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Saiba como fazer união estável e quais são os documentos necessários
CPF e RG originais bastam, na maioria dos casos. Mas para requerer benefício do INSS em caso de morte do parceiro, lista fica maior.
17 novembro 2017 |
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 A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens, etc.

Os documentos exigidos para fazer a união estável são o CPF e o RG originais se ambos parceiros forem solteiros. Os separados ou divorciados devem apresentar também a Certidão de Casamento com a averbação de separação ou de divórcio, além de duas testemunhas.

O processo para fazer a união estável é muito simples: o casal deve se apresentar a um cartório de notas oficializar o compromisso perante ao escrivão. Após o pagamento de uma taxa, que varia de estado para estado no Brasil, a certidão será emitida.

Lista aumenta para requerer benefício do INSS

As leis sobre Previdência Social garante aos companheiros a condição de dependentes dos Segurados. Assim, os companheiros podem receber os benéficos do INSS garantidos aos dependentes do segurado.

O primeiro passo para dar entrada no recebimento do benefício é ligar 135 ou acessar o site www.mpas.gov.br para agendar seu atendimento. Para o companheiro dar entrada nos benefícios deverá comprovar sua condição de dependente perante o INSS para receber o benefício. Para isso, deverá apresentar, cumulativamente, em uma das agências do INSS os seguintes documentos, em até 30 dias sob pena de indeferimento:

  • CPF (apresentação obrigatória se optar por recebimento em conta corrente bancária);
  • Documento de identificação (Carteira de Identidade/CTPS ou outro qualquer);
  • Requerimento assinado emitido pela Internet (impresso);
  • Cópia autenticada da certidão de óbito.

 Apresentar, ainda, no mínimo três dos documentos abaixo:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
  • · Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados.
  • Certidão de Nascimento filho havido em comum;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Quaisquer outros documentos que possam certificar a união.

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