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Problemas no momento da entrega do produto
Esta reclamação é pública
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R. G.
Para: BRASTEMP
No dia 11/06, realizei a compra de uma máquina de lavar diretamente pelo site da Brastemp, no valor de R$ 2.199,00, além do pagamento de R$ 69,99 de frete. Durante a entrega do produto, os entregadores danificaram o retrovisor de um veículo que estava estacionado na garagem da residência. No momento da entrega, eu estava segurando meu cachorro e não percebi, apenas após a saída da equipe de entrega o proprietário do veículo me informou que o retrovisor havia sido quebrado por eles. No dia seguinte ao ocorrido, entrei imediatamente em contato com a Brastemp para comunicar os fatos, fui orientada a apresentar três orçamentos para o reparo do dano. Após providenciá-los, encaminhei toda a documentação em 24/06, ocasião em que foi aberto o protocolo nº 1002186358. Em 26/06, a transportadora entrou em contato comigo para obter esclarecimentos sobre o ocorrido. Expliquei detalhadamente toda a situação e fui informada de que o caso seria encaminhado à gerência, sendo necessário aguardar uma resposta. Após permanecer sem qualquer retorno, voltei a contatar a Brastemp. Na ocasião, fui surpreendida com a resposta apresentada pela transportadora, segundo a qual teria sido solicitado que o veículo fosse retirado da garagem para facilitar a entrega, mas eu teria recusado; alegaram ainda que o retrovisor apenas teria se soltado, que foi recolocado pelos entregadores e que já apresentava vestígios de cola, indicando um dano anterior, fato que, segundo afirmam, teria sido comunicado a mim no momento da entrega. Essa versão é absolutamente inverídica. Em nenhum momento fui solicitada a retirar o veículo da garagem, caso esse pedido tivesse sido feito, eu o atenderia imediatamente, justamente para evitar qualquer risco durante a entrega. Da mesma forma, jamais fui informada de que o retrovisor teria apenas se soltado, tampouco de qualquer suposto reparo realizado pelos entregadores ou de alegações sobre danos preexistentes. Além disso, a própria conduta da transportadora evidencia a inconsistência de sua narrativa. Se, conforme alegam, já tinham pleno conhecimento dos fatos e da suposta dinâmica do ocorrido, por qual motivo entraram em contato comigo posteriormente para perguntar o que havia acontecido? É evidente que essa versão foi construída posteriormente, com o objetivo de afastar a responsabilidade da empresa e de seus prepostos. Ressalto que minha relação de consumo foi estabelecida exclusivamente com a Brastemp, a compra foi realizada diretamente em seu site oficial e o frete foi contratado e pago à própria empresa, a eventual terceirização do serviço de entrega constitui questão interna da fornecedora e não pode ser utilizada para eximir sua responsabilidade perante o consumidor. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores em razão de defeitos na prestação de seus serviços, independentemente da demonstração de culpa. Da mesma forma, nos termos do art. 34 do CDC, o fornecedor é solidariamente responsável pelos atos praticados por seus representantes, prepostos e empresas contratadas para executar seus serviços. Dessa forma, é inequívoca a responsabilidade da Brastemp pelos prejuízos causados durante a entrega do produto. Atualmente, estou sendo cobrada pelo proprietário do veículo para arcar com o custo do conserto de um dano que não causei, além de ter desembolsado mais de R$ 2.200,00 na aquisição da máquina de lavar e no frete, fui colocada em uma situação extremamente constrangedora e prejudicial em razão da falha na prestação do serviço de entrega. Diante do exposto, solicito que a Brastemp assuma sua responsabilidade e providencie o ressarcimento integral do valor necessário para o reparo do retrovisor, conforme os orçamentos já apresentados no protocolo nº 1002186358. Esta constitui minha última tentativa de resolução amigável do conflito. Caso a empresa permaneça se recusando a reparar os danos causados, adotarei todas as medidas cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação judicial para pleitear o ressarcimento dos prejuízos materiais e, se for o caso, indenização pelos danos suportados, sem prejuízo das demais medidas administrativas perante os órgãos de defesa do consumidor.