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Protocolo de atendimento: #101049493 - COLÉGIO PARAÍSO CONCEITO – UNIDADE LAGOA SECA
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
J. A.
Para: Porto Seguro
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – ÚLTIMA SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA ASSUNTO: EFETIVAÇÃO DO SEGURO DIT – SUPORTE IMEDIATO – BENEFÍCIO ESCOLAR – POSSIBILIDADE DE MEDIDAS PERANTE O CORRESPONDENTE BANCÁRIO E PODER JUDICIÁRIO À PORTO SEGURO CARTÕES E FINANCIAMENTOS À ISAAC AO COLÉGIO PARAÍSO CONCEITO – UNIDADE LAGOA SECA PROTOCOLO ISAAC: 83343046 Prezados, Considerando a ausência de solução efetiva até o presente momento para o acionamento do Seguro de Diárias por Incapacidade Temporária – DIT, solicito, em caráter de urgência, a imediata regularização e encaminhamento do processo de sinistro. Já foram apresentados documentos médicos e previdenciários aptos a demonstrar a situação alegada, inclusive documentação relacionada ao benefício por incapacidade temporária concedido pelo INSS. A continuidade de exigências administrativas sem indicação clara de fundamento contratual específico vem impedindo, na prática, o acesso ao benefício e comprometendo diretamente o pagamento das mensalidades escolares dos meus dependentes. Nos termos dos arts. 6º, 14, 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, devem ser observados os direitos à informação adequada, à proteção contra práticas abusivas e à adequada prestação dos serviços. ([planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm?utm_source=chatgpt.com)) Diante disso, REQUEIRO: 1. A imediata abertura e/ou regularização do processo de sinistro DIT; 2. O recebimento e análise de toda a documentação médica e previdenciária já apresentada; 3. Caso seja indispensável formulário específico, que seja indicada expressamente a cláusula contratual que estabelece essa exigência e sua finalidade; 4. Que não sejam criados obstáculos administrativos desproporcionais à análise da cobertura; 5. A informação objetiva sobre o status atual do sinistro, pendências e prazo para conclusão; 6. A comunicação formal ao Colégio Paraíso Conceito acerca da situação do benefício e das providências adotadas; 7. A preservação da situação financeira e escolar dos alunos abrangidos enquanto o pedido de cobertura estiver em análise, evitando medidas prejudiciais decorrentes exclusivamente da pendência de pagamento relacionada ao sinistro. CORRESPONDENTE BANCÁRIO / QI TECH Caso a situação permaneça sem solução, solicito que seja esclarecida formalmente a participação da QI Sociedade de Crédito Direto S.A. – QI Tech, CNPJ nº 32.402.502/0001-35, na operação, inclusive sua eventual condição de correspondente bancário ou participante da estrutura contratual. Na ausência de solução administrativa concreta, serão avaliadas as medidas cabíveis perante os órgãos reguladores e de defesa do consumidor, bem como o encaminhamento da questão ao Poder Judiciário. TUTELA JUDICIAL Persistindo a impossibilidade de acionamento e análise efetiva do benefício, a documentação será encaminhada ao jurídico para avaliação de medida judicial, inclusive eventual pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, diante da possibilidade de demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano decorrente da manutenção da situação. ([planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm?utm_source=chatgpt.com)) Esta manifestação constitui tentativa final de solução administrativa. Solicito resposta objetiva, formal e documentada, com indicação das providências adotadas, pendências existentes, fundamento contratual de eventual exigência adicional e prazo para conclusão do processo. Na ausência de solução efetiva, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, sem necessidade de novas notificações. Atenciosamente.
Solução esperada
- Revisão de valores
- Danos morais/materiais
- Troca
- Reparo
Mensagens (2)
J. A.
Para: Porto Seguro
Hoje recebi duas comunicações que me deixaram bastante intrigado e, sinceramente, preocupado, porque identifico uma **aparente contradição entre o conteúdo apresentado nas mensagens e os fundamentos constantes da própria Carta de Recusa emitida pela Porto Seguro**. Antes de tratar especificamente do mérito, peço à Sra. **Vanessa Alves (isaac)** que, a partir deste momento, **toda e qualquer comunicação referente ao meu Seguro Familiar isaac, ao sinistro e à análise realizada pela Porto Seguro seja encaminhada exclusivamente para o e-mail [[email protected]](mailto:[email protected])**. O endereço **[[email protected]](mailto:[email protected])** é pouco acompanhado atualmente, pois está vinculado a uma empresa que já não está em operação. Portanto, para evitar qualquer prejuízo de comunicação, solicito que o e-mail acima seja considerado meu canal principal. Dito isso, vamos aos fatos. ### 1. DAS COMUNICAÇÕES RECEBIDAS Em **04 de agosto de 2026, às 16h52**, recebi a seguinte comunicação: > “Lamentamos informar que, após análise, o seu pedido de acionamento do Seguro Familiar isaac não foi aprovado pela Porto Seguro.” A mensagem informa genericamente: **“Condições não atendidas.”** Posteriormente, em **05 de agosto de 2026, às 19h01**, recebi comunicação da Sra. Vanessa Alves informando que a seguradora teria concluído a análise técnica e formalizado a **Carta de Recusa — Sinistro nº 977/2110/2026**, apresentando, em síntese, dois fundamentos: 1. Os quadros clínicos apresentados estariam enquadrados nos riscos excluídos das Condições Gerais da Apólice; 2. A data de início do afastamento/incapacidade teria ocorrido em **24/12/2025**, portanto antes do início da vigência da cobertura, indicada como **01/02/2026**. Até aqui, já existe uma questão que precisa ser esclarecida. ### 2. DA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO SOBRE O EFETIVO EVENTO CONSIDERADO PELA SEGURADORA Ao analisar a própria Carta de Recusa, verifico que a Porto Seguro informa: **Data do evento/início do afastamento: 24/12/2025** **Início de vigência do seguro: 01/02/2026** Entretanto, **meu afastamento não começou em 24/12/2025**. Eu venho enfrentando problemas de saúde desde **novembro de 2025**, período em que minha situação se agravou significativamente, inclusive com acompanhamento médico e tratamento posterior. Portanto, solicito que seja esclarecido de maneira objetiva: **De onde a seguradora retirou a data de 24/12/2025 como sendo a data do evento/início do afastamento?** Qual documento médico, administrativo ou previdenciário foi utilizado para estabelecer especificamente essa data? E, principalmente: **Qual foi o evento efetivamente considerado para fins de análise da cobertura contratada?** Essa informação é fundamental. ### 3. DA VIGÊNCIA DO SEGURO E DA REAL FINALIDADE DA COBERTURA Também preciso compreender uma questão contratual que considero extremamente relevante. Se a cobertura teve início em **01/02/2026**, qual é exatamente a finalidade da cobertura de **Renda por Incapacidade Temporária — RIT** contratada? Estou entendendo que a seguradora está considerando exclusivamente a origem ou início do meu quadro de saúde, ocorrido anteriormente à vigência, para afastar integralmente a cobertura. Entretanto, é necessário esclarecer se a apólice efetivamente estabelece que **qualquer quadro clínico iniciado antes da vigência automaticamente impede qualquer cobertura futura**, ainda que a incapacidade, a continuidade do tratamento, a evolução clínica ou o evento indenizável ocorram durante a vigência. Não estou afirmando, neste momento, que a cobertura necessariamente seja devida. **Estou solicitando que me seja demonstrado, de forma clara, qual cláusula contratual estabelece exatamente essa interpretação e como ela foi aplicada ao meu caso concreto.** ### 4. DOS FUNDAMENTOS MÉDICOS UTILIZADOS NA RECUSA A Carta de Recusa menciona como riscos excluídos, entre outros: * doenças ou transtornos mentais; * distúrbios e doenças psiquiátricas; * síndrome do pânico; * estresse e desvios comportamentais; * distúrbios do sono; * tratamentos clínicos ou cirúrgicos para obesidade e suas consequências. Tenho ciência de que a seguradora possui o direito de analisar a cobertura de acordo com as condições contratadas. Porém, também preciso saber **qual diagnóstico específico foi utilizado como fundamento determinante para a negativa**, qual documento médico foi considerado e qual cláusula da apólice foi aplicada individualmente a cada diagnóstico. Isso é importante porque meu quadro clínico não se resume a uma única condição. Desde o período em questão venho realizando acompanhamento médico, utilizando medicamentos prescritos e realizando tratamentos relacionados a diferentes condições clínicas, com documentação médica correspondente. Possuo, entre outros documentos: * documentos médicos; * receitas e prescrições; * comprovantes de aquisição de medicamentos; * documentos relacionados ao afastamento; * documentação previdenciária do **INSS**; * registros de acompanhamento médico; * documentação que demonstra a continuidade do tratamento. Inclusive, posso solicitar à rede de farmácias **Pague Menos** os registros das medicações adquiridas desde novembro de 2025 até o presente momento, caso sejam necessários para complementar a documentação. ### 5. DA DOCUMENTAÇÃO DO INSS Também possuo documentação relacionada aos meus afastamentos perante o **Instituto Nacional do Seguro Social — INSS**, o que considero relevante para a análise do caso. Solicito, portanto, que seja esclarecido se essa documentação foi efetivamente considerada na regulação do sinistro. Caso não tenha sido considerada, peço que me informem expressamente o motivo. Caso tenha sido considerada, solicito que indiquem **qual documento, qual informação e qual período foram utilizados na conclusão da seguradora**. Favor abri os anexo, pois esta manifestação segue...
J. A.
Para: Porto Seguro
Hoje recebi duas comunicações que me deixaram bastante intrigado e, sinceramente, preocupado, porque identifico uma **aparente contradição entre o conteúdo apresentado nas mensagens e os fundamentos constantes da própria Carta de Recusa emitida pela Porto Seguro**. Antes de tratar especificamente do mérito, peço à Sra. **Vanessa Alves (isaac)** que, a partir deste momento, **toda e qualquer comunicação referente ao meu Seguro Familiar isaac, ao sinistro e à análise realizada pela Porto Seguro seja encaminhada exclusivamente para o e-mail [[email protected]](mailto:[email protected])**. O endereço **[[email protected]](mailto:[email protected])** é pouco acompanhado atualmente, pois está vinculado a uma empresa que já não está em operação. Portanto, para evitar qualquer prejuízo de comunicação, solicito que o e-mail acima seja considerado meu canal principal. Dito isso, vamos aos fatos. ### 1. DAS COMUNICAÇÕES RECEBIDAS Em **04 de agosto de 2026, às 16h52**, recebi a seguinte comunicação: > “Lamentamos informar que, após análise, o seu pedido de acionamento do Seguro Familiar isaac não foi aprovado pela Porto Seguro.” A mensagem informa genericamente: **“Condições não atendidas.”** Posteriormente, em **05 de agosto de 2026, às 19h01**, recebi comunicação da Sra. Vanessa Alves informando que a seguradora teria concluído a análise técnica e formalizado a **Carta de Recusa — Sinistro nº 977/2110/2026**, apresentando, em síntese, dois fundamentos: 1. Os quadros clínicos apresentados estariam enquadrados nos riscos excluídos das Condições Gerais da Apólice; 2. A data de início do afastamento/incapacidade teria ocorrido em **24/12/2025**, portanto antes do início da vigência da cobertura, indicada como **01/02/2026**. Até aqui, já existe uma questão que precisa ser esclarecida. ### 2. DA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO SOBRE O EFETIVO EVENTO CONSIDERADO PELA SEGURADORA Ao analisar a própria Carta de Recusa, verifico que a Porto Seguro informa: **Data do evento/início do afastamento: 24/12/2025** **Início de vigência do seguro: 01/02/2026** Entretanto, **meu afastamento não começou em 24/12/2025**. Eu venho enfrentando problemas de saúde desde **novembro de 2025**, período em que minha situação se agravou significativamente, inclusive com acompanhamento médico e tratamento posterior. Portanto, solicito que seja esclarecido de maneira objetiva: **De onde a seguradora retirou a data de 24/12/2025 como sendo a data do evento/início do afastamento?