Voltar

Número do Expediente: PR-SP-00066474/2026

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: Claro

01/05/2026

À Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Em face da JUAUTOS COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.039.796/0001-80, com sede na R. Dr. Luciano Torres de Melo, 459 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, 63094-030, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: Tive meu credito, negado ao tentar realizar contratação de linhas moveis (2) com a aquisição de 02 - iPhone 17 Pro Max - 2TB para surpresa, ao verificar sua situação cadastral, constatou uma inscrição indevida realizada pela Ré nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), Ocorre que tal débito é totalmente indevido, e esta sendo descultivo o mérito em vários processos : Número Processo 0201909-06.2023.8.06.0112 Número Processo 0031873-36.2024.8.06.0001 Número Processo 0205315-98.2024.8.06.0112 Número Processo 3000757-92.2025.8.06.0043 Número Processo 3000800-29.2025.8.06.0043 Pelo Conselho Nacional de Justiça, temos o Recibo de envio de Protocolo Eletrônico Número do protocolo: fc733517-5d61-b205-37e3-d7a6c77c9213 Ouvidoria / CNJ - Confirmação de envio de relato - Protocolo 546361 Protocolo: 546361 Mesmo após tentativas de solução amigável, a empresa Ré mantém a restrição ilegalmente, causando danos à honra e ao crédito do Requerente, Nos termos do art. 300 do CPC, a probabilidade do direito está comprovada pelos Processo que as restrições estão aguardando julgamento, nós estamos ate hoje buscamos de forma administrativa, uma solução para aquisição em questão, eu não ter que pedir em juízo uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA, esta sendo as compras (solicitações) recusada sob a justificativa de restrição no SPC/SERASA, supostamente referente a débito na qual apresentamos os processos, A relação é de consumo (Art. 2º e 3º, CDC). A negativação indevida configura ato ilícito (Art. 186 e 927, CC) e o dano moral, neste caso, é in re ipsa (presumido), dispensando prova do abalo emocional, A jurisprudência é pacífica no sentido de que a operadora de telefonia responde objetivamente pelos danos causados por falha na prestação de serviços. Eu venho solicitando a empresa a abertura de credito que foi devidamente em primeiro momento negado, pela operadora na qual apresentamos o nosso pedido conforme protocolos no portal da Fundacao de Protecao e Defesa do Consumidor Procon 57.659.583/0001-84, na qual hoje abrimos o Protocolo Eletrônico MPF - A Lei diz que se os seus casos estão em ação judicial, a restrição no Serasa pode ser considerada negativação indevida se a dívida for contestada ou indevida. A loja não pode negar crédito apenas pela existência de um processo, * Negativação por Ação Judicial: A existência de uma ação de execução judicial (dívida ativa) pode ser registrada no Serasa. A empresa JUAUTOS COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS LTDA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 26.039.796/0001-80 e Inscrição Estadual nº 065492447, com sede na DOUTOR LUCIANO TORRES DE MELO 00459 , MATA DOS LIMAS , BARBALHA /CE, 63.094-030, vem por meio desta solicitar a autorização de venda com a forma de pagamento (faturamento a prazo). Eu venho solicitando a empresa a Fundacao de Protecao e Defesa do Consumidor Procon 57.659.583/0001-84  a abertura de credito que foi devidamente em primeiro momento negado, pela operadora na qual apresentamos o nosso pedido conforme protocolos no portal da Fundacao de Protecao e Defesa do Consumidor Procon 57.659.583/0001-84, na qual hoje abrimos o Protocolo Eletrônico MPF - A Lei diz que se os seus casos estão em ação judicial, a restrição no Serasa pode ser considerada negativação indevida se a dívida for contestada ou indevida. A loja não pode negar crédito apenas pela existência de um processo, * Negativação por Ação Judicial: A existência de uma ação de execução judicial (dívida ativa) pode ser registrada no Serasa. A empresa JUAUTOS COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS LTDA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 26.039.796/0001-80 e Inscrição Estadual nº 065492447, com sede na DOUTOR LUCIANO TORRES DE MELO 00459 , MATA DOS LIMAS , BARBALHA /CE, 63.094-030, vem por meio desta solicitar a autorização de venda com a forma de pagamento (faturamento a prazo). Seguem abaixo os dados: 1. Dados da Empresa * Razão Social: JUAUTOS COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS LTDA ME * CNPJ:26.039.796/0001-80 * Nome Fantasia: JUAUTOS * Data de Fundação: 26 / 08 / 2016 * E-mail para Notas Fiscais/Boletos: [email protected] 2. Representantes Legais * Nome: JOSIANE ALBUQUERQUE ARAUJO - CPF: 606 246 603 38 (SOCIA MARJORITARIA) * Nome: JOAQUIM JONAS DE ARAUJO - CPF: 600 343 153 90 (PROCURADOR) 3. Referências Comerciais (Fornecedores Atuais) - [ ] Todas as relações de fornecedores estão em um arquivo em anexo, para sua melhor avaliação Mais informações de fornecedores em anexo, na nossa lista de compra, produtos a qual desejamos adquiri e peço a sua máxima atenção no processo de autorização de liberação, produtos que esta dentro do portfólio dos produtos vendido na sua rede autorizada. 02 - iPhone 17 Pro Max - 2TB (DE FORMA FACILITADA NA FATURA) Solução esperada - [ ] Revisão de valores - [ ] Danos morais/materiais - [ ] Troca - [ ] Reparo

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (5)

Claro

Para: J. A.

