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Redução de Benzeno em refrigerantes

28 out 2011
Fabricantes fizeram acordo com o Ministério Público Federal após PROTESTE detectar a presença da substância cancerígena em sete marcas

Os refrigerantes de baixas calorias ou dietéticos cítricos terão redução de benzeno, no prazo de até cinco anos, conforme acordo fechado com Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG). O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com a Ambev, Coca-Cola e Schincariol prevê que a quantidade máxima deverá ficar em cinco microgramas por litro.

A presença do benzeno nas bebidas foi detectada em 2009 pela PROTESTE Associação de Consumidores ao realizar exames em 24 amostras de diferentes marcas. O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado agora, dois após o MPF instaurar inquérito civil público para apurar o caso. Para a Associação esta é uma vitória e garantia para a saúde da população brasileira. Só é uma pena o prazo de até cinco anos para a mudança.

Ao analisar 24 amostras de diferentes marcas, a Associação detectou a presença do benzeno em sete delas: Fanta laranja, Fanta Laranja light, Sukita, Sukita Zero, Sprite Zero, Dolly Guaraná e Dolly Guaraná diet. Em duas das amostras – Fanta laranja light e Sukita Zero – a concentração estava acima dos limites considerados aceitáveis para a saúde humana.

De acordo com o MPF, a legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que os produtos colocados à venda no mercado não poderão trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a fornecer as informações necessárias e adequadas a respeito.

Já que as bebidas testadas traziam ácido benzoico, era possível que algumas também tivessem benzeno, uma substância cancerígena que resulta da combinação dos ácidos benzoico e ascórbico, mais conhecido como vitamina C. Estas duas substâncias juntas, sob certas condições de exposição à luz e ao calor, podem reagir e formar o benzeno.

E as análises apontaram benzeno em sete bebidas. Em duas, Fanta Laranja Light e Sukita Zero, o limite estava acima do recomendado para um consumo saudável. Na Sukita Zero foi detectado limite quatro vezes superior ao aceitável. Como não existe um limite fixado pela Anvisa para refrigerantes, a PROTESTE utilizou o parâmetro de água potável que é de 5 micrograma por litro.

O limite permitido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a água potável, é de 10 ppb (partes por bilhão). Nos Estados Unidos esse limite é de 5 ppb, e na União Européia é de 1 ppb. No Brasil, a portaria da Anvisa nº 518/04, que estabelece o padrão de potabilidade da água, determina o limite máximo permitido para benzeno de 5 µg/L (micrograma por litro). Como a OMS e as autoridades sanitárias estrangeiras e nacionais não estabeleceram um limite de benzeno para refrigerantes e sucos, considera-se que, no mínimo, deve ser adotado o mesmo limite utilizado para a água potável. As marcas reprovadas estavam acima desse limite.

Foram encontrados limites aceitáveis de benzeno no Dolly guaraná tradicional e light, na Fanta laranja tradicional, Sukita tradicional e no Sprite Zero.

O MPF também expediu recomendação para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária realizasse os estudos necessários para determinar a concentração máxima, tolerável, da substância nos refrigerantes comercializados no país.

Enquanto isso, o MPF reunia-se com os fabricantes para tentar uma solução amigável e definitiva, que pudesse proteger os consumidores. Desde o início, três deles, que representam quase 90% do mercado, dispuseram-se a acatar as orientações do Ministério Público.

Os fabricantes informaram que a formação do benzeno decorre de um processo químico geralmente desencadeado nos refrigerantes light/diet, já que a presença do açúcar inibe a formação da substância. Disseram ainda que “a eventual identificação de traços mínimos de benzeno em determinado produto pode se dar por razões diversas e alheias aos esforços da empresa, como, por exemplo, em decorrência da quantidade de benzeno pré-existente na água”.

Para o procurador da República Fernando Martins, “a assinatura dos termos de ajustamento de conduta foi a melhor saída para uma questão, que, do contrário, poderia arrastar-se por anos na Justiça. Afinal, o que importa é o resultado final: proteger a saúde dos consumidores”.