A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens, etc.
Os documentos exigidos para fazer a união estável são o CPF e o RG originais se ambos parceiros forem solteiros. Os separados ou divorciados devem apresentar também a Certidão de Casamento com a averbação de separação ou de divórcio, além de duas testemunhas.
O processo para fazer a união estável é muito simples: o casal deve se apresentar a um cartório de notas oficializar o compromisso perante ao escrivão. Após o pagamento de uma taxa, que varia de estado para estado no Brasil, a certidão será emitida.
Lista aumenta para requerer benefício do INSS
As leis sobre Previdência Social garante aos companheiros a condição de dependentes dos Segurados. Assim, os companheiros podem receber os benéficos do INSS garantidos aos dependentes do segurado.
O primeiro passo para dar entrada no recebimento do benefício é ligar 135 ou acessar o site www.mpas.gov.br para agendar seu atendimento. Para o companheiro dar entrada nos benefícios deverá comprovar sua condição de dependente perante o INSS para receber o benefício. Para isso, deverá apresentar, cumulativamente, em uma das agências do INSS os seguintes documentos, em até 30 dias sob pena de indeferimento:
Apresentar, ainda, no mínimo três dos documentos abaixo:
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