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Mecanismo Especial de Devolução (MED) - Natureza do Fato: ESTELIONATO - SUPER SIM S.A -

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: BTG PACTUAL

21/04/2026

Eu tive um acesso a plataforma da empresa SUPER SIM S.A a frente da operação, contudo em pesquisa ao CNPJ que agora estou vendo no site 23.862.762/0001-00 é uma empresa alocada para a Will Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento, E TEMOS uma outra empresa por trás na mesma página que é a SuperSim Soluções Financeiras S.A. diante aos fatos ja narrado o nosso pedido é que seja aberto um Mecanismo Especial de Devolução (MED) - Com a Natureza do Fato: ESTELIONATO Pois o CNPJ: 02.038.232/0001-64 - São Paulo, SP - 01310-200 Quem em consulta faz parte do Banco Sicoob Banco Cooperativo Sicoob S.a. 02.038.232/0001-64 no site eles ofereciam um crédito aprovado já em meu CPF de R$ 30.000,00 mais para liberação precisaria pagar algumas taxas como IOF, ABERTURA DE CRÉDITO, REGISTRO CONTRATO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DENTRE MUITOS OUTROS em resumo foi pago a plataforma Pag Simples Processamentos LTDA - 66.144.253/0001-47 - [ ] * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:55 R$ 17,20 - [ ] * - [ ] * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:54 R$ 28,69 - [ ] * - [ ] * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:53 R$ 23,91 - [ ] * - [ ] * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:52 R$ 24,82 - [ ] * - [ ] * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:52 R$ 31,92 - [ ] * - [ ] * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:50 R$ 19,53 - [ ] * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:49 R$ 16,92 - [ ] * - [ ] * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:49 R$ 16,90 - [ ] * - [ ] * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:47 R$ 16,90 - [ ] * - [ ] * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:46 R$ 14,04 - [ ] * - [ ] * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:45 R$ 28,80 - [ ] * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:44 R$ 17,00 - [ ] * - [ ] * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:44 R$ 17,20 - [ ] * - [ ] * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:42 R$ 18,68 - [ ] * - [ ] * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:41 R$ 23,91 - [ ] * - [ ] * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:40 R$ 24,82 - [ ] * - [ ] * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:39 R$ 21,63 Total R$ 362,87 Solicitação:  Eu não quero saber, que é o banco ou a financeira, ou a fintech eu quero, eu quero ou o crédito aprovado em conta corrente já enviado e assinado contrato, ou a devolução completa dos valores pagos a Simples Processamentos Outra Categoria, caso contrário iremos tomar as medidas necessárias e cabíveis, isto que foi praticado comigo é um ato crime de estelionato, Se o crédito foi aprovado pela SuperSim, mas o valor não foi depositado, trata-se de falha na prestação de serviço,  Pelo Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade é da empresa (art. 14). Cobrar taxas antecipadas para liberar empréstimo é ilegal e configura prática abusiva. Se você não recebeu o valor, foi induzido a pagar taxas e teve promessa de crédito não cumprida, você tem direito à devolução dos valores (em dobro) e pode denunciar a empresa por cobrança indevida e práticas abusivas conforme o Código de Defesa do Consumidor. Eu como consumidor, tenho direito à devolução dos valores pagos e indenização por danos morais. A Super Sim já foi condenada a indenizar clientes por bloqueios e abusos.  Cobrar taxas sem disponibilizar o valor do crédito, mantendo cobranças ativas na SuperSim, é uma falha na prestação de serviço (Art. 14, CDC). Qualifica o meu direito à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, revisão contratual e, e como configurado dano moral por transtornos excessivos, indenização,  pleiteada a 50 salários mínimos.                  Eu tenho observado por alguns retornos recebidos, que pra o ocorrido que é fato de CRIME não há da parte dos envolvidos - [ ] - [ ] CNPJ: 02.038.232/0001-64 - Banco Cooperativo do Brasil S/A - [ ] - [ ] CNPJ: 23.862.762/0001-00 - WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - [ ] - [ ] CNPJ: 34.337.707/0001-00 - BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. - [ ] - [ ] CNPJ: 48.632.754/0001-90 - VIA CAPITAL - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A - [ ] - [ ] CNPJ: 03.881.423/0001-56 - SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Por que todos os CNPJ acima citados, aparecem com relação comercial com a SUPER SIM S.A 33.030.944/0001-60, Então há uma correlação. Então eu desejo que seja emitido uma solução por parte dos envolvidos com a SUPER SIM S.A 33.030.944/0001-60 que me fez pagar mais de 300,00$ em taxa para liberação de um credito de 30.000,00$ nosso setor jurídico já esta tomando as medidas, por hora só quero a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED) - Com a Natureza do Fato: ESTELIONATO os outros pontos, vou tratar em vias judiciais.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 90825,00
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (4)

