Voltar

CARTÕES CONSIGNADOS NÃO CONTRATADOS E DESCONTOS INDEVIDOS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. .

Para: Banco Daycoval

03/08/2026

Eu, ELIANA MONTEIRO DA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 353.294.832-04, venho registrar reclamação contra o Banco Daycoval, em razão da existência de cartão ou cartões de crédito consignados vinculados ao meu benefício, bem como dos descontos mensais realizados sem a minha autorização. Declaro que nunca solicitei, contratei, recebi, desbloqueei ou utilizei qualquer cartão consignado do Banco Daycoval. Nunca realizei compras, saques ou qualquer outra operação com esse produto. Sequer tenho conhecimento da existência física do cartão, pois ele nunca foi entregue em minha residência. Também não fui informada de forma clara e adequada sobre qualquer contratação de cartão de crédito consignado, Reserva de Margem Consignável — RMC, Reserva de Cartão Consignado — RCC, cobrança de faturas, juros, encargos ou descontos mensais em meu benefício. Apesar de nunca ter autorizado essa contratação, vêm sendo realizados descontos diretamente no meu benefício, comprometendo verba de natureza alimentar e essencial para o meu sustento. Somente posteriormente tomei conhecimento de que as cobranças estavam relacionadas a um suposto cartão consignado. A realização de descontos sem contratação válida e sem autorização configura falha na prestação do serviço e prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Não houve consentimento livre, consciente e informado, tampouco recebi qualquer explicação sobre as características, os custos e a forma de pagamento do produto. A ausência de recebimento e utilização do cartão demonstra que nunca tive interesse em contratar esse tipo de serviço. Por essa razão, não reconheço qualquer dívida, saldo devedor ou obrigação relacionada ao suposto cartão consignado. Diante da negativa de contratação, solicito a apresentação de toda a documentação relacionada ao suposto cartão, incluindo contrato, proposta de adesão, gravações, faturas, comprovantes de entrega, desbloqueio, compras, saques, transferências e demais operações eventualmente atribuídas ao meu nome. Os valores descontados indevidamente devem ser devolvidos em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, acrescidos de correção monetária e juros. Além disso, os descontos realizados em benefício de natureza alimentar causaram prejuízos, transtornos, insegurança e sofrimento, justificando o pagamento de indenização por danos morais. Solicito: O cancelamento imediato de todos os cartões de crédito consignados vinculados ao meu nome e ao meu benefício; A suspensão definitiva dos descontos relacionados aos cartões consignados, à RMC ou à RCC A exclusão de qualquer reserva de margem consignável vinculada aos referidos cartões; A devolução em dobro de todos os valores descontados indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros; O pagamento de indenização pelos danos morais causados pelos descontos indevidos realizados em meu benefício;

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais