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Cartão que gera uma divida infinita

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

S. R.

Para: Banco Daycoval

05/05/2026

Eu, SILVIA LETICIA RIBEIRO SARMENTO, venho formalizar esta reclamação contra o Banco DAYCOVAL, referente a um contrato de cartão consignado averbado no benefício previdenciário do menor em setembro de 2022. A presente insurgência não reside na negativa de contratação, mas sim na forma de pagamento imposta, que configura uma "dívida infinita", ferindo o princípio da boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual. A sistemática do Cartão Consignado permite que a instituição financeira desconte mensalmente apenas o valor referente ao pagamento mínimo diretamente na folha de pagamento do benefício. Ocorre que este desconto abate apenas os juros e encargos da dívida, mantendo o saldo devedor principal praticamente intacto ou, em muitos casos, crescente. Ao contrário do empréstimo consignado convencional, onde há data de início e fim com parcelas fixas, a modalidade de Cartão Consignado se mostra extremamente prejudicial. O desconto perpétuo sem previsão de quitação transforma o benefício em uma fonte de renda vitalícia para o banco, comprometendo a subsistência. A manutenção de um contrato que não permite a amortização real do saldo devedor por meio do desconto em folha configura vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V, do CDC). Diante do exposto, solicito que esta instituição: A conversão imediata da dívida atual do cartão para a modalidade de Empréstimo Consignado Convencional, com taxas de juros adequadas, parcelas fixas e, principalmente, uma data definitiva para o término do contrato; A restituição dos valores pagos a maior; A apresentação do extrato detalhado da evolução da dívida, demonstrando quanto já foi pago e qual o saldo devedor real da dívida.

Solução esperada

  • Revisão de valores