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Plano de Saúde

Reajuste de plano de saúde individual supera a inflação

03 jul 2014

Aumento vai pesar no orçamento familiar, e o consumidor terá que se replanejar para se ajustar aos novos valores.

Aceito
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta quinta-feira (3) o índice de 9,65% de reajuste anual dos planos de saúde individuais que se aplica desde maio último. Para o consumidor com data base de reajuste em maio, por exemplo, significa que terá que pagar o reajuste retroativo por três meses. Há impacto da atualização do rol de procedimentos do ano passado.

“Não há dúvida que vai pesar no orçamento familiar, e o consumidor terá que se replanejar para se ajustar aos novos valores”,
observa Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE Associação de Consumidores.
Os consumidores não têm reajustes salariais nesses patamares e por outro lado, os médicos, hospitais e laboratórios também não recebem os valores atualizados.

A situação é mais complicada para quem tem data base de reajuste em maio e por três meses terá que pagar a diferença retroativa, já que a ANS demorou para anunciar o índice de aumento. O percentual, válido para o período de maio de 2014 a abril de 2015, incide sobre os contratos de 8,8 milhões de consumidores, o que representa 17,4% do total de 50,3 milhões de beneficiários de planos de assistência médica no Brasil. No ano passado o reajuste foi de 9,04%.

A PROTESTE cobra a obrigatoriedade de a ANS garantir o interesse público no setor de assistência suplementar à saúde, já que com a precariedade do sistema público de saúde, os planos de saúde tornaram-se item de primeira necessidade no orçamento familiar. Por outro lado, muitas operadoras deixaram de comercializar os planos individuais. Só trabalham com os coletivos, aqueles ofertados para as empresas e seus funcionários, para se livrar do controle da ANS na fixação dos índices de reajuste.

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses.

No último ano o aumento de 9,04% só foi anunciado em 22 de julho. Isso obriga o usuário, com data de aniversário do contrato em maio, a pagar o valor retroativo, por vários meses, quando o reajuste é anunciado, pesando no orçamento. 

Já as mensalidades de planos de saúde coletivos com até 30 consumidores, tiveram reajuste entre 7% e 10% no ano passado. Para os contratos desses planos coletivos com até 30 beneficiários, por se tratar de grupo vulnerável sem o poder de barganha que têm os planos empresariais, a ANS passou a determinar as regras para o cálculo do percentual de reajuste.

Foi uma forma de diluir o risco dos contratos e oferecer maior equilíbrio no cálculo do reajuste. Eles representam 88% dos contratos coletivos de planos de saúde no país e totalizam cerca de 3,3 milhões de beneficiários. 

No caso dos planos coletivos empresariais, com mais beneficiários e que atendem 30 milhões dos usuários dos planos de saúde, a negociação para o reajuste se dá caso a caso, entre operadoras e contratantes. A ANS não regula os aumentos desses contratos coletivos, e nem intervém nos casos de rescisão unilateral de contratos.

Avaliamos que para o consumidor seria benéfico se o governo levasse adiante a proposta de oferecer desoneração do setor em troca de um índice menor de aumento das mensalidades. 

Os maiores beneficiados com reajuste menor seriam os idosos cujos planos são mais caros por conta da sinistralidade, e que sofrem para manter as mensalidades em dia com o achatamento da renda que geralmente ocorre nesta etapa da vida. A faixa etária mais avançada é a que mais compromete o orçamento com os planos. E são os que têm maior demanda por serviços médicos.