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Reclamação Administrativa – Falha na Prestação de Serviço (TIM)

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. D.

Para: TIM

13/08/2026

1- Dos Fatos Desde que mudei para o Bairro Morada do Morro, em Senador Canedo-GO, venho sofrendo com a falha contínua do sinal da TIM no meu número (62) 981xx-26xx. O serviço é precário, com quedas de sinal e lentidão extrema na internet. Para conseguir o mínimo de conectividade, sou obrigado a recorrer ao modo avião repetidamente. Realizei duas recargas de R$ 40,00 (dias 07/07 e 26/07/2026), porém, devido às oscilações da rede, meus créditos estão sendo consumidos de forma indevida ou ineficiente. Em contato com a operadora (Protocolo 2026551923844), o atendimento foi impessoal, robótico e a atendente encerrou o chat sem resolver o problema. 2- Do Direito A prestação de serviço de telecomunicações deve ser adequada, eficiente, segura e contínua, conforme o Art. 6º, inciso X, da Lei 8.078/90 (CDC). A falha técnica apresentada configura vício na prestação do serviço (Art. 20, CDC), e a responsabilidade da operadora é objetiva. A falta de atendimento humano eficaz e a persistência do problema violam a Resolução nº 632/2014 da Anatel, que obriga a prestadora a garantir padrões de qualidade adequados em todo o território nacional. 3- Do Dano Moral e Material O vício no serviço, somado à ineficácia do suporte técnico, causou prejuízo material (perda das recargas sem o usufruto do serviço) e dano moral, visto que a instabilidade prolongada excede o mero aborrecimento, afetando minha saúde mental e rotina pessoal. 4- Da Liminar (Tutela de Urgência) Solicito o restabelecimento imediato da qualidade do sinal na região informada e o ressarcimento/estorno dos valores das recargas realizadas no mês de julho, haja vista a não fruição do serviço contratado por culpa exclusiva da fornecedora. 5- Jurisprudência Conforme entendimento consolidado nos Tribunais de Justiça estaduais, inclusive com precedentes aplicáveis ao TJGO: "A falha na prestação dos serviços, diante de conexão de internet que apresenta lentidão, assim como a interrupção prolongada e injustificada de serviço de internet, gera direito à indenização por danos morais e ressarcimento". 6- Pedidos Finais Diante do exposto, requeiro: • A regularização definitiva do sinal de internet e telefonia no Bairro Morada do Morro; • O estorno ou compensação das duas recargas de R$ 40,00 realizadas em julho/2026, dado o uso ineficiente por falha técnica; • A retratação da empresa pela falha no atendimento via chat (Protocolo 2026551923844).

Solução esperada

  • Revisão de valores