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Suspensão de acordo entre TSE e SERASA para compartilhamento de dados de eleitores

07 ago 2013
Acordo para compartilhamento de dados dos eleitores com a SERASA violava o Código de Defesa do Consumidor.
Em agosto de 2013, o TSE, por meio da resolução do TSE 21.538 de 2003, divulgou que as informações constantes no cadastro eleitoral seriam acessíveis a instituições públicas, privadas e a pessoas físicas. Firmando acordo, em um primeiro momento, com a SERASA, órgão privado de proteção ao crédito.

A PROTESTE manifestou-se imediatamente pedindo a suspensão do acordo, para evitar o repasse de informações dos 141 milhões de eleitores à empresa. A Coordenadora Institucional da PROTESTE, Maria Inês Dolci, alertou: “Trata-se de violação à privacidade do consumidor e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor”. Informações pessoais só poderiam ser compartilhadas mediante autorização do consumidor.

Após a reação da PROTESTE e de outros órgãos da sociedade civil, a corregedora-geral eleitoral, Laurita Vaz, suspendeu em Brasília o acordo firmado e declarou que ”em juízo prelibatório, haver risco de quebra de sigilo de informação a mim confiadas, às quais, por hora, ainda estão preservadas”. Por isso, determinou em caráter cautelar “a suspensão do acordo até ulterior deliberação”.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a inserção do nome em cadastro sem comunicar o interessado. O parágrafo 2º é claro: “A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.”