Notícia

Encontrou um corpo estranho em alimento? Conheça seus direitos

Já imaginou na hora da ceia, ao partir o panetone para servir, encontrar um corpo estranho na massa? Saiba o que você pode fazer a respeito

18 dezembro 2017
corpo-estranho-comida

Final de ano é época de fazer aquela compra caprichada para as ceias de Natal e Ano Novo no mercado. Porém, já imaginou encher o carrinho com seus produtos favoritos e, na hora da ceia ao partir o panetone, por exemplo, para servir aos convidados, encontrar um corpo estranho na massa? A situação bem desagradável pode atrapalhar a sua noite, não é mesmo?

O corpo estranho também pode ser um pedaço de plástico dentro da embalagem do biscoito, isopor no suco, inseto no pó de café, entre outros. Mas, pior ainda é achar um objeto não identificável. 

Para tentar evitar que isso ocorra com você, é importante sempre verificar se o produto está na validade e se a embalagem não foi violada. Caso encontre algum furo na embalagem ou irregularidade, comunique imediatamente ao gerente e exija o descarte do produto.

Após consumir, passou mal?

Há situações extremas em que o problema do produto pode causar mal estar ou até mesmo um ferimento no consumidor. Tais casos são classificados como acidentes de consumo, quando há um defeito no produto que causa um dano direto ao consumidor, geralmente colocando em risco sua saúde e integridade física.

Em caso de ingestão de corpo estranho do produto, o consumidor é protegido pelo artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe total responsabilidade aos fornecedores e fabricantes, independentemente se foi em  decorrência de falha no projeto, fabricação, construção, montagem, das fórmulas, da manipulação, da apresentação e/ou do acondicionamento dos produtos.

O CDC reforça ainda que fabricante e fornecedor são também responsáveis pela falta ou inadequação das informações sobre a utilização e os riscos dos produtos.

Sendo assim, em caso de qualquer problema, além do reembolso do valor gasto pelo produto, deverá haver o pagamento de uma indenização ao consumidor não só pelos danos sofridos, como também por todos os valores gastos para o tratamento, caso haja.

O que fazer?

Se você passar por esse transtorno, entre em contato com a empresa para reclamar sobre o ocorrido e não se esqueça de guardar o número de protocolo de atendimento, e-mails enviados e todos os possíveis comprovantes do fato.

Caso não haja um acordo, conte com a ajuda da PROTESTE, utilizando o nosso canal Reclame para formalizar a sua reclamação ou ligue para nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo número 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou (21)3906-3900 (de celular).

A sua segurança deve estar sempre em primeiro lugar, por isso exija seus direitos!

Gostou deste conteúdo? Cadastre-se agora e receba gratuitamente informações da PROTESTE! 

Deixe seu comentário()

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.