** Qual documento médico, administrativo ou previdenciário foi utilizado para estabelecer especificamente essa data? E, principalmente: **Qual foi o evento efetivamente considerado para fins de análise da cobertura contratada?** Essa informação é fundamental. ### 3. DA VIGÊNCIA DO SEGURO E DA REAL FINALIDADE DA COBERTURA Também preciso compreender uma questão contratual que considero extremamente relevante. Se a cobertura teve início em **01/02/2026**, qual é exatamente a finalidade da cobertura de **Renda por Incapacidade Temporária — RIT** contratada? Estou entendendo que a seguradora está considerando exclusivamente a origem ou início do meu quadro de saúde, ocorrido anteriormente à vigência, para afastar integralmente a cobertura. Entretanto, é necessário esclarecer se a apólice efetivamente estabelece que **qualquer quadro clínico iniciado antes da vigência automaticamente impede qualquer cobertura futura**, ainda que a incapacidade, a continuidade do tratamento, a evolução clínica ou o evento indenizável ocorram durante a vigência. Não estou afirmando, neste momento, que a cobertura necessariamente seja devida. **Estou solicitando que me seja demonstrado, de forma clara, qual cláusula contratual estabelece exatamente essa interpretação e como ela foi aplicada ao meu caso concreto.** ### 4. DOS FUNDAMENTOS MÉDICOS UTILIZADOS NA RECUSA A Carta de Recusa menciona como riscos excluídos, entre outros: * doenças ou transtornos mentais; * distúrbios e doenças psiquiátricas; * síndrome do pânico; * estresse e desvios comportamentais; * distúrbios do sono; * tratamentos clínicos ou cirúrgicos para obesidade e suas consequências. Tenho ciência de que a seguradora possui o direito de analisar a cobertura de acordo com as condições contratadas. Porém, também preciso saber **qual diagnóstico específico foi utilizado como fundamento determinante para a negativa**, qual documento médico foi considerado e qual cláusula da apólice foi aplicada individualmente a cada diagnóstico. Isso é importante porque meu quadro clínico não se resume a uma única condição. Desde o período em questão venho realizando acompanhamento médico, utilizando medicamentos prescritos e realizando tratamentos relacionados a diferentes condições clínicas, com documentação médica correspondente. Possuo, entre outros documentos: * documentos médicos; * receitas e prescrições; * comprovantes de aquisição de medicamentos; * documentos relacionados ao afastamento; * documentação previdenciária do **INSS**; * registros de acompanhamento médico; * documentação que demonstra a continuidade do tratamento. Inclusive, posso solicitar à rede de farmácias **Pague Menos** os registros das medicações adquiridas desde novembro de 2025 até o presente momento, caso sejam necessários para complementar a documentação. ### 5. DA DOCUMENTAÇÃO DO INSS Também possuo documentação relacionada aos meus afastamentos perante o **Instituto Nacional do Seguro Social — INSS**, o que considero relevante para a análise do caso. Solicito, portanto, que seja esclarecido se essa documentação foi efetivamente considerada na regulação do sinistro. Caso não tenha sido considerada, peço que me informem expressamente o motivo. Caso tenha sido considerada, solicito que indiquem **qual documento, qual informação e qual período foram utilizados na conclusão da seguradora**. Favor abri os anexo, pois esta manifestação segue...