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PROTOCOLO: 2026.05/00014485996 GESTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - DECON/CE

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: BTG PACTUAL

05/05/2026

Não é a primeira vez que eu apresento um pedido, não fazendo uma exigência ou algo do tipo mais eu preciso de orientações,  eu tenho uma suma necessidade pois com  36 anos, eu começo a me preocupar com um futuro, onde eu possa criar pra mim uma fonte de renda em investimentos, providências, ações, deixar algo ou começar a ter uma assistência humana para da um dimensionamento de como eu posso construir este futuro promissor, então eu gostaria muito da sua atenção, em analisar as minhas solicitações acima, se fizer sentido, A negativa de assistência por parte de um banco em relação a um plano de previdência privada (VGBL/PGBL) configura, em regra, falha na prestação de serviço, sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os bancos têm o dever de informar corretamente sobre resgates, benefícios e pagamentos. Aplicação do CDC: A relação entre cliente e bancos/seguradoras que vendem previdência aberta (VGBL/PGBL) é de consumo.  Direito à Informação: O banco não pode criar barreiras para o resgate ou o uso do benefício, especialmente se o consumidor foi induzido a erro ou não foi informado claramente.  Proibição de Descontos Indevidos: O banco não pode reter ou descontar valores de previdência sem consentimento expresso, sob risco de ser condenado a devolver em dobro e pagar indenização por danos morais.  A negativa de assistência por parte de um banco no acesso ou gestão de plano previdenciário (privado ou consignado) configura falha na prestação de serviço, sujeitando a instituição financeira às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à obrigação de reparar danos materiais e morais Natureza Alimentar: Valores de previdência possuem caráter alimentar (semelhante a salário/aposentadoria), sendo, em geral, impenhoráveis.  Responsabilidade Objetiva: O banco responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeitos na prestação de seus serviços. Direito à Informação e Assistência: Negar suporte para resgate, revisão ou esclarecimentos sobre planos previdenciários, especialmente quando envolve verba alimentar, é considerado prática abusiva. Inversão do Ônus da Prova: O consumidor pode solicitar que o banco prove que agiu corretamente, facilitando a defesa do cliente.  A negativa de assistência por parte de um banco no acesso ou gestão de plano previdenciário (privado ou consignado) configura falha na prestação de serviço, sujeitando a instituição financeira às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à obrigação de reparar danos materiais e morais.  Pedido à Empresa Não é a primeira vez que abro este tipo de protocolo, na certeza de ter uma atenção, e espero que possa ser devido atendido, pois quero garanti pra mim (EU), esposa e filhos um futuro seguro Dano Moral Presumido: Tribunais entendem que a retenção indevida ou a negativa de assistência em previdência gera angústia, aflição e desequilíbrio emocional, configurando dano moral presumido (in re ipsa).  Dano Material: Restituição de valores descontados indevidamente, comumente em dobro se comprovada a má-fé ou falta de contrato assinado. Valores de Indenização: Decisões recentes têm arbitrado indenizações que variam conforme o caso, muitas vezes em patamares significativos para evitar a repetição da falha pelo banco. 

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo