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Vício oculto reincidente em micro-ondas Electrolux MI41S reembolso integral com fundamento no CDC

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. B.

Para: ELECTROLUX

04/06/2026

Prezados, Adquiri, em 09/02/2024, por meio da plataforma Mercado Livre, um forno micro-ondas Electrolux, modelo MI41S, no valor de R$ 759,00. Pouco antes do término da garantia contratual, o produto passou a apresentar vício oculto. Após acionamento da assistência técnica autorizada, foi realizado reparo com substituição de peças, conforme ordem de serviço nº SVO-18566941. Entretanto, pouco mais de três meses depois, o mesmo defeito voltou a ocorrer, ocasionando a perda total da funcionalidade do painel digital. Foi então aberta nova ordem de serviço, nº SVO-19064068. Após avaliação técnica, constatou-se a reincidência do problema, sendo novamente necessária a substituição do painel digital e da placa eletrônica. Todavia, mesmo após duas intervenções técnicas e sucessivas trocas de componentes, o produto voltou a apresentar exatamente o mesmo defeito. Atualmente, o painel digital encontra-se totalmente inoperante, exibindo o erro E11, tal como ocorreu nas ocasiões anteriores. A reincidência do mesmo vício por três vezes consecutivas demonstra que os reparos realizados não foram capazes de solucionar definitivamente o problema, caracterizando vício oculto grave e persistente. Além disso, o defeito impede completamente a utilização do micro-ondas, tornando o produto impróprio para sua finalidade essencial e causando reiterados transtornos ao consumidor. Segundo o Idec, a vida útil esperada de um forno micro-ondas varia entre 5 e 10 anos. Assim, considerando que o produto foi adquirido em fevereiro de 2024, é evidente que o defeito se manifestou muito antes do término de sua vida útil razoavelmente esperada. Ressalte-se ainda que o entendimento consolidado do STJ estabelece que a responsabilidade do fabricante por vícios ocultos não se limita ao prazo da garantia contratual, devendo ser observada a vida útil do produto. Diante de todo o exposto, resta evidente a falha na prestação do serviço e a persistência do vício oculto apresentado pelo produto. Embora a fabricante tenha sido acionada por duas vezes e tenha realizado sucessivos reparos, o mesmo defeito voltou a se manifestar, demonstrando que as tentativas de conserto foram ineficazes para sanar definitivamente o problema. Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor dispõe de prazo máximo de 30 dias para sanar o vício do produto, prazo este contado uma única vez. Não sendo o defeito solucionado de forma definitiva, assiste ao consumidor o direito de optar por uma das alternativas previstas em lei. Assim, diante da reincidência do vício, da perda total da funcionalidade do produto e da ausência de solução eficaz por parte da reclamada, requer o consumidor a restituição integral do valor pago pelo micro-ondas, conforme consta na nota fiscal de compra, devidamente corrigido monetariamente desde a data da aquisição, nos termos do artigo 18, 1, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Requer o consumidor a restituição integral do valor pago pelo produto, correspondente a R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), conforme consta na nota fiscal de compra, devidamente atualizado monetariamente desde a data da aquisição do bem, ocorrida em 09/02/2024, nos termos do artigo 18, §1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Diante da manifesta falha na prestação do serviço de garantia e da ausência de solução efetiva para o problema relatado, requer-se que a reclamada, Electrolux do Brasil S/A, proceda ao pagamento do reembolso integral acima indicado, devidamente corrigido, em observância aos direitos assegurados pela legislação consumerista. Em caso de persistência da omissão ou de eventual negativa de atendimento, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento da competente ação judicial, sem prejuízo da comunicação dos fatos aos órgãos responsáveis pela defesa e fiscalização das relações de consumo.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 759,00
  • Danos morais/materiais
  • Requer o consumidor a restituição integral do valor pago pelo produto, correspondente a R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), conforme consta na nota fiscal de compra, devidamente atualizado monetariamente desde a data da aquisição do bem, ocorrida em 09/02/2024, nos termos do artigo 18, §1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Diante da manifesta falha na prestação do serviço de garantia e da ausência de solução efetiva para o problema relatado, requer-se que a reclamada, Electrolux do Brasil S/A, proceda ao pagamento do reembolso integral acima indicado, devidamente corrigido, em observância aos direitos assegurados pela legislação consumerista. Em caso de persistência da omissão ou de eventual negativa de atendimento, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento da competente ação judicial, sem prejuízo da comunicação dos fatos aos órgãos responsáveis pela defesa e fiscalização das relações de consumo.