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Supermercados desrespeitam lei de afixação de preços

PROTESTE verificou 15 estabelecimentos e todos tinham irregularidades e diferenciação de preços dos produtos na prateleira e no caixa. Saiba quais são os seus direitos para não sair prejudicado.

29 abril 2016
pessoa no caixa


Após pesquisa em 15 estabelecimentos, a PROTESTE constatou que é difícil comparar preços dos produtos nos supermercados do Rio de Janeiro porque há desrespeito à lei de afixação de preços. Quem não observa os preços dos produtos que pretende comprar pode sair no prejuízo. É comum a diferença entre o valor apresentado na gôndola e o que aparece no caixa na hora de pagar. 
 
No Carrefour, no Cachambi, por exemplo, no dia da pesquisa a água de coco Do Bem (1 litro), estava anunciada por R$ 10,99, mas o valor no caixa era R$ 12,49. No Multi Market, em Santa Teresa, o café moído Pimpinela (500 g), era cobrado a R$ 9,75, embora estivesse ofertado por R$ 7,95. E no Mundial, da Barra da Tijuca, o requeijão Danúbio (240 g), era exposto por R$ 6,99, porém saía a R$ 8,35. 
 
Divergência de preços? Você paga o menor valor 

Pela lei 10.962 sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor,  no caso de divergência de valores cobrados para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles. Em situações como esta você deve procurar o gerente ou o serviço de atendimento ao cliente na mesma hora. 
  
Pelo Código de Defesa do Consumidor essa diferenciação de preços é considerada abusiva, por isso, ao encontrar valores divergentes entre o preço anunciado na gôndola e o registrado no caixa não deixe de registrar queixa nos órgãos de defesa do consumidor. A multa  à loja  pode chegar a R$ 8 milhões. 
 
Termo garante que produto saia de graça 
 
Para evitar as multas, há no Rio de Janeiro mais de 300 supermercados que participam da campanha “De olho no Preço”, em que o consumidor recebe o produto de graça se encontrar valores diferentes e procurar o gerente na hora. A campanha é resultado de um termo de compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Rio, os órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e as associações brasileira e estadual  de supermercados (Asserj e Abras).
 
Mas o problema é quando sequer há informação do preço  para fazer a comparação. No Campeão, em Botafogo, Intercontinental, em Copacabana, no Multi Market, no Mundial e no Princesa, no Leme, não havia a descrição do código de barras na faixa da gôndola. E no Super Prix, na Tijuca, alguns itens não tinham a descrição das características. 
 
 
Falta informação de preço conforme unidade de medida 
 
A PROTESTE verificou ainda se, além do preço cobrado pela quantidade contida na embalagem, não era informado o valor padrão correspondente a unidade de medida (litro, quilo ou metro). Este dado passou a ser obrigatório  desde outubro de 2015, e facilita a comparação de preços  entre os diversas apresentações do produto. Os supermercados Campeão, Multi Market, Super Prix, Pão de Açúcar, na Barra da Tijuca, Rede Economia, no Centro, e Rede Ultra, em Santa Teresa, não cumprem com a determinação. 
 
 
São admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor: no comércio em geral, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis. 
 
E em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, é permitida a afixação do preço mediante a impressão ou na embalagem do produto, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras. 
 
Nos casos de utilização de código referencial ou de barras, o comerciante deverá expor, de forma clara e legível, junto aos itens expostos, informação relativa ao preço à vista do produto, suas características e código. 
 
Nos estabelecimentos que utilizem código de barras para apreçamento, deverão ser oferecidos equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor, localizados na área de vendas e em outras de fácil acesso. 

 
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