Seguro dos Correios não indeniza valor total do objeto postado
Saiba em quais casos o ressarcimento ao consumidor não é assegurado e veja o que fazer para obter uma garantia maior do serviço.
Milhares de encomendas são enviadas diariamente para todo o Brasil via Correios.
Durante os processos de entrega é possível que ocorram contratempos, como: objeto roubado, extraviado, perdido pela própria empresa, entre outros.
A fim de garantir o seguro dos pertences dos clientes, a empresa estabeleceu no início de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de informar o valor dos produtos, afixando uma nota fiscal, descrevendo o conteúdo na parte externa do pacote.
Anteriormente, a medida só era aplicada aos contratantes do seguro. Dessa forma era possível saber exatamente o que estava sendo enviado.
No entanto, alertamos que apesar da mudança, a regra não garante que você seja ressarcido, em casos de roubo, por exemplo.
Saiba se você tem direito à indenização em casos de extravio de produtos
A indenização integral só acontecerá para os consumidores que optarem pelo seguro
Se o objeto é de grande valia, o consumidor que desejar maior garantia do serviço, deve contratar, no ato da postagem, o seguro de valor declarado, que tem um limite máximo de R$ 10 mil se enviado pelo Sedex ou R$ 3 mil, se enviado pelo PAC.
Já os demais pacotes sem seguro contratado, só terão o reembolso de R$ 18,50, que corresponde ao valor médio da postagem, ou seja, a indenização automática disponibilizada pelos Correios.
Para os consumidores sem seguro, foi estabelecida, em fevereiro, a política de indenização em caso de atraso, extravio ou roubo de mercadorias.
A nova regra considera maior tolerância para atrasos, porém, diminui o percentual a ser devolvido.
Para nós, essa desvantagem é desleal com o consumidor. Por exemplo, os serviços mais comuns, tais como PAC e SEDEX, variavam de 10% a 30% de indenização e, com a norma em vigor, a porcentagem agora fica entre 5% e 15%.
Ressaltamo que a falta de informação para os consumidores no momento da postagem é uma falha, uma vez que o mesmo não tem de comprovar em uma ação judicial que não foi informado.
Ainda assim, caso você se sinta lesado, deve contatar a Ouvidoria dos Correios ou até mesmo recorrer ao Procon.
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