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CONSTITUIÇÃO EM MORA – EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇ

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: PROTESTE

23/07/2026

# NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ## CONSTITUIÇÃO EM MORA – EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR **NOTIFICANTE:** **JOAQUIM JONAS DE ARAÚJO** E-mail: **[[email protected]](mailto:[email protected])** **NOTIFICADA:** **PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor** **ASSUNTO:** Constituição em Mora, Cumprimento de Obrigação de Fazer, Regularização das Reclamações, Reparação dos Prejuízos e Preservação dos Direitos do Consumidor. Prezados Senhores, Na qualidade de consumidor e associado da PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, venho, por meio da presente, **CONSTITUIR FORMALMENTE A NOTIFICADA EM MORA**, diante da reiterada omissão administrativa, da ausência de atuação institucional e da aparente deficiência na prestação dos serviços disponibilizados aos seus associados. Em **09 de julho de 2026, às 16h03**, encaminhei manifestação formal de insatisfação com os serviços prestados pela PROTESTE. Posteriormente, reiterei a reclamação em **13 de julho de 2026, às 16h09**, e novamente em **19 de julho de 2026, às 18h42**, sem que fosse apresentada resposta efetiva ou adotadas providências concretas pela entidade. As referidas comunicações demonstram a continuidade da reclamação e a ausência de solução administrativa. É causa de legítima preocupação que uma instituição que se apresenta nacionalmente como **Associação Brasileira de Defesa do Consumidor** permaneça inerte diante da quantidade de manifestações registradas por este consumidor, vinculadas ao cadastro **JOAQUIM JONAS DE ARAÚJO [[email protected]](mailto:[email protected])**, sem qualquer acompanhamento técnico, jurídico ou institucional. Além disso, solicitei expressamente que todas as notificações expedidas às empresas reclamadas fossem encaminhadas com minha inclusão em cópia, utilizando meu endereço eletrônico de cadastro, pedido que jamais foi atendido. Consta, ainda, a existência de diversas reclamações cadastradas na plataforma há mais de **90 (noventa) dias**, sem movimentação, resposta conclusiva ou demonstração das providências efetivamente adotadas pela PROTESTE, circunstância que evidencia possível falha na prestação dos serviços oferecidos aos consumidores. ## DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS A conduta narrada deve ser apreciada à luz do **Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)**, especialmente: * **Artigo 4º** – Princípios da boa-fé objetiva, transparência, harmonização das relações de consumo e respeito à dignidade do consumidor; * **Artigo 6º, incisos III, VI e VIII** – Direito à informação adequada, à efetiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais, bem como à facilitação da defesa dos direitos do consumidor; * **Artigo 14** – Responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos decorrentes de defeitos na prestação dos serviços; * **Artigos 20, 22, 30, 31 e 35** – Obrigação de prestar serviço adequado, eficiente, seguro, contínuo, transparente e compatível com a oferta realizada; * **Artigo 39** – Vedação de práticas abusivas; * **Artigos 42, 46, 47 e 51** – Proteção contratual, boa-fé objetiva e nulidade de cláusulas abusivas. Aplicam-se igualmente os dispositivos do **Código Civil**, em especial os artigos **186, 187, 389, 395, 421, 422 e 927**, que tratam do ato ilícito, abuso de direito, inadimplemento das obrigações, constituição em mora, função social dos contratos, boa-fé objetiva e dever de reparar os danos decorrentes de conduta ilícita. Também são aplicáveis os artigos **497, 536 e 537 do Código de Processo Civil**, que autorizam o ajuizamento de ação de obrigação de fazer, inclusive com imposição de multa diária (astreintes) em caso de descumprimento da ordem judicial. A Constituição Federal assegura, ainda: * **Artigo 5º, inciso XXXII** – A defesa do consumidor; * **Artigo 5º, inciso XXXV** – O acesso ao Poder Judiciário diante de lesão ou ameaça a direito; * **Artigo 37** – Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na atuação institucional. ## DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Diante dos fatos expostos, **NOTIFICO** a PROTESTE para que, no prazo **improrrogável de 10 (dez) dias úteis**, contados do recebimento desta notificação, cumpra integralmente as seguintes obrigações: 1. Apresente resposta formal, fundamentada e individualizada acerca de todas as manifestações registradas por este consumidor; 2. Informe, documentalmente, todas as providências adotadas em cada reclamação pendente; 3. Produza e encaminhe notificações às empresas reclamadas relativamente a todas as demandas ainda sem solução; 4. Inclua obrigatoriamente o e-mail **[[email protected]](mailto:[email protected])** em cópia de todas as comunicações e notificações encaminhadas às empresas reclamadas; 5. Regularize todas as reclamações pendentes há mais de 90 (noventa) dias; 6. Esclareça quais critérios técnicos e jurídicos são utilizados pela PROTESTE na análise, mediação e acompanhamento das reclamações; 7. Corrija as falhas administrativas identificadas na prestação dos serviços; 8. Garanta que todas as futuras manifestações recebam efetivo acompanhamento institucional. ## DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO O silêncio, a resposta genérica, evasiva ou o descumprimento das obrigações acima descritas caracterizarão a manutenção da mora e da aparente falha na prestação dos serviços, esgotando a tentativa de solução extrajudicial. Nessa hipótese, ficarão resguardados todos os direitos do Notificante para promover as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive: * ajuizamento de **Ação de Obrigação de Fazer**, com pedido de tutela de urgência; * requerimento de fixação de **multa diária (astreintes)**, nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil; * pedido de exibição de documentos; * declaração judicial de falha na prestação dos serviços, caso demonstrada; * pedido de reparação por **danos materiais**, desde que comprovados;

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 30000,00
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo