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Água
Segundo a ONU, cerca de 8% da energia gerada no planeta é utilizada para bombear, tratar e levar a água para o consumo das pessoas. A água tem se tornado cada vez mais, um bem escasso. Mas como serviço essencial não pode haver interrupção no seu fornecimento. O Código de Defesa do Consumidor define os serviços de saneamento básico (água e esgoto) como bens essenciais à vida humana, que devem ter fornecimento adequado e contínuo (arts. 6º, inciso X, e 22), e garante a efetiva reparação pelos danos causados (art. 6º, inciso VI).
Nos casos em que o abastecimento for comprometido há o direito de pleitear a reparação pelos prejuízos sofridos, por isso estamos sempre atentos a este tema.
Mecanismos tarifários de contingência só podem ser adotados em situação crítica de escassez quando a autoridade gestora de recurso hídrico declarar a necessidade de racionamento.
Em caso de rodízio no fornecimento de água, com revezamento no abastecimento, o consumidor tem direito a ser informado previamente, com orientação clara e precisa, sobre como proceder quando for restabelecido o serviço, de modo a ter um consumo seguro.Publicações sobre Água
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