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Cancelamento de Financiamento

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

I. M.

Para: BV Financeira

21/08/2026

Olá, relatarei abaixo um problema que estou vivendo com a BV FINANCEIRA: I - DOS FATOS: 1.A contratação de um financiamento através da empresa JAC MOTORS realizado sob a promessa expressa, via aplicativo WhatsApp pela vendedora da concessionária de nome Rebeca no dia 19/05/2026, de que o veículo marca JAC MOTORS, modelo E-JS1 seria entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Ademais, foi formalizado o acordo de que quaisquer parcelas vencidas antes da efetiva entrega do automóvel seriam pagas integralmente pela própria concessionária; 2.Dia 25/06/26, fiz contato com a funcionária acima citada perguntando sobre a nacionalização do veiculo. aA resposta da mesma foi de que a gerente me responderia, o que não ocorreu; 3. Dia 03/07/26, fiz contato novamente com a vendedora Rebeca dessa feita, inquirindo-a sobre o fato de que nem ela e nem a gerente haviam feito contato para esclarecimentos. Ela me respondeu perguntando se já havia decorrido os sessenta dias acordados que se completaria dia 18/07/26; 4.Dia 06/07/26, a vendedora Rebeca me solicitou o boleto bancario para a quitação da primeira parcela que já estava vencido dsde o dia 04/07. O boleto foi enviado, mas não foi pago; 5. Dia 13/07/26, perguntei novamente a vendeora Rebeca sobre o carro e não obtive resposta; 6. Dia 14/07/26, a vendedora Rebeca me informou que a gestora dela de nome Jéssica estaria vendo a questão da entrega do carro. Ainda neste dia a central de entrega da Jac-MOTORS, a pedido da vendedeora Rebeca fez contato comigo informando que o carro já estava em transito,sem contudo precisar uma data; 7.Dia 21/07/26, voltei a fazer contato com a vendedora sobre a entrega do veículo e o pagamento do financiamento. A vendedora disse que breve retornaria, porém não o fez. II- DOS FUNDAMENTOS: Com fulclo no CDC ( Código de defesa do consumidor),artigo 35, Inciso III-descumprimento de oferta,Artigo 6º, Inciso III: Garante o direito à informação clara e adequada. Artigo 39, Inciso XII: É proibido deixar de estipular prazo para o cumprimento da obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.Artigo 51, Inciso IV: Considera nulas cláusulas que estabeleçam obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (como pagar parcelas sem previsão de receber o bem). III - DOS PEDIDOS: Diante da óbvia quebra de contrato e da não entrega do bem que serve como garantia do próprio financiamento, amparo-me no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para exigir: O cancelamento imediato do contrato de financiamento sem qualquer ônus, multa ou encargo para mim, visto que o erro partiu dos intermediários. A baixa imediata das parcelas em atraso e o bloqueio de qualquer negativação ou restrição de crédito em meu CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).Possuo todas as conversas de WhatsApp arquivadas que comprovam a oferta, o prazo estabelecido e a promessa de pagamento das parcelas pela concessionária, as quais serão utilizadas judicialmente caso este problema não seja resolvido administrativamente. Aguardo o retorno formal e as providências cabíveis no prazo regulamentar. Atenciosamente,[

Solução esperada

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