#content#
Cartão = Dinheiro
05 ago 2014A PROTESTE é veementemente contra a cobrança de preços diferentes nas compras com cartão de crédito ou débito.
Tal prática contraria os direitos do consumidor, pois consiste na prática diferenciada de preços para o mesmo produto, o que não é permitido pela legislação.
O preço praticado pelo estabelecimento não pode variar de acordo com a modalidade de pagamento.
Ou seja, sempre que o pagamento for efetuado à vista, mediante o uso de dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito, o valor cobrado pelo produto deve ser exatamente o mesmo.
A PROTESTE há anos vem lutando para que não haja a diferenciação de preços praticada por alguns estabelecimentos.
Recomendamos que o consumidor não compre nos estabelecimentos que agem dessa forma e que denunciem tal prática aos órgãos de defesa do consumidor.
Pedimos aos Senadores que seja adiada a votação do Projeto de Decreto Legislativo número 31/2013 que pretende sustar os efeitos da Resolução 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorrer por meio de cartão.