrato da conta completo mês a mês 2025 Receitas, despesas e taxas, Hoje eu apresentei a Receita Federal a sua resistencia em apreeentar os documentos que que EU necessito das informações completas, tudo que aconteceu dentro do ano de 2025 em relação ao meu CPF e o seu CNPJ a maneira como está sendo conduzido os fatos e a dificuldade de emissão destas informações, está atrapalhando uma equipe de contabilidade que aguarda estes documentos, será que vamos ter que Registrar Ocorrência Policial Online, por que no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade, anteriormente CADE) já temos um registro, vou esta informando a Ouvidoria da Receita Federal e citando a sua empresa na dificuldade de fornecimento das informações na qual solicito. Eu posso afirmar de coração, qual a dificuldade hoje presente pela empresa na qual justifique ela não enviar estes documentos (Anos 2025) pelos meios que hoje são totalmente confiáveis, a empresa é obrigada a fornecer a segunda via da nota fiscal/documento para o Imposto de Renda (IR) sem custo e de forma acessível. A recusa em enviar digitalmente a exigência de presença física, quando o atendimento foi remoto, configura prática abusiva e desrespeito ao direito de informação, permitindo denúncia ao PROCON. A recusa da loja em enviar documentos digitais (nota fiscal/informe) para o IR, forçando o comparecimento físico, viola o princípio da facilitação da defesa do consumidor (Art. 6º, VIII, CDC) e o Decreto do Comércio Eletrônico (7.962/2013), que exige atendimento facilitado. Danos morais são cabíveis se a conduta gerar perda de tempo útil, frustração severa ou risco de cair na malha fina. Direito ao Documento: O consumidor tem direito à nota fiscal no ato da compra e, se perdida, a segunda via sem custos. Exigir deslocamento físico quando a compra foi digital ou pode ser enviada por e-mail é uma restrição indevida. Lei do E-commerce (Decreto 7.962/13): Aplica-se às compras virtuais. O fornecedor deve facilitar o atendimento e fornecer documentos que permitam a conservação/reprodução, como o PDF da nota. Como agir: Solicite por escrito (e-mail, chat, WhatsApp) para registrar prova. Cite o Artigo 6º do CDC (Direito à Informação) e a Lei 8.137/90 (crimes contra ordem tributária). A exigência de presença física para retirar documentos de Imposto de Renda, quando há meios digitais disponíveis, pode ser considerada prática abusiva (Art. 39, CDC), pois dificulta o acesso ao serviço. Bancos devem entregar o informe até o último dia útil de fevereiro, sendo a recusa na forma digital injustificada, é obrigada a enviar a nota fiscal ou documento fiscal por e-mail ou disponibiliza-lo digitalmente na área do cliente, conforme a Lei 8.846/94 e o Decreto nº 7.962/2013. Exigir comparecimento físico para obter documento de compra online configura prática abusiva e dificulta o atendimento ao consumidor, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Então se estamos em um canal que nós a segurança a recusa da loja em enviar documentos para o Imposto de Renda usando a LGPD como desculpa é ilegal. A LGPD protege dados, mas não impede o cumprimento de obrigações legais, como a emissão de nota fiscal ou comprovantes financeiros. O consumidor tem direito à documentação para fins fiscais, devendo a loja garantir a segurança, não a retenção. Direito ao Comprovante: A loja é obrigada a fornecer a nota fiscal, que contém os dados necessários para o IR, sendo uma relação de consumo legítima. Uso da LGPD: A LGPD não pode ser usada para mascarar descumprimento de obrigações fiscais. Se em até cinco dias úteis estas informações não chegarem nos meus canais de comunicação, iremos citar a situação do caso em juízo, pois já está em poder do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e vamos agora levar o caso a Agência Nacional de Proteção de Dados. Informando a sua resistência na apresentação devida e legal.