J. A.

Para: BTG PACTUAL

22/04/2026

Em esclarecimento NOTIFICAÇÃO PJC no 1140/2026 Ref.: SIS no 0161.0000350/2026 - 4o PJ , Senhora Doutora 4a Promotora de Justiça do Consumidor da Capital,  em respostas a sua solicitação o site na qual eu tive acesso é o  https://supersim-resgatetkk.com/1/4.html?loanPurpose=Investimento&occupation=Empres%C3%A1rio&monthlyIncome=R%24+3.000+a+R%24+5.000&paymentDay=5&education=Superior&cpfSituation=Limpo Neste site, logo ao roda pé dele vemos o seu registro de informações SuperSim Soluções Financeiras S.A. CNPJ: 02.038.232/0001-64 – São Paulo, SP – 01310-200 este CNPJ (02.038.232/0001-64) está vinculado ao 02.038.232/0001-64 e  os demais bancos estão dentro do site  (https://www.supersim.com.br/contato/ )  como diz a página A SuperSim pertence e é operada pela SUPERSIM ANÁLISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.030.944/0001-60, localizada na Av. Nove de Julho, 5143 - Conj 121 - Jardim Paulista - São Paulo/SP - CEP: 01.407-906. Somos um correspondente bancário da BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.337.707/0001-00, da SOCINAL S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.881.423/0001-56 e da VIA CAPITAL – SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A - CNPJ nº  48.632.754/0001-90. Dispomos de uma plataforma online que disponibiliza produtos e serviços de instituições financeiras parceiras. Nosso prazo de pagamento varia de 3 a 12 meses, a taxa de juros praticada no produto de crédito pessoal é de 12,5% a.m. (310.99% a.a.) até 19.9% a.m. (819% a.a.) e o custo efetivo total (CET) será a partir de 12.82% a.m. (325.31% a.a.). A tarifa de cadastro (TC) é de R$ 90 até R$ 150. Ao solicitar uma proposta, serão exibidos a taxa de juros utilizada, a tarifa, o imposto (IOF) e o custo efetivo total (CET).  Exemplo: um empréstimo de R$1000 em 12 meses com taxa de juros de 12.5% a.m. (310.99% a.a.) terá parcelas de R$175.72 e CET de 12.9% a.m. (325.31% a.a.) Não chegamos a assinar contratos, por que a cada pagina que se passava, uma nova taxa administrativa era cobrada pela   https://supersim-resgatetkk.com/1/4.html?loanPurpose=Investimento&occupation=Empres%C3%A1rio&monthlyIncome=R%24+3.000+a+R%24+5.000&paymentDay=5&education=Superior&cpfSituation=Limpo

J. A.

Para: BTG PACTUAL

22/04/2026

Em esclarecimento NOTIFICAÇÃO PJC no 1140/2026 Ref.: SIS no 0161.0000350/2026 - 4o PJ , Senhora Doutora 4a Promotora de Justiça do Consumidor da Capital,  em respostas a sua solicitação o site na qual eu tive acesso é o  https://supersim-resgatetkk.com/1/4.html?loanPurpose=Investimento&occupation=Empres%C3%A1rio&monthlyIncome=R%24+3.000+a+R%24+5.000&paymentDay=5&education=Superior&cpfSituation=Limpo Neste site, logo ao roda pé dele vemos o seu registro de informações SuperSim Soluções Financeiras S.A. CNPJ: 02.038.232/0001-64 – São Paulo, SP – 01310-200 este CNPJ (02.038.232/0001-64) está vinculado ao 02.038.232/0001-64 e  os demais bancos estão dentro do site  (https://www.supersim.com.br/contato/ )  como diz a página A SuperSim pertence e é operada pela SUPERSIM ANÁLISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.030.944/0001-60, localizada na Av. Nove de Julho, 5143 - Conj 121 - Jardim Paulista - São Paulo/SP - CEP: 01.407-906. Somos um correspondente bancário da BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.337.707/0001-00, da SOCINAL S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.881.423/0001-56 e da VIA CAPITAL – SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A - CNPJ nº  48.632.754/0001-90. Dispomos de uma plataforma online que disponibiliza produtos e serviços de instituições financeiras parceiras. Nosso prazo de pagamento varia de 3 a 12 meses, a taxa de juros praticada no produto de crédito pessoal é de 12,5% a.m. (310.99% a.a.) até 19.9% a.m. (819% a.a.) e o custo efetivo total (CET) será a partir de 12.82% a.m. (325.31% a.a.). A tarifa de cadastro (TC) é de R$ 90 até R$ 150. Ao solicitar uma proposta, serão exibidos a taxa de juros utilizada, a tarifa, o imposto (IOF) e o custo efetivo total (CET).  Exemplo: um empréstimo de R$1000 em 12 meses com taxa de juros de 12.5% a.m. (310.99% a.a.) terá parcelas de R$175.72 e CET de 12.9% a.m. (325.31% a.a.) Não chegamos a assinar contratos, por que a cada pagina que se passava, uma nova taxa administrativa era cobrada pela   https://supersim-resgatetkk.com/1/4.html?loanPurpose=Investimento&occupation=Empres%C3%A1rio&monthlyIncome=R%24+3.000+a+R%24+5.000&paymentDay=5&education=Superior&cpfSituation=Limpo

