- Reclame com a ajuda da PROTESTE
- Reclamações públicas
- Título da reclamação pública
Voltar
Vicio oculto tv samsung
Esta reclamação é pública
Esta reclamação é pública
T. M.
Para: SAMSUNG
Comprei uma TV Samsung Crystal UHD 65 polegadas (Modelo: UN65BU8000GXZD) no dia 25/01/2023, conforme Nota Fiscal nº 034775025. Ocorre que, recentemente, o aparelho passou a apresentar um defeito grave e repentino: metade da tela ficou escura, impossibilitando o uso adequado do produto. ?Ao pesquisar sobre o problema, constatei que este é um defeito recorrente e crônico da linha Crystal UHD da Samsung, amplamente documentado em fóruns de tecnologia e no próprio Reclame Aqui. Trata-se claramente de um vício oculto, uma vez que uma televisão é um bem durável e não se espera que sua vida útil seja de apenas três anos, especialmente tratando-se de um modelo de alto valor. ?O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Artigo 26, § 3º, é claro ao estabelecer que, em caso de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que o defeito é constatado. Sendo assim, independentemente do término da garantia contratual de 1 ano, a fabricante permanece responsável pela qualidade e durabilidade do painel. ?Solicito que a Samsung avalie o caso e realize o reparo por cortesia (sem custos), visto que o problema deriva de uma falha de projeto/componentes e não de mau uso. Caso contrário, buscarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon e Consumidor.gov). ?Aguardo um posicionamento urgente para a resolução do problema.
SAMSUNG
Para: T. M.
Prezado(a) consumidor(a), Informamos que a reclamação por você manifestada junto ao Proteste foi devidamente analisada pela nossa equipe. Segue a resposta completa, contendo todas as informações e esclarecimentos. Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos. Atenciosamente, Fernando Arakaki Advogado LGPD Samsung Cível [email protected] Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1400, 12º andar Itaim Bibi São Paulo, SP www.mtostes.com.br
T. M.
Para: SAMSUNG
À SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Em que pese a alegação da Reclamada de que o produto se encontra fora do prazo de garantia contratual de 12 meses, tal argumento é juridicamente insuficiente perante a legislação consumerista vigente, pelos motivos expostos a seguir: 1. Do Vício Oculto (Art. 26, § 3º do CDC): O defeito apresentado (tela metade escura) configura-se como vício oculto, uma vez que não decorre do desgaste natural, mas de uma falha prematura de componentes internos (backlight/painel). Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial para reclamação inicia-se apenas no momento em que o defeito se manifesta, independentemente do término da garantia contratual. 2. Do Critério da Vida Útil: A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota o critério da vida útil do bem. Um televisor é um bem durável com expectativa de funcionamento de, no mínimo, 7 a 10 anos. A manifestação de um defeito grave no painel com apenas 3 anos de uso rompe a legítima expectativa de durabilidade e qualidade que se espera da marca Samsung. 3. Da Responsabilidade Objetiva: Conforme o Art. 18 do CDC, os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo. A recusa em realizar o reparo sem custos sob a alegação de "garantia expirada" ignora a proteção legal contra defeitos de fabricação que surgem precocemente. Pedido: Diante do exposto, reitero o pedido para que a Reclamada proceda com o reparo integral e gratuito do produto (substituição do painel/barramento de LED) ou, na impossibilidade deste, a substituição do aparelho por um modelo equivalente ou a restituição do valor pago, sob pena de judicialização da demanda com o pleito adicional de danos morais. Atenciosamente, Thiago Mendes