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TIM UltraFibra: Descumprimento de oferta (Protocolo 2026584617519), fatura incorreta perda de tempo

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. M.

Para: TIM

23/09/2026

No dia 28 de agosto de 2026, fechei uma negociação com a TIM sob o protocolo nº 2026584617519 para a concessão de desconto no meu plano de 600 Mega, ficando formalmente acordado o valor mensal de R$ 99,00. Para minha total indignação, recebi a fatura no valor de R$ 126,10. Para evitar a suspensão indevida dos meus serviços de internet e eventuais sanções cadastrais, fui obrigado a efetuar o pagamento integral do boleto com o valor majorado. Além de a empresa descumprir o que foi expressamente combinado e faturar um valor acima do contratado, fui obrigado a ligar para a central de atendimento (10341) e permanecer 11 minutos ao telefone sem que qualquer solução fosse apresentada para um erro exclusivo da operadora. É inaceitável transferir o ônus da incompetência operacional da empresa para o consumidor. O tempo do consumidor é um bem escasso e tem valor, não devendo ser desperdiçado corrigindo desorganização alheia ou implorando pelo cumprimento de um acordo que a própria empresa formalizou. O que foi prometido e gravado sob o protocolo informado possui força de oferta vinculante (Arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor). Solução Desejada: Ajuste e Parametrização Sistêmica: A correção imediata do cadastro nos sistemas da TIM para que as faturas dos próximos ciclos venham emitidas rigorosamente no valor de R$ 99,00/mês, conforme acordado no protocolo 2026584617519. Restituição e Indenização: A devolução do valor cobrado a maior (R$ 27,10) multiplicado por 50 vezes, a título de reparação pelo descumprimento de oferta e pela aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, referente ao tempo e ao desgaste impostos ao cliente para resolver uma falha exclusiva da operadora. Caso o problema não seja resolvido de forma definitiva nesta plataforma, o caso será formalizado junto à Anatel e ao Procon para as devidas providências administrativas e judiciais.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 1355,00