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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA E CONSTITUIÇÃO FORMAL EM MORA
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
J. A.
Para: Enel Ceará
# NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA E CONSTITUIÇÃO FORMAL EM MORA ## COM REQUERIMENTO DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, REPARCELAMENTO/REPACTUAÇÃO, ANÁLISE DE TARIFA SOCIAL, APURAÇÃO DE COBRANÇAS, PRESERVAÇÃO DE PROVAS E ADVERTÊNCIA PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS **NOTIFICANTE:** **JOSIANE ALVES DE ALBUQUERQUE** CPF nº 606.246.603-38 Titular da Unidade Consumidora nº **10233992** **REPRESENTANTE AUTORIZADO:** **JOAQUIM JONAS DE ARAUJO** **NOTIFICADA:** **ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ / COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ** CNPJ nº **07.047.251/0001-70** Rua Padre Valdevino, nº 150, Fortaleza/CE, CEP 60135-040. **PARA CIÊNCIA E EVENTUAL JUNTADA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:** **AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL** **AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE** **MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – DECON/CE** **UNIDADE CONSUMIDORA:** 10233992 **PROTOCOLO ENEL RELACIONADO:** 893295923 **PROTOCOLOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS:** * DECON/CE: **2026.08/00016053875** * NUP: **48500.024401/2026-98** * NUP ANEEL: **48500.025364/2026-35** * NUP ANEEL complementar: **48500.026301/2026-04** * NUP ANEEL: **48500.026297/2026-76** * Manifestação ARCE: **7879074** --- ## I – DA FINALIDADE E DA NATUREZA FORMAL DESTA NOTIFICAÇÃO A NOTIFICANTE, titular da Unidade Consumidora nº **10233992**, vem, por meio deste instrumento, **NOTIFICAR FORMALMENTE A ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ**, consolidando em documento único o histórico de reclamações, requerimentos, contestações, pedidos de esclarecimentos e provocações administrativas já apresentados perante a própria concessionária, ANEEL, ARCE e DECON/CE. A situação objeto desta notificação **não mais pode ser tratada como atendimento comercial isolado, simples negociação financeira ou ocorrência sem histórico administrativo**. Existe conjunto documental formado por sucessivos protocolos, requerimentos e documentos que demonstram: a) existência de parcelamento anteriormente celebrado perante a ENEL; b) pagamentos realizados no curso desse parcelamento; c) existência de parcelas vencidas e vincendas; d) pedido expresso de reparcelamento ou repactuação do saldo; e) pedido de análise de eventual enquadramento na Tarifa Social de Energia Elétrica; f) questionamentos relacionados ao histórico de consumo, faturamento, medição e composição das cobranças; g) necessidade de apresentação de memória discriminada do débito; h) cobranças atribuídas à MATRIX COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELÉTRICA S/A, objeto de contestação própria e documentalmente separada; i) atuação de empresa terceirizada de cobrança; j) provocação formal da ANEEL, ARCE e DECON/CE; k) necessidade de preservação integral de todos os registros e provas. A presente comunicação constitui, portanto, **NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA, INTERPELAÇÃO FORMAL E CONSTITUIÇÃO EM CIÊNCIA**, conferindo à ENEL oportunidade final para apresentar solução administrativa completa, documental e fundamentada. --- # II – DA CRONOLOGIA ADMINISTRATIVA E DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONTROVÉRSIA A controvérsia possui histórico administrativo documentado. Em **19 de agosto de 2026**, foi formalizada reclamação perante o DECON/CE, sob protocolo nº **2026.08/00016053875**, relacionada ao NUP nº **48500.024401/2026-98**. Naquela oportunidade foram apresentados questionamentos relacionados, entre outros aspectos, às cobranças atribuídas à **MATRIX COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELÉTRICA S/A** e à atuação de empresa terceirizada de cobrança. A ENEL tomou conhecimento administrativo da manifestação. Posteriormente, novas manifestações e documentos foram apresentados, não havendo qualquer possibilidade razoável de se sustentar desconhecimento sobre a existência da controvérsia. Em **28 de agosto de 2026**, foi formalizado perante a ANEEL o NUP nº **48500.025364/2026-35**. Em **07 de setembro de 2026**, às **16h35**, foi protocolado perante a ANEEL o NUP nº: **48500.026297/2026-76** O protocolo foi recebido eletronicamente pela Agência e acompanhado de extenso conjunto documental relacionado à Unidade Consumidora nº **10233992**. Na mesma data, às **17h30**, foi formalizado novo peticionamento: **NUP nº 48500.026301/2026-04** expressamente classificado como **PETICIONAMENTO COMPLEMENTAR**, vinculado ao NUP nº **48500.025364/2026-35**. Também foi apresentada manifestação perante a **ARCE**, registrada sob nº **7879074**, buscando fiscalização e análise regulatória da atuação da concessionária. A sucessão desses atos demonstra que a questão se encontra documentalmente constituída e submetida à apreciação de diversos órgãos. Não existe, portanto, fato novo desconhecido pela concessionária. Existe **continuidade de uma controvérsia administrativa já formalmente constituída**. --- # III – DO PARCELAMENTO JÁ EXISTENTE E DOS PAGAMENTOS REALIZADOS A Unidade Consumidora nº **10233992** possui parcelamento anteriormente celebrado perante a ENEL. A fatura de agosto de 2026 registra expressamente: **“Parcelamento Normal 8/20”** no valor mensal de **R$ 116,37**. Tal registro demonstra que o acordo se encontrava, naquele momento, na **8ª parcela de um total de 20 parcelas**. A NOTIFICANTE não pretende se eximir do pagamento dos valores que sejam efetivamente legítimos. Ao contrário. O histórico documental demonstra intenção reiterada de **REGULARIZAR A OBRIGAÇÃO**, considerando: * os pagamentos já efetuados; * as parcelas já quitadas; * eventual saldo vencido; * parcelas vincendas; * encargos; * multas; * juros; * atualização; * demais valores efetivamente incidentes. A pretensão é alcançar solução que permita a regularização do saldo sem apagar os pagamentos já realizados ou criar artificialmente nova dívida sem memória de cálculo.
Solução esperada
- Revisão de valores
- Danos morais/materiais
- Troca
- Reparo
Mensagens (5)
Enel Ceará
Para: J. A.
Fortaleza, 10/09/2026 Informamos que a presente manifestação está sendo tratada diretamente com o titular da unidade consumidora, por meio do Protocolo de Ouvidoria nº 1048240241. Ressaltamos que, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), informações relacionadas à unidade consumidora, bem como solicitações que envolvam dados pessoais, somente poderão ser fornecidas ao titular ou a seu representante legal devidamente constituído e autorizado. No caso em questão, verificamos que o reclamante não é o titular da unidade consumidora e que não foi apresentada procuração ou outro documento que comprove sua legitimidade para representá-lo. Dessa forma, considerando a necessidade de resguardar a confidencialidade e a proteção dos dados do titular, informamos que não será possível a tratativa por este canal, permanecendo o atendimento exclusivamente vinculado ao Protocolo de Ouvidoria nº 1048240241, por meio do qual a demanda já está sendo acompanhada diretamente pelo titular da unidade consumidora. Agradecemos o contato realizado e colocamo-nos a disposição para esclarecimentos adicionais que se façam necessários, por meio do telefone 08002804100. Atenção: Não responder ou encaminhar este e-mail. Caso precise de mais esclarecimentos, solicitamos entrar em contato pelo telefone 0800 280 4100, ou preencher o formulário em nosso site clicando nesse link: Ouvidoria Ce, para que o sistema possa gerar um novo protocolo. Atenciosamente, -------------- Mensagem original --------------
J. A.
Para: Enel Ceará
**À ENEL CEARÁ – OUVIDORIA** **Assunto: Protocolo nº 1048240241 – REITERAÇÃO FORMAL DA RECLAMAÇÃO, MOROSIDADE NA SOLUÇÃO, TENTATIVAS DE ATENDIMENTO PELO 0800, DANOS MATERIAIS E RESERVA DE DIREITOS** Prezados, Acuso o recebimento da manifestação encaminhada pela ENEL Ceará, datada de **10/09/2026**. Entretanto, a resposta apresentada **não soluciona a demanda de mérito** e, ao contrário, desloca a discussão para uma questão de representação, sem enfrentar adequadamente os fatos, os protocolos, as tentativas de solução e os prejuízos já comunicados. A presente manifestação deve ser considerada como **REITERAÇÃO FORMAL DA RECLAMAÇÃO E COBRANÇA DE SOLUÇÃO EFETIVA**. ### 1. TENTATIVAS DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Registro expressamente que houve **tentativa de solução pelos canais de atendimento da própria ENEL, inclusive por meio do telefone 0800**, antes da insistência na Ouvidoria e nos demais mecanismos de reclamação. Portanto, não se trata de uma demanda apresentada sem prévia tentativa de solução. Ao contrário, existe um histórico de contatos, protocolos e solicitações administrativas que demonstram a tentativa de resolver a questão diretamente com a concessionária. A