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Claro não respeita consumidor e quer impor a força valor abusivo

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. M.

Para: Claro

10/06/2026

O consumidor abriu reclamação contra a operadora Claro em razão da cobrança mensal no valor de R$ 204,41, das dificuldades de negociação e da ausência de proposta compatível com sua realidade financeira. Entretanto, a operadora encerrou a reclamação junto à Agência Nacional de Telecomunicações como “concluída”, mesmo sem solução efetiva do problema e sem qualquer consentimento do consumidor, o que demonstra evidente irregularidade no procedimento adotado pela empresa. Cumpre esclarecer, ainda, que não corresponde à realidade a afirmação da empresa de que o consumidor “não quis negociar” ou “não aceitou negociação”. O consumidor jamais se recusou a negociar ou a buscar solução para a demanda. Ao contrário, manteve postura colaborativa e demonstrou inequívoca boa-fé ao tentar encontrar alternativa compatível com sua grave condição financeira atual. A alegação apresentada pela operadora acaba por distorcer os fatos, pois a questão central nunca foi ausência de interesse em negociar, mas sim a inexistência de proposta efetivamente viável diante da realidade econômica do consumidor. Recusar condições incompatíveis com a própria capacidade de subsistência não pode ser interpretado como recusa à negociação. Portanto, mostra-se inadequada a tentativa da empresa de atribuir ao consumidor falta de interesse conciliatório, quando este procurou espontaneamente diálogo, solução razoável e adequação à sua excepcional condição de vulnerabilidade social e financeira. Ressalta-se que empresas prestadoras de serviços essenciais possuem obrigação de agir com razoabilidade, transparência, boa-fé e respeito à dignidade do consumidor, especialmente diante de situações excepcionais de vulnerabilidade social e econômica, como a presente. O consumidor não concorda com a resposta apresentada pela empresa. A presente demanda refere-se, principalmente, ao valor atualmente cobrado pelo serviço e, sobretudo, ao atendimento extremamente inadequado prestado pela operadora. O consumidor encontra-se em estado de extrema vulnerabilidade social, financeira e pessoal, estando atualmente desempregado, enfrentando problemas de saúde, assim como sua esposa, sendo a renda familiar proveniente exclusivamente de benefício social (Bolsa Família). Soma-se a isso o fato de o consumidor ter sido afetado pelas enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul, circunstâncias que agravaram significativamente sua situação econômica e social. Ainda assim, o consumidor buscou contato com a empresa demonstrando boa-fé, tentando encontrar solução minimamente viável e compatível com sua realidade financeira. Contudo, durante o atendimento telefônico, o consumidor foi tratado de maneira desrespeitosa, arrogante e prepotente. Enquanto explicava sua situação financeira e pessoal, a atendente encerrou a ligação abruptamente, sem concluir o atendimento e sem permitir a continuidade do diálogo. Tal comportamento demonstra possível falha grave na prestação do serviço, ausência do mínimo respeito esperado nas relações de consumo e desconsideração pela condição excepcional de vulnerabilidade apresentada. A resposta encaminhada pela empresa não condiz com a verdade. E também, o péssimo atendimento recebido e o encerramento abrupto da ligação pela atendente. Quanto aos valores praticados, ressalta-se que o montante mensal cobrado permanece incompatível com a atual condição financeira do consumidor.

Solução esperada

  • Revisão de valores