J. A.

Para: BTG PACTUAL

02/05/2026

Eu vou enviar AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE a comunicação na qual tenho a tentativa de solucionar a questão amigavelmente através do SAC/site da empresa sob o(s) protocolo(s), contudo, não obteve qualquer retorno ou solução dentro do prazo estipulado. Falha na Prestação de Serviço (Art. 14, CDC): A inércia da Ré em responder à reclamação e não solucionar o problema demonstra descaso e falha na prestação do serviço. Do Dano Moral (In re ipsa): A jurisprudência entende que a ausência de estorno/entrega, associada ao descaso no atendimento, configura dano moral presumido, gerando desgaste que vai além do "mero aborrecimento". Na tentativa de resolver o problema de forma amigável, o Autor entrou em contato com a Ré, sem obter qualquer retorno satisfatório. 1.4. Mesmo após diversas tentativas, a Ré ignorou as solicitações, demonstrando total descaso com o consumidor, obrigando-o a gastar seu tempo útil para tentar solucionar um problema criado pela própria empresa. 1.5. A falta de resposta e solução até a presente data, superior ao prazo legal, ultrapassa o mero dissabor, configurando nítido dano moral. DO DIREITO a) Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva A relação é tipicamente de consumo, aplicando-se o art. 14 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa. [1, 2] b) Do Dano Moral e do Descaso (Desvio Produtivo) O descaso no atendimento, o descumprimento de prazos para solução e a necessidade de o consumidor peregrinar para resolver o problema, configuram dano moral in re ipsa (presumido). A jurisprudência entende que a "via crucis" do consumidor justifica a indenização. [1, 2] c) Da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor O Autor teve que se desviar de suas atividades produtivas e pessoais para gastar horas ao telefone e enviando e-mails, sem sucesso, o que gera o direito à indenização pelo tempo perdido. [1] 3. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) A citação da Ré para, querendo, contestar a presente ação; b) A inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC; c) A procedência da ação para condenar a Ré ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS no valor de R$ 10.000,00 d) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental anexa

J. A.

Para: BTG PACTUAL

02/05/2026

Eu vou enviar AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE a comunicação na qual tenho a tentativa de solucionar a questão amigavelmente através do SAC/site da empresa sob o(s) protocolo(s), contudo, não obteve qualquer retorno ou solução dentro do prazo estipulado. Falha na Prestação de Serviço (Art. 14, CDC): A inércia da Ré em responder à reclamação e não solucionar o problema demonstra descaso e falha na prestação do serviço. Do Dano Moral (In re ipsa): A jurisprudência entende que a ausência de estorno/entrega, associada ao descaso no atendimento, configura dano moral presumido, gerando desgaste que vai além do "mero aborrecimento". Na tentativa de resolver o problema de forma amigável, o Autor entrou em contato com a Ré, sem obter qualquer retorno satisfatório. 1.4. Mesmo após diversas tentativas, a Ré ignorou as solicitações, demonstrando total descaso com o consumidor, obrigando-o a gastar seu tempo útil para tentar solucionar um problema criado pela própria empresa. 1.5. A falta de resposta e solução até a presente data, superior ao prazo legal, ultrapassa o mero dissabor, configurando nítido dano moral. DO DIREITO a) Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva A relação é tipicamente de consumo, aplicando-se o art. 14 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa. [1, 2] b) Do Dano Moral e do Descaso (Desvio Produtivo) O descaso no atendimento, o descumprimento de prazos para solução e a necessidade de o consumidor peregrinar para resolver o problema, configuram dano moral in re ipsa (presumido). A jurisprudência entende que a "via crucis" do consumidor justifica a indenização. [1, 2] c) Da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor O Autor teve que se desviar de suas atividades produtivas e pessoais para gastar horas ao telefone e enviando e-mails, sem sucesso, o que gera o direito à indenização pelo tempo perdido. [1] 3. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) A citação da Ré para, querendo, contestar a presente ação; b) A inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC; c) A procedência da ação para condenar a Ré ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS no valor de R$ 10.000,00 d) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental anexa