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Água

Ação da Água (Tarifa de contingência) contra o governo do estado de São Paulo, ARSESP E SABESP

24 fev 2016

PROTESTE entra na Justiça contra sobretaxa na conta de água em SP
Ação pede que multa seja barrada até decreto oficial de racionamento, 90 dias para medidas entrarem em vigor e garantia no direito à informação.

Aceito

PROTESTE entrou com Ação Cautelar Inominada em janeiro de 2015, com pedido de liminar urgentíssima em face de Governo do Estado de São Paulo, ARSESP - Agência Reguladora De Saneamento e Energia do Estado de São Paulo e SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, para discutir a chamada “tarifa de contingência” que entra em vigor hoje a partir da publicação da Deliberação ARSESP Nº 545, de 7/01/2015.

Muito embora o Governo Paulista não tenha até o momento declarado oficialmente o racionamento, vai passar a sobretaxar o consumidor que exceder a média de consumo mensal apurada, no período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014.

Fica sujeito a multa (tarifa de contingência) correspondente a 40% (quarenta por cento)de acréscimo sobre o valor da tarifa, aplicável à parte do consumo de água encanada que exceder até 20% (vinte por cento) da média, ou a 100% (cem por cento) de acréscimo sobre o valor da tarifa, aplicável à parte do consumo de água encanada que exceder a mais de 20% (vinte por cento) da média.

A Proteste ingressou em 08 de janeiro de 2015 com ação cautelar para suspender a tarifa de contingência, e foi concedida liminar. Mas a liminar foi cassada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Dentro do prazo processual, a Proteste ingressou com a ação principal.

As rés já juntaram suas contestações e a Proteste ofertou sua réplica. Aguarda-se, neste momento o juiz abrir a fase de produção de provas e, posteriormente decidir a ação.