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Reajuste de planos de saúde supera inflação

Aumento vai pesar no orçamento familiar e o consumidor terá que se replanejar para se ajustar aos novos valores. Por isso, a PROTESTE pede para a ANS assegurar os interesses dos consumidores no setor de assistência suplementar à saúde.

08 julho 2014
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou o índice de 9,65% de reajuste anual dos planos de saúde individuais. E a PROTESTE cobra da ANS a obrigatoriedade de garantir o interesse público no setor de assistência suplementar à saúde, já que com a precariedade do sistema público de saúde, os planos de saúde tornaram-se item de primeira necessidade no orçamento familiar.

E ainda, já que a ANS demorou para anunciar o índice de aumento quem tem data base de reajuste em maio por três meses terá que pagar a diferença retroativa. O percentual, válido para o período de maio de 2014 até abril de 2015, incide sobre os contratos de 8,8 milhões de consumidores, o que representa 17,4% do total de 50,3 milhões de beneficiários de planos de assistência médica no Brasil.

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses.

Muitas operadoras deixaram de comercializar os planos individuais e só trabalham com os coletivos, aqueles ofertados para as empresas e seus funcionários, para se livrar do controle da ANS na fixação dos índices de reajuste. Porém, as mensalidades de planos de saúde coletivos com até 30 consumidores, tiveram reajuste entre 7% e 10% no ano passado.

Para os contratos desses planos coletivos com até 30 beneficiários, por se tratar de grupo vulnerável sem o poder de barganha que têm os planos empresariais, a ANS passou a determinar as regras para o cálculo do percentual de reajuste. Foi uma forma de diluir o risco dos contratos e oferecer maior equilíbrio no cálculo do reajuste. Eles representam 88% dos contratos coletivos de planos de saúde no país e totalizam cerca de 3,3 milhões de beneficiários.

No caso dos planos coletivos empresariais, com mais beneficiários e que atendem 30 milhões dos usuários dos planos de saúde, a negociação para o reajuste se dá caso a caso, entre operadoras e contratantes. A ANS não regula os aumentos desses contratos coletivos, e nem intervém nos casos de rescisão unilateral de contratos.

A PROTESTE avalia que para o consumidor seria benéfico se o governo levasse adiante a proposta de oferecer desoneração do setor em troca de um índice menor de aumento das mensalidades.

Os maiores beneficiados com reajuste menor seriam os idosos cujos planos são mais caros por conta da sinistralidade, e que sofrem para manter as mensalidades em dia com o achatamento da renda que geralmente ocorre nesta etapa da vida. A faixa etária mais avançada é a que mais compromete o orçamento com os planos. E são os que têm maior demanda por serviços médicos.

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