Notícia

Lojas não podem impor a garantia estendida na compra de produtos

Sempre que realizar uma compra, antes de pagar, observe se o valor é apenas do produto ou há cobranças extras. Fique atento e não aceite ser enrolado!

17 novembro 2017
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Imagine a seguinte situação: você compra determinado produto e, ao receber a nota, percebe um valor a mais referente à garantia estendida. Isto significa que houve a contratação do serviço sem o consentimento do consumidor, o que, infelizmente, vem se tornado uma prática comum no mercado, mesmo sendo abusiva.

A garantia estendida é um serviço opcional e deve ser oferecida aos consumidores com as devidas explicações sobre preço, vigência, cobertura e demais características do contrato a fim de respeitar a liberdade de contratar.

A aquisição de um bem não pode ser condicionada à contratação de um serviço, pois tal prática configura venda casada, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, I.

 Além disso, se você pagou pela garantia estendida e só percebeu depois, ou seja, se você não concordou com a contratação, tal cobrança será considerada abusiva. Assim, a devolução do valor pago deverá ocorrer em dobro.

O que fazer?

Em primeiro lugar, informe-se com o lojista se este serviço é oferecido na compra de seu produto e busque detalhes sobre a cobertura fornecida, bem como se o contrato prevê o direito de troca e quais peças do produto estão cobertas.

Posteriormente, após a emissão do cupom fiscal, verifique se não há valores excedentes cobrados. Se existirem, conteste-os imediatamente no estabelecimento.

Caso enfrente dificuldades em adquirir um produto sem garantia, ou seja, cobrado por este serviço sem que tenha havido sua contratação, conte com a ajuda da PROTESTE em nosso canal Reclame ou ligue para o nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou (21) 3906-3900 (de celular). 

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