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Solicitação - Protocolo n° 202604196265076

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: Claro

23/04/2026

Prezados, Eu venho solicitando a empresa a Fundacao de Protecao e Defesa do Consumidor Procon 57.659.583/0001-84  a abertura de credito que foi devidamente em primeiro momento negado, pela operadora na qual apresentamos o nosso pedido conforme protocolos no portal da Fundacao de Protecao e Defesa do Consumidor Procon 57.659.583/0001-84, na qual hoje abrimos o Protocolo Eletrônico MPF - A Lei diz que se os seus casos estão em ação judicial, a restrição no Serasa pode ser considerada negativação indevida se a dívida for contestada ou indevida. A loja não pode negar crédito apenas pela existência de um processo, * Negativação por Ação Judicial: A existência de uma ação de execução judicial (dívida ativa) pode ser registrada no Serasa. A empresa JUAUTOS COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS LTDA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 26.039.796/0001-80 e Inscrição Estadual nº 065492447, com sede na DOUTOR LUCIANO TORRES DE MELO 00459 , MATA DOS LIMAS , BARBALHA /CE, 63.094-030, vem por meio desta solicitar a autorização de venda com a forma de pagamento (faturamento a prazo). Seguem abaixo os dados: 1. Dados da Empresa * Razão Social: JUAUTOS COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS LTDA ME * CNPJ:26.039.796/0001-80 * Nome Fantasia: JUAUTOS * Data de Fundação: 26 / 08 / 2016 * E-mail para Notas Fiscais/Boletos: [email protected] 2. Representantes Legais * Nome: JOSIANE ALBUQUERQUE ARAUJO - CPF: 606 246 603 38 (SOCIA MARJORITARIA) * Nome: JOAQUIM JONAS DE ARAUJO - CPF: 600 343 153 90 (PROCURADOR) 3. Referências Comerciais (Fornecedores Atuais) - [ ] Todas as relações de fornecedores estão em um arquivo em anexo, para sua melhor avaliação Mais informações de fornecedores em anexo, na nossa lista de compra, produtos a qual desejamos adquiri e peço a sua máxima atenção no processo de autorização de liberação, produtos que esta dentro do portfólio dos produtos vendido na sua rede autorizada. 02 - iPhone 17 Pro Max - 2TB (DE FORMA FACILITADA NA FATURA) Na certeza de vossas atenções, Obrigado!

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (3)

Claro

Para: J. A.

23/04/2026

Prezados, Confirmamos o recebimento do seu e-mail. Att.

J. A.

Para: Claro

02/05/2026

Eu vou enviar AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE a comunicação na qual tenho a tentativa de solucionar a questão amigavelmente através do SAC/site da empresa sob o(s) protocolo(s), contudo, não obteve qualquer retorno ou solução dentro do prazo estipulado. Falha na Prestação de Serviço (Art. 14, CDC): A inércia da Ré em responder à reclamação e não solucionar o problema demonstra descaso e falha na prestação do serviço. Do Dano Moral (In re ipsa): A jurisprudência entende que a ausência de estorno/entrega, associada ao descaso no atendimento, configura dano moral presumido, gerando desgaste que vai além do "mero aborrecimento". Na tentativa de resolver o problema de forma amigável, o Autor entrou em contato com a Ré, sem obter qualquer retorno satisfatório. 1.4. Mesmo após diversas tentativas, a Ré ignorou as solicitações, demonstrando total descaso com o consumidor, obrigando-o a gastar seu tempo útil para tentar solucionar um problema criado pela própria empresa. 1.5. A falta de resposta e solução até a presente data, superior ao prazo legal, ultrapassa o mero dissabor, configurando nítido dano moral. DO DIREITO a) Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva A relação é tipicamente de consumo, aplicando-se o art. 14 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa. [1, 2] b) Do Dano Moral e do Descaso (Desvio Produtivo) O descaso no atendimento, o descumprimento de prazos para solução e a necessidade de o consumidor peregrinar para resolver o problema, configuram dano moral in re ipsa (presumido). A jurisprudência entende que a "via crucis" do consumidor justifica a indenização. [1, 2] c) Da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor O Autor teve que se desviar de suas atividades produtivas e pessoais para gastar horas ao telefone e enviando e-mails, sem sucesso, o que gera o direito à indenização pelo tempo perdido. [1] 3. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) A citação da Ré para, querendo, contestar a presente ação; b) A inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC; c) A procedência da ação para condenar a Ré ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS no valor de R$ 10.000,00 d) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental anexa

Claro

Para: J. A.

02/05/2026

Prezados, Confirmamos o recebimento do seu e-mail. Att.