própria ANEEL estabelece que as distribuidoras devem disponibilizar canais de atendimento e que a geração de protocolo é obrigatória. Também determina que o consumidor seja informado objetivamente sobre as providências adotadas em relação às suas solicitações e reclamações. ### 2. MOROSIDADE E AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO EFETIVA O que está sendo questionado não é simplesmente a existência do protocolo nº **1048240241**, mas a **ausência de solução concreta após sucessivos contatos administrativos**. A abertura de protocolo não pode ser confundida com solução da reclamação. O consumidor precisa receber resposta efetiva, fundamentada e capaz de solucionar a ocorrência ou indicar, de maneira transparente, quais providências serão adotadas e em qual prazo. A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 estabelece que a Ouvidoria deve receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento adequado às manifestações; acompanhar sua análise; prestar esclarecimentos de maneira objetiva e não protelatória; e fornecer resposta conclusiva. Assim, **a permanência da demanda em tratamento, sem solução material, não pode ser utilizada como substituto da efetiva prestação do serviço de atendimento**. ### 3. DA QUESTÃO DA REPRESENTAÇÃO Quanto à alegação de que o reclamante não seria o titular da unidade consumidora, esclareço novamente que a questão pode ser solucionada mediante a comprovação formal da representação. Não estou pleiteando acesso clandestino ou indevido a dados de terceiro. Caso a ENEL entenda que a documentação apresentada não seja suficiente, solicito que informe **de maneira precisa qual documento adicional é exigido**, possibilitando sua apresentação e regularização imediata. O que não se admite é que uma questão formal de representação seja utilizada para **impedir o exame do mérito da reclamação ou interromper o histórico administrativo de uma demanda que já possui protocolo de Ouvidoria**. ### 4. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA A relação entre consumidor e concessionária de serviço público encontra proteção no **Código de Defesa do Consumidor**, especialmente nos arts. 6º, 14 e 22, sem prejuízo das normas específicas da ANEEL. O art. 22 do CDC estabelece que os órgãos públicos, por si ou por suas empresas, concessionárias ou permissionárias, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, respondendo pelo cumprimento de suas obrigações e pela reparação dos danos causados na forma da legislação. Além disso, o art. 14 do CDC estabelece a responsabilidade do fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor decorrentes de defeitos relativos à prestação do serviço, observadas as regras legais aplicáveis ao caso concreto. Dessa forma, **eventuais falhas de fornecimento, demora injustificada, atendimento inadequado, ausência de solução ou descumprimento de obrigações regulatórias podem produzir consequências administrativas e, conforme a prova do caso concreto, responsabilidade civil.** ### 5. DOS DANOS MATERIAIS Reitero que já foram comunicados **prejuízos materiais decorrentes dos problemas enfrentados na unidade consumidora**, incluindo danos relacionados a equipamentos e demais despesas/prejuízos diretamente associados às ocorrências de fornecimento. A ANEEL reconhece expressamente o direito do consumidor de solicitar ressarcimento por danos em equipamentos elétricos decorrentes de falhas no fornecimento, observando-se o procedimento previsto na Resolução nº 1.000/2021. A Agência informa, inclusive, que o pedido de ressarcimento pode ser apresentado dentro do prazo regulatório e possui procedimento específico. Assim, **fica expressamente preservado o direito de requerer o ressarcimento integral dos danos materiais comprovados**, incluindo aqueles que venham a ser posteriormente identificados ou quantificados. ### 6. DOS DANOS MORAIS Também fica expressamente registrada a possibilidade de responsabilização por **danos extrapatrimoniais/morais**, caso seja demonstrado que a sucessão de falhas, interrupções, demora, ausência de solução, transtornos anormais e demais circunstâncias ultrapassaram os meros dissabores inerentes à relação de consumo. Não se está afirmando que todo atraso administrativo gera automaticamente dano moral. O que se registra é que **a extensão, duração, reiteração das ocorrências, prejuízos, tentativas frustradas de solução e consequências concretamente suportadas pelo consumidor serão considerados em eventual medida administrativa ou judicial**.
