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Lei determina que empresas informem preço dos produtos de acordo com unidade de medida

Preço referência por quilo, litro e metro deve passar a ser informado ao consumidor. Norma facilita a identificação do valor real dos produtos e a comparação entre marcas no momento da compra.

09 setembro 2015


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou  nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei que obriga a afixação de preços em todo produto e serviço que seja vendido em frações, ao consumidor. Há muito tempo que a PROTESTE defende que haja uma norma que obrigue as empresas a informar o preço padrão em litros, quilos e metros, a fim de facilitar para o consumidor comparar preços. 
 

Agora está sendo aguardada a sanção de projeto aprovado pelo Senado para regulamentar a questão. O relator da proposta, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), fez apenas mudanças na redação para adequar o texto à legislação brasileira, e recomendou sua aprovação. A proposta está aprovada pela Câmara, e deve seguir para sanção da presidente da República.

Pequenas quantidades ocultam valor real do produto
 
O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), argumenta que muitos produtos são oferecidos em quantidades pequenas, de forma que o aparente baixo valor oculte a prática de preços elevados, se considerados por medida, ou seja, por unidade, quilo, litro ou metro. 
 
Ele cita como exemplo o caso do orégano, que, num pacote de 3g, vendido a R$ 2, custa R$ 666 o quilo, ou da pimenta branca, que chega a custar R$ 750 o litro, ou ainda do gergelim, que chega a ser vendido, segundo o senador, por mais de R$ 300 o quilo.
 
“O exemplo mais gritante é o de tinta para impressora. Vendido em pequenas embalagens, de três a dez ml, o litro pode passar dos R$ 15 mil. Tal prática, que consideramos abusiva, é facilitada pelo fato de não estar disponível ao consumidor, de forma fácil e direta, o preço praticado por unidade de medida”, afirma Crivella.
 
Regra não valerá para venda de medicamentos
 
O texto prevê que, na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto. 
 
Caso a proposta seja transformada em lei, a regra não valerá para a venda de medicamentos, que tem regras específicas.
 
 

Informação dada nos supermercados 
 
Em São Paulo em alguns supermercados têm aparecido essas informações nas gôndolas, junto ao custo da embalagem exposta. Mas aparece em letras minúsculas que passam despercebidas para o consumidor desatento.
 
No Rio de Janeiro há alguns anos, houve um acordo entre os supermercados e o Ministério Público para que o preço referência por quilo, litro e metro passasse a ser informado.
 
 
A correlação do preço do produto por quilo ou litro, é uma informação importante para facilitar a comparação entre as diferentes apresentações das marcas ofertadas. Como os produtos são vendidos em embalagens com diferentes pesos, é preciso ser muito bom em matemática ou ágil no uso da calculadora (o que também demanda tempo) para identificar os produtos mais em conta.
 
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