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Produto com defeito por vício oculto
Esta reclamação é pública
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L. S.
Para: SAMSUNG
À PROTESTE – Associação de Consumidores Reclamante: Luís de Carvalho Soares Endereço: Rua Le Champ, nº 87, Patamares, Salvador/BA Reclamada: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. CNPJ: 00.280.273/0007-22 Endereço: Avenida João Carlos da Silva Borges, nº 1240, 1º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP 04726-002. ASSUNTO: Solicitação de intermediação para solução de vício oculto em televisor Samsung Prezados, Venho, respeitosamente, solicitar a intermediação da PROTESTE junto à Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. para a solução de uma controvérsia envolvendo vício oculto apresentado em um televisor da marca Samsung. Sou Luís de Carvalho Soares, aposentado, 66 anos de idade, consumidor da marca Samsung há aproximadamente quinze anos. Ao longo desse período adquiri diversos produtos da empresa, entre eles celulares, geladeira, máquina de lavar e diversos televisores, sempre confiando na qualidade da marca. Inclusive, demonstrando minha confiança na Samsung, em 07/07/2026 adquiri uma nova televisão Samsung, parcelada no cartão de crédito, para presentear uma familiar próxima. Ocorre que meu televisor Samsung, Modelo QN55Q80TAG, Código do Modelo QN55Q80TAGXZD, Série Y4K73X7NA00628B, adquirido em 31/01/2021, passou a apresentar defeito de forma absolutamente inesperada. Até poucos dias antes da falha, o aparelho funcionava perfeitamente. Subitamente, desligou sozinho e passou a apresentar funcionamento intermitente, permanecendo com a tela completamente preta ou exibindo apenas uma iluminação azul extremamente fraca, como se tentasse inicializar sem sucesso. No dia 16/07/2026, encaminhei o aparelho à assistência técnica autorizada da Samsung, onde fui informado de que seria necessária a substituição completa da tela (painel). O orçamento apresentado foi de R$ 4.895,00, valor que supera o preço atualmente praticado para aquisição de um televisor novo de características semelhantes, estimado em aproximadamente R$ 3.400,00. Entendo que esse defeito caracteriza vício oculto, nos termos do artigo 26, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, pois: * o defeito não era aparente quando da compra; * surgiu apenas após anos de utilização normal; * decorreu de falha interna do equipamento, e não de desgaste provocado por mau uso, acidente ou negligência; * tornou o produto praticamente imprestável para sua finalidade. É importante destacar que televisores pertencem à categoria de bens duráveis, cuja expectativa legítima de vida útil é significativamente superior a pouco mais de cinco anos, especialmente tratando-se de um modelo premium da própria Samsung. A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem reconhecido que, mesmo após o término da garantia contratual, o fornecedor continua responsável quando o defeito decorre de vício oculto de fabricação, especialmente quando o produto deixa de atender à durabilidade que legitimamente se espera de um bem dessa natureza. Como aposentado, não possuo condições financeiras para suportar um reparo cujo custo supera o valor de uma televisão nova, tampouco adquirir outro equipamento para substituir aquele que apresentou falha inesperada. Minha pretensão não é obter qualquer vantagem indevida, mas apenas que seja reconhecida a responsabilidade da fabricante diante de um defeito que não decorreu do uso normal do consumidor. Assim, solicito que a PROTESTE interceda junto à Samsung para que seja analisada a possibilidade de: * realização do reparo sem custos; * substituição do painel defeituoso; * substituição do aparelho por outro equivalente; ou * apresentação de outra solução compatível com os princípios da boa-fé objetiva, da confiança legítima, da qualidade e da durabilidade esperada dos produtos colocados no mercado de consumo. Reitero que sempre prestigiei a marca Samsung e continuo acreditando que a empresa poderá oferecer uma solução compatível com sua tradição e reputação perante os consumidores. Agradeço antecipadamente a atenção dispensada e coloco-me à disposição para encaminhar nota fiscal de compra, laudo da assistência técnica, orçamento e demais documentos que se façam necessários. Atenciosamente, Luís de Carvalho Soares Salvador – BA 16 de julho de 2026