J. A.
Para: Enel Ceará
Prezados, Acuso o recebimento da mensagem encaminhada em resposta à manifestação relacionada ao **Protocolo nº CPTBR02175358-36**. Entretanto, identifico uma **incompatibilidade relevante no conteúdo da resposta recebida**. A manifestação original trata de reclamação relacionada à **Zavele Mídia Gestão de Mídia Ltda.**, envolvendo tentativa de composição, possível descumprimento contratual, prestação de serviços e demais fatos apresentados no protocolo. Contudo, a resposta recebida informa que o canal seria destinado exclusivamente a assuntos da **Receita Federal do Brasil** e solicita documentos para atendimento perante a Receita Federal. Dessa forma, solicito esclarecimento imediato sobre o ocorrido. ### 1. DA INCOMPATIBILIDADE DA RESPOSTA Solicito que seja esclarecido se a presente resposta foi encaminhada **equivocadamente ao meu e-mail** ou se houve algum problema no direcionamento/processamento da manifestação. Caso tenha ocorrido erro de encaminhamento, solicito que isso seja formalmente registrado. ### 2. DO PROTOCOLO CPTBR02175358-36 A manifestação encaminhada sob o referido protocolo possui objeto específico e **não se refere a atendimento perante a Receita Federal**. Portanto, a resposta apresentada não enfrenta o conteúdo da reclamação e **não pode ser considerada resposta conclusiva à demanda**. Solicito, assim, que o protocolo permaneça ativo até que seja apresentada manifestação efetivamente relacionada ao objeto originalmente reclamado. ### 3. DA NECESSIDADE DE CORREÇÃO Solicito que a demanda seja direcionada ao **setor, empresa ou órgão efetivamente responsável pelo objeto da reclamação**, com preservação integral do histórico, documentos e informações já apresentados. Não considero adequado que uma manifestação seja encerrada ou marcada como respondida mediante resposta referente a assunto completamente distinto. ### 4. DA PRESERVAÇÃO DO HISTÓRICO Solicito expressamente que sejam preservados: * o **Protocolo nº CPTBR02175358-36**; * a manifestação originalmente apresentada; * os documentos eventualmente anexados; * o histórico de comunicações; * a data de abertura da reclamação; * e todos os registros relacionados à tentativa de solução administrativa. ### 5. SOLICITAÇÃO DE POSICIONAMENTO Diante do exposto, solicito: **a)** confirmação de que o protocolo nº CPTBR02175358-36 permanece ativo; **b)** esclarecimento sobre a razão pela qual foi encaminhada uma resposta referente à Receita Federal para uma reclamação relacionada à Zavele Mídia Gestão de Mídia Ltda.; **c)** correção do direcionamento da manifestação; **d)** encaminhamento da reclamação ao responsável pelo efetivo tratamento do caso; **e)** apresentação de resposta específica sobre o objeto originalmente reclamado; **f)** confirmação de que a presente manifestação será anexada ao histórico do protocolo. Ressalto que **não solicitei atendimento relacionado à Receita Federal**, razão pela qual não há, neste momento, pertinência em encaminhar documentos pessoais ou procuração para essa finalidade. Peço, portanto, que **não sejam solicitados documentos ou dados pessoais que não sejam necessários à análise da reclamação efetivamente apresentada**. Aguardo a regularização do atendimento e uma resposta efetivamente relacionada ao **Protocolo nº CPTBR02175358-36**. Atenciosamente, **Joaquim Jonas de Araújo**
Enel Ceará
Para: J. A.
Informamos que a presente manifestação está sendo tratada por meio do Protocolo de Ouvidoria nº 1048240241 cujo prazo de resposta é até o dia 21/09/2026. Orientamos aguardar o prazo informado para solução da presente demanda. Acrescentamos que recebemos a documentação de representação enviada e no momento estamos avaliando as condições de parcelamento. Em breve faremos novo contato para apresentar a proposta e tendo o "de acordo", o plano poderá ser realizado. Os contatos serão realizados com o cliente exclusivamente através do protocolo já em andamento para evitar duplicidades e viabilizar uma tratativa mais assertiva. Atenção: Este endereço de e-mail é utilizado somente para o encaminhamento de respostas às solicitações endereçadas à Ouvidoria, não estando disponível para recebimento de mensagens. -------------- Mensagem original --------------
Enel Ceará
Para: J. A.
Informamos que a presente manifestação está sendo tratada por meio do Protocolo de Ouvidoria nº 1048240241 cujo prazo de resposta é até o dia 21/09/2026. Orientamos aguardar o prazo informado para solução da presente demanda. Acrescentamos que recebemos a documentação de representação enviada e no momento estamos avaliando as condições de parcelamento. Em breve faremos novo contato para apresentar a proposta e tendo o "de acordo", o plano poderá ser realizado. Os contatos serão realizados com o cliente exclusivamente através do protocolo já em andamento para evitar duplicidades e viabilizar uma tratativa mais assertiva. Atenção: Este endereço de e-mail é utilizado somente para o encaminhamento de respostas às solicitações endereçadas à Ouvidoria, não estando disponível para recebimento de mensagens. -------------- Mensagem original --------------