Solução esperada
- Revisão de valores
- Danos morais/materiais
- Troca
- Reparo
Mensagens (2)
J. A.
Para: Mercado Pago
Eu vou enviar AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE a comunicação na qual tenho a tentativa de solucionar a questão amigavelmente através do SAC/site da empresa sob o(s) protocolo(s), contudo, não obteve qualquer retorno ou solução dentro do prazo estipulado. Falha na Prestação de Serviço (Art. 14, CDC): A inércia da Ré em responder à reclamação e não solucionar o problema demonstra descaso e falha na prestação do serviço. Do Dano Moral (In re ipsa): A jurisprudência entende que a ausência de estorno/entrega, associada ao descaso no atendimento, configura dano moral presumido, gerando desgaste que vai além do "mero aborrecimento". Na tentativa de resolver o problema de forma amigável, o Autor entrou em contato com a Ré, sem obter qualquer retorno satisfatório. 1.4. Mesmo após diversas tentativas, a Ré ignorou as solicitações, demonstrando total descaso com o consumidor, obrigando-o a gastar seu tempo útil para tentar solucionar um problema criado pela própria empresa. 1.5. A falta de resposta e solução até a presente data, superior ao prazo legal, ultrapassa o mero dissabor, configurando nítido dano moral. DO DIREITO a) Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva A relação é tipicamente de consumo, aplicando-se o art. 14 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa. [1, 2] b) Do Dano Moral e do Descaso (Desvio Produtivo) O descaso no atendimento, o descumprimento de prazos para solução e a necessidade de o consumidor peregrinar para resolver o problema, configuram dano moral in re ipsa (presumido). A jurisprudência entende que a "via crucis" do consumidor justifica a indenização. [1, 2] c) Da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor O Autor teve que se desviar de suas atividades produtivas e pessoais para gastar horas ao telefone e enviando e-mails, sem sucesso, o que gera o direito à indenização pelo tempo perdido. [1] 3. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) A citação da Ré para, querendo, contestar a presente ação; b) A inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC; c) A procedência da ação para condenar a Ré ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS no valor de R$ 10.000,00 d) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental anexa
J. A.
Para: Mercado Pago
Eu vou enviar AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE a comunicação na qual tenho a tentativa de solucionar a questão amigavelmente através do SAC/site da empresa sob o(s) protocolo(s), contudo, não obteve qualquer retorno ou solução dentro do prazo estipulado. Falha na Prestação de Serviço (Art. 14, CDC): A inércia da Ré em responder à reclamação e não solucionar o problema demonstra descaso e falha na prestação do serviço. Do Dano Moral (In re ipsa): A jurisprudência entende que a ausência de estorno/entrega, associada ao descaso no atendimento, configura dano moral presumido, gerando desgaste que vai além do "mero aborrecimento". Na tentativa de resolver o problema de forma amigável, o Autor entrou em contato com a Ré, sem obter qualquer retorno satisfatório. 1.4. Mesmo após diversas tentativas, a Ré ignorou as solicitações, demonstrando total descaso com o consumidor, obrigando-o a gastar seu tempo útil para tentar solucionar um problema criado pela própria empresa. 1.5. A falta de resposta e solução até a presente data, superior ao prazo legal, ultrapassa o mero dissabor, configurando nítido dano moral. DO DIREITO a) Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva A relação é tipicamente de consumo, aplicando-se o art. 14 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa. [1, 2] b) Do Dano Moral e do Descaso (Desvio Produtivo) O descaso no atendimento, o descumprimento de prazos para solução e a necessidade de o consumidor peregrinar para resolver o problema, configuram dano moral in re ipsa (presumido). A jurisprudência entende que a "via crucis" do consumidor justifica a indenização. [1, 2] c) Da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor O Autor teve que se desviar de suas atividades produtivas e pessoais para gastar horas ao telefone e enviando e-mails, sem sucesso, o que gera o direito à indenização pelo tempo perdido. [1] 3. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) A citação da Ré para, querendo, contestar a presente ação; b) A inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC; c) A procedência da ação para condenar a Ré ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS no valor de R$ 10.000,00 d) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental anexa