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JOÃO HENRIQUE DAMAS GONÇALVES CPF: 476.531.086-87

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

r. a.

Para: Banco Daycoval

02/06/2026

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – SOLICITAÇÃO COMPREENSIVA DE CÓPIA INTEGRAL DE TODOS OS CONTRATOS BANCÁRIOS, EXTRATOS E HISTÓRICO DE RELACIONAMENTO JOÃO HENRIQUE DAMAS GONÇALVES, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 476.531.086-87, residente e domiciliado na Rua Valéria Alves de Souza, nº 189, Bairro Lote Ilha Bela, em Uberaba/MG, CEP: 38052-234, neste ato representado por seu procurador signatário, JÚLIO VINÍCIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, vem, mui respeitosamente, apresentar a presente REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTOS, com fulcro nas disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas vigentes, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: O Notificante mantém vínculo comercial ativo com esta renomada instituição financeira, por meio da utilização de linhas de crédito e demais produtos colocados à sua disposição no mercado de consumo. Visando resguardar a transparência financeira e realizar a auditoria integral das taxas de juros, tarifas e demais encargos debitados de seus vencimentos e de sua esfera patrimonial, o consumidor necessita do acesso formalizados aos instrumentos bilaterais que deram origem a tais lançamentos. O fornecedor de serviços bancários detém a posse exclusiva dos bancos de dados e dos instrumentos físicos ou digitais de contratação, restando evidente o seu dever jurídico de exibir os documentos solicitados, em respeito aos princípios da boa-fé objetiva, cooperação e informação previstos no artigo 6º, III, da Lei nº 8.078/1990. DO PEDIDO: Diante do exposto, requer-se o fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta peça, por meio do e-mail constante no rodapé, das cópias integrais de TODOS OS CONTRATOS de qualquer natureza vigentes ou extintos vinculados ao CPF do Notificante, englobando expressamente: Contratos de empréstimos em geral, sejam pessoais, automáticos ou na modalidade consignada; Contratos de cartões de crédito, cartões de benefício consignado e limites de cheque especial; Termos de renegociação, parcelamentos e consolidações de débitos; Planilhas de evolução de dívidas e demonstrativos de apuração de saldo devedor. Adverte-se que a inércia ou recusa injustificada no atendimento deste pleito configurará ato ilícito administrativo e ensejará o ajuizamento de medidas urgentes, respondendo este banco pelos prejuízos processuais e materiais decorrentes da retenção documental.

Solução esperada

  • Revisão de valores