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Defeito na imagem da Smart Tv Samsung 55 QLED 4k

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

a. r.

Para: SAMSUNG

29/07/2026

Prezados; Comprei uma smart tv Samsung QLED 55 modelo QN55Q60DAGXZD no dia 30/05/2025 pelo site Amazon, Porém um mês após o vencimento da garantia no dia 21/07/2026 na hora que eu estava assistindo televisão a mesma apresentou defeito começando a tremer a imagem completamente mostrando ser defeito de imagem na configuração no aparelho. Ocorre que, embora a garantia já tenha passado, e evidente que seja um problema recorrente no produto, caracterizado como vício oculto, fato este , facilmente evidenciado em uma rápida consulta pela internet com centenas de reclamações indeticas a minha, inclusive aqui neste site. Após entrar em contato com a central de atendimento Samsung, no dia 22/07/2026 falei com o atendente do suporte via chat onde foi me orientado fazer um teste de imagem do aparelho nas configurações da tv e nas 3 tentativas deu falha em seguida de uma mensagem pra entrar em contato com o suporte da Samsung, sem solução me encaminaharam para uma assistência autorizada Samsung no meu endereço onde entraram em contato comigo no dia 27/07/2026 via WhatsApp porém informando que eu teria que pagar o valor de RS 205,00 referente a visita técnica e pagar o valor do deslocamento dependendo da localidade para ser analisado o defeito como também pagar o orçamento feito do valor do reparo. Contestei a situação pelo fato da tv ter apenas 1 ano e 1 mês de uso e apresentar esse problema de imagem e configuração do sistema e informaram que não vão fazer o reparo pelo motivo de que esta fora da garantia e que eu tenho que fazer o orçamento e pagar o conserto. Me encaminharam novamente pra Samsung onde entraram em contato comigo no dia 28/07/2026 via WhatsApp me informando que não vão resolver o problema porque está fora do prazo da garantia e que eu tenho que pagar o valor do orçamento do reparo da tv. Por assim ser, aqui se verifica duas possibilidades. 1- DEFEITO DE FÁBRICA (VÍCIO OCULTO) previsto nos arts. 18, 1 e 26 1 e 3 do código de defesa do consumidor. 2- A OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA: pratica abusiva em desconformidade com a legislação e princípios consumeristas. Diante de tudo exposto, solicito a empesa que seja mais célere na detecção do problema e efetue o reparo de forma gratuita ou a troca da televisão, por um outro modelo ou ainda uma solução adequada para empresa e justa para o consumidor. VEJAMOS AQUI ALGUNS DISPOSITIVOS QUE ASSEGURAM MEU PEDIDO: O prazo decadencial para o consumidor reclamar de vício oculto em produtos duráveis - aquele que não é perceptível a primeira vista - inicia se no momento em que fica evidenciado o defeito. Dessa forma, se o vício oculto, é somente a partir da descoberta que correm os prazos de 30 ou 90 dias da garantia legal. (Art. 26, II, 3 do CDC). Desde já agradeço a atenção e aguardo uma solução. Adriana Patrícia da Rocha

Solução esperada

  • Troca
  • Reparo