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Solicitação - Protocolo n° 202607128855851
Esta reclamação é pública
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J. A.
Para: TIM
# NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL **À TIM S.A. – Atendimento Corporativo, Ouvidoria, Departamento Jurídico e Compliance** **Assunto: Obrigação de Fazer – Reanálise Individualizada de Crédito, Fundamentação da Negativa e Cumprimento dos Deveres de Boa-fé, Transparência e Informação** **NOTIFICANTE:** **JUAUTOS COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. ME** CNPJ nº 26.039.796/0001-80 ## I – DOS FATOS Em 12/07/2026 foi protocolado pedido administrativo de reanálise de crédito para aquisição, mediante faturamento a prazo, de **02 (duas) unidades do iPhone 17 Pro Max – 2 TB**, acompanhado de documentação cadastral, referências comerciais e histórico empresarial. Entretanto, a resposta encaminhada pela TIM limitou-se a informar a existência de faturas em aberto e a inexistência de linhas ativas, sem apresentar análise individualizada da documentação encaminhada, tampouco fundamentação técnica acerca dos critérios objetivos utilizados para a negativa de crédito. A resposta também deixou de apreciar o pedido de consolidação da relação comercial, limitando-se à reprodução de informações cadastrais já conhecidas. ## II – DO DIREITO Nos termos dos arts. **4º, 6º, incisos III, IV e VI, 30, 31, 39, 46 e 51 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)**, o fornecedor possui o dever de observar os princípios da boa-fé objetiva, transparência, informação adequada e equilíbrio contratual. Ainda que a concessão de crédito constitua ato sujeito à política comercial da empresa, eventual negativa deve observar critérios objetivos, transparentes, impessoais e não discriminatórios, vedadas decisões arbitrárias ou destituídas de fundamentação. Aplicam-se ainda os arts. **421, 421-A e 422 do Código Civil**, que impõem a observância da função social do contrato e do princípio da boa-fé objetiva durante todas as fases da relação negocial, inclusive na fase pré-contratual. Nos termos do art. **187 do Código Civil**, caracteriza abuso de direito o exercício manifestamente excessivo de prerrogativas contratuais, especialmente quando ausente justificativa técnica suficiente. Também incidem os princípios previstos no art. **37 da Resolução ANATEL nº 632/2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações)**, relativos à transparência, boa-fé e tratamento adequado dos consumidores. ## III – DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, fica a TIM formalmente NOTIFICADA para que, no prazo máximo de **10 (dez) dias corridos**, promova: 1. Nova análise cadastral e de crédito da empresa notificante; 2. Análise individualizada de toda a documentação apresentada; 3. Emissão de parecer técnico fundamentado, indicando expressamente os critérios objetivos utilizados para eventual negativa; 4. Informação expressa acerca da possibilidade de regularização cadastral ou financeira, indicando as condições objetivas para futura contratação; 5. Caso não exista impedimento contratual ou legal, apresentação de proposta comercial para aquisição de **02 (duas) unidades do iPhone 17 Pro Max – 2 TB**, mediante faturamento, observadas as políticas comerciais vigentes. ## IV – DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO A simples informação de existência de débitos anteriores não substitui a análise individualizada solicitada, nem afasta o dever de motivação suficiente da decisão administrativa. Da mesma forma, a eventual existência de processos judiciais em andamento, por si só, não constitui fundamento automático para negativa de crédito, devendo a empresa demonstrar objetivamente quais critérios foram adotados em sua avaliação. ## V – DAS MEDIDAS CABÍVEIS O não atendimento desta notificação, ou a manutenção de resposta genérica e desprovida de fundamentação, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo: * representação perante a ANATEL; * reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor; * comunicação aos órgãos de fiscalização competentes; * ajuizamento de ação judicial para discutir a legalidade da negativa, com pedido de exibição dos critérios utilizados na análise de crédito, e eventual indenização por perdas e danos, caso seja comprovada conduta ilícita ou abusiva. ## VI – DO PRAZO Fica concedido o prazo improrrogável de **10 (dez) dias corridos**, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de resposta formal e fundamentada. O silêncio ou resposta meramente padronizada será interpretado como ausência de solução administrativa, autorizando a adoção das providências legais cabíveis. Nestes termos, Pede deferimento. **JUAUTOS COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. ME** **Joaquim Jonas de Araújo** Procurador