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Notícia

Cinco principais dúvidas em nosso Serviço de Defesa do Consumidor

É comum o consumidor se deparar com dúvidas no que diz respeito a trocas, devoluções, entregas, empréstimos, entre outras questões relacionadas a consumo. Confira as principais dúvidas no Serviço de Defesa do Consumidor da PROTESTE.

19 março 2015
dúvidas

Você sabia que a PROTESTE oferece o Serviço de Defesa do Consumidor especializado para atender seus associados que enfrentam problemas para exercer seus direitos de consumidores? 

E, ainda, se necessário, a PROTESTE intervém nos conflitos de associados direto com fornecedores, de forma extrajuducial.

Confira abaixo as cinco principais dúvidas que recebemos sobre Direito do Consumidor:


1 - Se o produto apresenta vício o que posso fazer? 

Quando o produto apresenta vício, o consumidor deve encaminhá-lo à assistência técnica autorizada para conserto. Caso o produto esteja dentro do período de garantia, não deve haver cobrança e o prazo máximo para o conserto é de 30 dias, a resolução pode ser diferente se ambas as partes acordarem dentro do período de 7 a 180 dias.


2 - Meu produto apresentou problema e a assistência técnica não tem a peça. Como proceder? 

Enquanto o produto é vendido ou durante um tempo razoável de vida, é necessário que sejam mantidas peças de reposição para o conserto do mesmo. Desta forma, entre em contato com o fabricante e verifique se não é um problema pontual daquela assistência técnica.


3 - Comprei e até hoje não recebi. O que posso fazer?

Inicialmente, entre em contato com a empresa e abra uma reclamação, não se esqueça de anotar os protocolos de reclamação. Neste caso, o consumidor tem as seguintes opções: exigir a entrega imediata, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra com direito à restituição do valor pago atualizado.


4 - Estou devendo e não consigo pagar por causa dos juros. Qual é o conselho da PROTESTE?

Inicialmente, você deve tentar negociar sua dívida com o credor. Não existe obrigação de que a empresa parcele ou reduza o valor. Sabemos que este é um momento difícil e que o consumidor fica tentado a pedir outro empréstimo para quitar o anterior. Porém, é preciso analisar com cuidado o custo desse novo empréstimo, pois poderá ficar ainda mais difícil quitar a dívida.


5 - Meu nome foi incluído sem aviso no SPC/Serasa. Posso conseguir uma indenização?

A inclusão no SPC/Serasa sem aviso prévio pode sim gerar indenização na justiça. O consumidor deve ser notificado antes da inclusão em cadastro restritivo de crédito para que tenha a possibilidade de verificar se a dívida realmente existe. E caso exista precisa ter a possibilidade de efetuar o pagamento.



Para receber a ajuda do Serviço de Defesa do Consumidor da PROTESTE ligue para o telefone (21) 3906-3900.

SERVIÇO DE DEFESA DO CONSUMIDOR




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