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Há 1 ano pago 1 giga e venho recebendo 2 megas

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. M.

Para: VIVO

13/07/2026

Prezada Sra. Paola, Na qualidade de representante legal da empresa ALAN DE MATTOS SERVIÇOS EM INFORMÁTICA, inscrita no CNPJ nº 14.531.436/0001-11, venho formalizar a presente notificação em razão da reiterada e contínua falha na prestação dos serviços de internet fornecidos por essa operadora. Inicialmente, cumpre esclarecer que não recebi qualquer contato por parte da Vivo, apesar das diversas tratativas registradas junto à Ouvidoria da empresa e à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Há aproximadamente um ano, minha empresa enfrenta problemas recorrentes de ausência total de sinal e severa intermitência da conexão, caracterizando evidente vício de qualidade na prestação do serviço, nos termos dos artigos 20, 22 e 30 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). O artigo 20 do CDC estabelece que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem os serviços impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assegurando ao consumidor o direito à adequada reparação. Já o artigo 22 impõe às concessionárias e prestadoras de serviços essenciais o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, obrigação que claramente não vem sendo observada. Ressalto que, somente até a presente data, 32 técnicos já compareceram às dependências da empresa sem que a causa raiz do problema fosse identificada ou definitivamente solucionada. Tal circunstância evidencia não apenas a ineficiência técnica na prestação do serviço, mas também a ausência de uma solução efetiva para um problema crônico. Em 13/07/2026, foi garantido, por meio da Ouvidoria, que haveria uma visita técnica supervisionada, já escalada para a Gerência Regional, com o objetivo de solucionar definitivamente a ocorrência. Em razão desse compromisso, permaneci aguardando atendimento no período compreendido entre 13h00 e 18h00. Contudo, nenhum técnico compareceu ao local, tampouco houve qualquer comunicação da Vivo informando o cancelamento, adiamento ou impossibilidade de atendimento. Essa conduta configura manifesta violação aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e informação, previstos nos artigos 4º, III, 6º, III e 31 do Código de Defesa do Consumidor, além de demonstrar absoluto desrespeito ao consumidor e ao tempo disponibilizado para o atendimento. Importante destacar que minha empresa atua no segmento de Tecnologia da Informação, sendo a disponibilidade e estabilidade da conexão com a internet requisito indispensável para a continuidade de suas atividades. A falha persistente na prestação do serviço vem ocasionando prejuízos operacionais significativos e comprometendo diretamente a execução das atividades empresariais. Os protocolos registrados junto à Ouvidoria e à ANATEL, todos ainda sem solução definitiva, são os seguintes: 290620265185354; 290620265188952; 202606297564571; 080720267469183; 1007202677770754; 130720268246488. Neste último protocolo, fui expressamente informado de que o atendimento estava escalado para a Regional, com confirmação da visita técnica, compromisso este que igualmente não foi cumprido. Acrescenta-se que, conforme registrado nos próprios laudos e relatórios das visitas técnicas realizadas pela Vivo, o contrato prevê fornecimento de 1 Gbps de velocidade, entretanto a conexão entregue vem apresentando aproximadamente 3 Mbps, situação que evidencia grave descumprimento contratual e vício na qualidade do serviço prestado. Diante da reincidência das falhas, da ausência de solução definitiva e do reiterado descaso demonstrado pela prestadora, solicito, em caráter de urgência: A apresentação de solução técnica definitiva para a causa do problema; A designação de equipe técnica especializada, com efetivo poder de resolução; A manifestação formal da Vivo acerca dos motivos do não comparecimento da equipe técnica agendada para o dia 13/07/2026; A compensação pelos prejuízos decorrentes da inadequada prestação do serviço, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor. Na ausência de solução imediata, reservo-me o direito de adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo a ampliação da reclamação perante a ANATEL, PROCON e o ajuizamento das medidas necessárias para reparação dos prejuízos materiais e morais suportados, nos termos dos artigos 6º, VI, 14, 20 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis. Aguardo manifestação urgente. Atenciosamente, Alan de Mattos Representante Legal ALAN DE MATTOS SERVIÇOS EM INFORMÁTICA CNPJ: 14.531.436/0001-11

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 300,79
  • Danos morais/materiais
  • Reparo