01/05/2026

Prezados, Confirmamos o recebimento do seu e-mail. Att.

J. A.

Para: Claro

02/05/2026

Eu vou enviar AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE a comunicação na qual tenho a tentativa de solucionar a questão amigavelmente através do SAC/site da empresa sob o(s) protocolo(s), contudo, não obteve qualquer retorno ou solução dentro do prazo estipulado. Falha na Prestação de Serviço (Art. 14, CDC): A inércia da Ré em responder à reclamação e não solucionar o problema demonstra descaso e falha na prestação do serviço. Do Dano Moral (In re ipsa): A jurisprudência entende que a ausência de estorno/entrega, associada ao descaso no atendimento, configura dano moral presumido, gerando desgaste que vai além do "mero aborrecimento". Na tentativa de resolver o problema de forma amigável, o Autor entrou em contato com a Ré, sem obter qualquer retorno satisfatório. 1.4. Mesmo após diversas tentativas, a Ré ignorou as solicitações, demonstrando total descaso com o consumidor, obrigando-o a gastar seu tempo útil para tentar solucionar um problema criado pela própria empresa. 1.5. A falta de resposta e solução até a presente data, superior ao prazo legal, ultrapassa o mero dissabor, configurando nítido dano moral. DO DIREITO a) Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva A relação é tipicamente de consumo, aplicando-se o art. 14 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa. [1, 2] b) Do Dano Moral e do Descaso (Desvio Produtivo) O descaso no atendimento, o descumprimento de prazos para solução e a necessidade de o consumidor peregrinar para resolver o problema, configuram dano moral in re ipsa (presumido). A jurisprudência entende que a "via crucis" do consumidor justifica a indenização. [1, 2] c) Da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor O Autor teve que se desviar de suas atividades produtivas e pessoais para gastar horas ao telefone e enviando e-mails, sem sucesso, o que gera o direito à indenização pelo tempo perdido. [1] 3. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) A citação da Ré para, querendo, contestar a presente ação; b) A inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC; c) A procedência da ação para condenar a Ré ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS no valor de R$ 10.000,00 d) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental anexa

J. A.

Para: Claro

02/05/2026

Eu vou enviar AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE a comunicação na qual tenho a tentativa de solucionar a questão amigavelmente através do SAC/site da empresa sob o(s) protocolo(s), contudo, não obteve qualquer retorno ou solução dentro do prazo estipulado. Falha na Prestação de Serviço (Art. 14, CDC): A inércia da Ré em responder à reclamação e não solucionar o problema demonstra descaso e falha na prestação do serviço. Do Dano Moral (In re ipsa): A jurisprudência entende que a ausência de estorno/entrega, associada ao descaso no atendimento, configura dano moral presumido, gerando desgaste que vai além do "mero aborrecimento". Na tentativa de resolver o problema de forma amigável, o Autor entrou em contato com a Ré, sem obter qualquer retorno satisfatório. 1.4. Mesmo após diversas tentativas, a Ré ignorou as solicitações, demonstrando total descaso com o consumidor, obrigando-o a gastar seu tempo útil para tentar solucionar um problema criado pela própria empresa. 1.5. A falta de resposta e solução até a presente data, superior ao prazo legal, ultrapassa o mero dissabor, configurando nítido dano moral. DO DIREITO a) Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva A relação é tipicamente de consumo, aplicando-se o art. 14 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa. [1, 2] b) Do Dano Moral e do Descaso (Desvio Produtivo) O descaso no atendimento, o descumprimento de prazos para solução e a necessidade de o consumidor peregrinar para resolver o problema, configuram dano moral in re ipsa (presumido). A jurisprudência entende que a "via crucis" do consumidor justifica a indenização. [1, 2] c) Da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor O Autor teve que se desviar de suas atividades produtivas e pessoais para gastar horas ao telefone e enviando e-mails, sem sucesso, o que gera o direito à indenização pelo tempo perdido. [1] 3. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) A citação da Ré para, querendo, contestar a presente ação; b) A inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC; c) A procedência da ação para condenar a Ré ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS no valor de R$ 10.000,00 d) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental anexa

Claro

Para: J. A.

02/05/2026

Prezados, Confirmamos o recebimento do seu e-mail. Att.

Claro

Para: J. A.

02/05/2026

Prezados, Confirmamos o recebimento do seu e-mail. Att.